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ID
4978060
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos contratos administrativos conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    É POR ACORDO DAS PARTES E NÃO UNILATERALMENTE

    Seção III
    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • a) CORRETA!

    ART 54: Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de DIREITO PÚBLICO, aplicando-lhes, SUPLETIVAMENTE, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) CORRETA!

    ART 60, p. un.: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor NÃO SUPERIOR A 5% do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    c) CORRETA!

    ART 65, § 5 :  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    d) INCORRETA!

    ART 65: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por ACORDO das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    e) CORRETA!

    ART. 78: Constituem motivo para a rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

  • Segundo o artigo 65 da 8.666/93, a alteração por substituição da garantia de execução deverá ser feita ACORDO entre partes.

    RESPOSTA CORRETA: "D", pois apresenta esse equívoco ao dizer que a Adm. pode alterar unilateralmente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 54, da citada lei, "os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    O limite de que trata a alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada lei, se refere ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Logo, tal limite corresponde ao valor de R$ 4.000,00.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 65, da citada lei, "no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "a", do inciso II, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;"

    Logo, neste caso, os contratos administrativos poderão ser alterados, mas por acordo entre a Administração Pública e a parte contratada, e não unilateralmente.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;"

    Gabarito: letra "d".