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Art. 188. do CC. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Art. 41. do CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Art. 76. do CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
CORRETA: Art. 44. do CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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eu não sabia o que significava "baldado"
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Baldado:
Frustrado, inútil, malogrado.
Fonte: https://www.dicio.com.br/baldados/
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típica palavra que a gente só aprende o significado quando precisa dela kkkkk
agora entendi o que é "terreno baldio"
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Resposta letra E.
I. Não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito reconhecido e em erro substancial.
II. As autarquias, inclusive as associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno.
III. O domicílio baldado (frustrado) do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções.
IV. As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. (correta)
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que preguiça dessas questoes...
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pensei que baldado fosse erro de digitação
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Baldado =inútil
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por acaso existe a expressão domicílio baldado? Tudo bem baldado significar inútil, mas o único lugar que eu vi essa expressão "domicílio baldado" foi em provas dessa banca, não existe em nenhum outro lugar
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Atenção quanto ao item IV:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)