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ID
4979146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e à organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SEGURANÇA JURÍDICA

    Esse princípio protege as expectativas legítimas, impedindo que o administrado seja surpreendido por uma situação inesperada. Visa dar credibilidade e estabilidade nas relações travadas com o Estado, vedando que seja aplicada retroativamente uma nova interpretação da lei. Esse princípio está intimamente relacionado com aos princípios da boa-fé e da confiança. Conforme já disse o STF, esse princípio reflete a necessidade de respeitar situações consolidadas pelo tempo e amparadas pela boa-fé dos administrados

  • Limitadores do exercício da anulação de atos ilegais ou normas inconstitucionais:

    • Presunção de legitimidade, legalidade dos atos estatais;
    • Segurança jurídica;
    • Confiança
  • Nulo não é ex tunc?

  • Letra A:

    É o que a doutrina(Di Pietro) chama de "Confirmação", quando um ato é nulo, porém, já criou efeitos irreparáveis, logo, é declarado nulo e com efeitos ex nunc.

    Ex.: Grilagem de terras as quais já se desenvolveram demais(muitos habitantes e infraestrutura), Vicente Pires, em Brasília, foi isso.

  • Gabarito letra A)

    Dica atos administrativos:

    A revogação gera efeitos ex-nunc (não retroage)

    a anulação gera efeitos ex-tunc (retroage)

  • GABARITO - A

    A) Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.

    A regra é que a anulação produza efeitos " Ex- Tunc " - Retroativos, entretanto, em alguns casos, em nome do princípio da segurança jurídica e também da Boa-fé é possível que sejam Ex- Nunc.

    ex: Particulares de Boa- fé.

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    B) Segundo os idealizadores da reforma do Estado brasileiro, uma empresa estatal prestadora de serviço público estaria inserida no chamado quarto setor.

    "Estatais " é uma denominação que pode ser atribuída às empresas públicas e Sociedades de economia mista, logo,

    essas, integram a administração indireta.

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    C) Órgãos independentes são os que se localizam na cúpula da administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos autônomos.

    descrição de órgãos autônomos!

    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente.

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    D) As organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público integram o terceiro setor e a administração indireta.

    Na verdade, integram o terceiro setor, mas não a indireta.

    Bons estudos!

  • A REGRA É QUE O EFEITO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO SEJA EX-TUNC ( RETROATIVOS).

    PORÉM, COM BASE NO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PODE HAVER MODULAÇÃO, CONSISTENTE, P. EX. NA PRESERVAÇÃO DAS RELAÇÕES FIRMADAS NA VIGÊNCIA DO ATO NULO, FAZENDO OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE ALCANÇAREM SOMENTE RELAÇÕES FUTURAS (EX-NUNC - EFEITOS PARA FRENTE OU PROSPECTIVOS)

  • ADENDO

    Princípio da Segurança Jurídica. Pode ser estudado sob dois primas:

    • 1) OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.
    • 2) SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).