SóProvas


ID
4979308
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre Inquérito Policial assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Vão colocar toda e qualquer situação para você. Mantenha-se firme:

    Autoridade policial NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.

  • Inicialmente, em sede de crime de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, em regra, se lavra TCO e não instaura INQUÉRITO, com exceção dos casos que envolvam maior complexidade como preceitua o art 77, da Lei 9.099 e em caso de Conexão ou Continência em que devará ser instaurado IP.

    Por fim, delegado NUNCA arquiva IP.

    Anteriormente, cabia ao MP requerer o arquivamento ao juiz; Com o advento do pacote anticrime o trâmite de arquivamento passou a ser previsto (eficácia suspensa liminarmente) como de competência do MP, sem qualquer interferencia do MM, com competência de homologação do orgão revisor ministerial, gerando preclusão, não havendo o que se falar em coisa julgada.

  •   CPP -Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a

    pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado.

  • A Autoridade policial na poderá arquiva o IP

  • ALTERNATIVA D

    Em nenhum tipo de crime, a autoridade policial poderá arquivar autos do inquérito.

    2021: um ano de vitória!

  • OBS:

    Nos crimes de Menor potencial ofensivo a autoridade de polícia não pode lavrar auto de prisão em flagrante .

    ( APF )

    O TCO é substituto adequado.

    G.S. Nucci.

  • Nunca, jamais, em hipótese alguma A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    Artigo 17 -   A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  •  Art. 4 Sendo a infração penal de ação pública, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, de ofício, a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo ou mediante requisição do Ministério Público, procederá, na função essencial de Polícia Judiciária, ao correspondente registro e à investigação por meio de:

           I - termo circunstanciado, quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo;

           II - inquérito policial, em relação às demais infrações.

     "Art. 5  Se a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade lavrará, imediatamente, termo circunstanciado, de que deverão constar:

           I - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas;

           II - nome, qualificação e endereço das testemunhas;

           III - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;

           IV - determinação da sua imediata remessa ao órgão do Ministério Público oficiante no juizado criminal competente, com as informações colhidas, comunicando-as ao juiz;

           V - certificação da intimação do autuado e do ofendido, para comparecimento em juízo nos dia e hora designados."(NR)

    Art. 6 Não sendo a infração de menor potencial ofensivo, ao tomar conhecimento da prática da infração, a autoridade policial instaurará inquérito, devendo:

           I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, preservando-o durante o tempo necessário à realização dos exames periciais;

           ........................................................................................................................................

           IV - ouvir o investigado;

           V - proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas;

           VI - determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias (art. 159);

           VII - providenciar, quando necessária, a reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito: D

  • IndisponívelArt. 17, CPP (autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial) – Delegado não pode arquivar o inquérito policial. 

  • TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    a) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do

    ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    b) Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    c) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,

    senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    d) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    LETRA D é a incorreta.

  • Érica Rodrigues

    Por conta da concessão de liminar na , pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a alteração constante da lei nº 13.964/2019, no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial. 

  • Se pede a incorreta.

    De baixo para cima!

  • Delegado NUNCA poderá mandar arquivar inquérito!

    "um ano perfeito, 2021! Lenti veno granzi"

  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP, além do mais, nos crimes de menor potencial ofensivo não se instaura IP e, sim, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

  • DELEGADO, AUTORIDADE POLICIAL

    NUNCA PODERÁ ARQUIVAR INQUERITO;

    O JUIZ QUE ARQUIVA INQUERITO.

  • Arquivamento antes Pacote anticrime = Juiz

    Pós pcte ou seja 24 de janeiro de 2020 = MP

  • Um lembrete:

    Crimes de menor potencial ofensivo :

     crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Resposta : D

    A letra A também está errada, explico, o Art 5,II,CPP,cita que o juiz pode “requisitar” a instauração de inquérito policial. Entretanto, a doutrina sempre entendeu que juiz não pode requisitar inquérito policial, ou seja, a requisição da autoridade judiciária não foi recepcionada pela Constituição Federal. 

  • GAB: D

    O DELEGADO EM HIPÓTESE ALGUMA PODE ARQUIVAR O IP.

  • Autoridade policial nao arquiva inquerito!

  • CPP

    Inicío do IP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Crimes de ação penal pública incondicionada

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Indisponível

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Sobre a alternativa "A": há divergência e duras críticas na doutrina sobre a possibilidade de requisição da instauração de IP pela autoridade judiciária, por ferir o princípio da imparcialidade do juiz.

    Em um sistema acusatório, como é ou deveria ser o nosso, jamais poderia haver requisição judicial para a instauração de procedimento policial investigatório, pois nada tem o julgador a ver com o caso, em respeito à separação dos poderes e da não existência de subordinação entre magistrado e delegado de polícia.

    Contudo, em caso de prova, nessa situação, a questão está correta.

  • Autoridade Policial não arquiva inquérito.

    Crimes de menor potencial ofensivo se faz um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

  • De forma alguma autoridade policial poderá arquivar inquérito!

  • CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • a) CORRETA - art. 5º, I e II

    b) CORRETA - art. 6º, II

    c) CORRETA - art. 16

    d) ERRADA - art. 17.

  • MIL VEZES, SEJA AQUI OU EM TATOOTINE, DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

  • QC como é que vcs colocam uma questão como essa???

    Por isso que muitos estão imigrando para O Projeto MISSÃO!!!

    Analizem as questões que vcs colocam para os assinantes.

  • GABARITO D)

    ARTIGO 17 CPP