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ID
4979323
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que:

Alternativas
Comentários
  • B. Cabe apelação.

  • GABARITO - LETRA B (INCORRETA)

    CPP

         Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição (ALTERNATIVA C)

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (ALTERNATIVA D)

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade; (ALTERNATIVA A)

         Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.              

    c/c

            Art. 598 .  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    ALTERNATIVA B - CABÍVEL APELAÇÃO CONTRA ABSOLVIÇÃO NO JÚRI, ou seja não cabe RESE.

  • Macete que sempre me ajuda com recursos, apelação sempre CAI- CABIMENTO DA APELAÇÃO (condenações, absolvições e impronúncia).

  • MACETE:

    Nas decisões do JURI:

    Se começar com Consoante é RESE.

    Se começar com Vogal é APELAÇÂO.

    Pronúncia - RESE

    Impronúncia - APELAÇÂO

    Absolvição Sumária - APELAÇÂO

    Desclassificação - RESE

  • Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos: I - quando interpostos de oficio; II - nos casos do art. 581, I (não receber a denúncia ou a queixa), III (julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição), IV (pronunciar o réu), VI (revogado pela Lei no 11.689, de 2008), VIII (decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade) e X (conceder ou negar a ordem de HC); III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo. Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo 2 ou + réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.