SóProvas


ID
4979329
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Criminal assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Da decisão de rejeição da denuncia ou queixa. Caberá apelação.

  • Gabarito : D

    A- Correta. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis - Parágrafo único do art.60 da Lei 9.099/95.

    B- Correta. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. - Art.61 da Lei de 9.099/95.

    C- Correta. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. - Art.89 da Lei de 9.099/95.

    D- INCORRETA. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • ENUNCIADO 49

     O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais. 

  • Na Lei 9099,o recurso cabível para a decisão que rejeitar o recebimento da peça acusatória é de Apelação.

  • Caberá APELAÇÃO pois é uma sentença terminativa.

    • Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação.

  • no JEC= é recurso INOMINADO

    no JECrim = é recurso de APELAÇÃO (=CPP)

  • A) Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    B) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei:

    1 - As contravenções penais e

    2 - Os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a 2 ANOS, cumulada ou não com multa

    C) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 a 4 ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    D) Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.

    GABARITO -> [D]

  • Rejeição da denúncia ou queixa:

    • Procedimentos sumário e ordinário: Recurso em Sentido Estrito
    • Procedimento sumaríssimo: Recurso de Apelação
  • HIPÓTESES DE CABIMEINTO DE RECUSOS NO JECRIM:

    I) Transação Penal: Da sentença caberá Apelação - Prazo: 10 dias

    II) Rejeição da denúncia ou queixa: Apelação - Prazo: 10 dias

    III) Súm. 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e crimina.

    IV) Súm. 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    V) RSE: INCABÍVEL

    VI) Composição dos danos civis: SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

  • Da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa cabe apelação.

  • JECRIM é coisa do KPTA, por isso não RESE no JECRIM
  • Rejeição de denúncia

    Procedimento comum: RESE

    JECRIM: Apelação

  • Apelação = 10 dias / Além disso, é o único procedimento obrigatoriamente por escrito

    Embargos de declaração = 5 dias

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

            § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

            Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 

            Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

            § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                             

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Reunião de processos

    Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.    

    Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Apelação

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá Apelação , que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Substitua recurso em sentido estrito por apelação e a resposta ficará certa.

  • letra D cai muito em provas