a) Art. 114. do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
b) Art. 119. do CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
c) Art. 133. do CC. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
d) Art. 140. do CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Bons estudos! =)
A respeito dos negócios jurídicos, assinale a alternativa incorreta:
(A) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretamse extensivamente de forma a beneficiar o devedor. INCORRETO
Art. 114, CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
(B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. CORRETO
Art. 119, caput, CC: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
(C) Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes. CORRETO.
Art. 133, CC: Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
(D) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. CORRETO
Art. 140, CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.