ID 4984828 Banca COPESE - UFT Órgão MPE-TO Ano 2012 Provas COPESE - UFT - 2012 - MPE-TO - Analista Ministerial - Ciências Jurídicas Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Conceito e Classificação do Litisconsórcio Da Intervenção de terceiros Denunciação da lide Do Litisconsórcio Nomeação à autoria Oposição na Intervenção de Terceiros no CPC 1973 No Processo Civil, é CORRETO afirmar que: Alternativas Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, será considerado litisconsorte. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá oferecer oposição ao proprietário ou ao possuidor. A denunciação da lide é obrigatória ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada. É admissível a nomeação à autoria na ação em que o fiador for réu. Responder