QUESTÃO CORRETA. É VEDADO atualizar o valor mediante decreto EM PERCENTUAL SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária.
Tributário. IPTU. Majoração. Ato do poder executivo. Princípio da legalidade tributária (art. 97, II, §§ 1º e 2º do CTN). Vedada a atualização do valor venal dos imóveis por decreto do executivo municipal. I - Pelo princípio da reserva legal, a majoração do tributo é privativa da lei, formalmente elaborada, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo. II - "in casu", era vedado ao Prefeito, por mero Decreto, atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide o IPTU, com base em uma tabela (Planta de Valores), ultrapassando, sensivelmente, a correção monetária a que estava autorizado a efetivar, por via de ato administrativo. III - Recurso provido, por unanimidade.
Entendimento sumular 160 STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Gab. B
Só para acrescentar:
O erro da letra A, não é o fato de ter a questão ter usada "casa legislativa", uma vez que a Camara de Vereadores também é uma casa legislativa, o erro estava em dizer que SOMENTE ela poderia fazer essa cobrança, por lei nova. Na verdade, como disse os colegas abaixo, o atualização da correção monetária no valor da tabela oficial, não constitui majoração de tributo, não se aplicando o P. da Legalidade, portanto, tanto os vereadores, como o próprio executivo municipal (prefeito), poderia faze-lo.