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ID
49882
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Poder Executivo de uma unidade da federação resolveu atualizar, aplicando índice oficial de correção monetária, pauta de valores imobiliários, aprovada no ano anterior pela casa legislativa, e cobrar o novo valor do IPTU dos contribuintes. Nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A atualização monetária em matéria tributária, segundo entendimento do STF, não constitui majoração do tributo, sendo assim, não está sujeita à reserva legal, podendo ser feita através de meios infralegais como Decreto do Poder Legislativo.
  • CTN, art. 97, §2º:§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
  • Resolvendo:a) Somente a casa legislativa poderia cobrar novo valor, pois há cobrança de tributo sem lei nova a instituindo.errado. cabe a camara muncipal.b) Não há ilegalidade no estabelecimento de valor atualizado pela correção monetária da pauta de valores imobiliários para fins de cobrança do IPTU.correto. ajuste da base de cálculo poderá ser feito pela legislação, que é mais amplo do que a lei.c) O tributo é de competência estadual.errado. competência municipald) O tributo é de exclusividade da competência municipal, e o fato gerador é a propriedade predial e territorial urbana e rural.errado. o fato gerador não é a rural.e) O poder executivo não possui competência para estabelecer o novo valor da pauta, mesmo que seja para aplicar correção monetária em valor anterior disposto em lei.errado. o poder executivo possui ...
  • QUESTÃO CORRETA. É VEDADO atualizar o valor mediante decreto EM PERCENTUAL SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária. 

    Tributário. IPTU. Majoração. Ato do poder executivo. Princípio da legalidade tributária (art. 97, II, §§ 1º e 2º do CTN). Vedada a atualização do valor venal dos imóveis por decreto do executivo municipal. I - Pelo princípio da reserva legal, a majoração do tributo é privativa da lei, formalmente elaborada, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo. II - "in casu", era vedado ao Prefeito, por mero Decreto, atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide o IPTU, com base em uma tabela (Planta de Valores), ultrapassando, sensivelmente, a correção monetária a que estava autorizado a efetivar, por via de ato administrativo. III - Recurso provido, por unanimidade.


    Entendimento sumular 160 STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • Gab. B

    Só para acrescentar:


    O erro da letra A, não é o fato de ter a questão ter usada "casa legislativa", uma vez que a Camara de Vereadores também é uma casa legislativa, o erro estava em dizer que SOMENTE ela poderia fazer essa cobrança, por lei nova. Na verdade, como disse os colegas abaixo, o atualização da correção monetária no valor da tabela oficial, não constitui majoração de tributo, não se aplicando o P. da Legalidade, portanto, tanto os vereadores, como o próprio executivo municipal (prefeito), poderia faze-lo.