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gaba C
LEI N 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1 do art. 102 da Constituição Federal.
Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Quem são "os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade"? tá lá no artigo 103 da CF.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
(Revogado)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado;
(Revogado)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
pertencelemos!
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gaba C
O comentário de cima é mais técnico texto de lei(pro pessoal que é de tribunal para as meninas)
agora o bizurado(para os meninos e meninas)
3 PESSOAS
Presidente da República
Procurador-Geral da República
Governador dos Estados ou DF
3 MESAS
Senado federal
Câmara dos Deputados
Assembleia legislativa Estados ou DF
3 "CON"
Conselho Federal da OAB
Confederação sindical ou entidade de classe
Congresso nacional(partido com representação)
pertencelemos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 2º, Lei 9.882/99. Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Assim:
A. ERRADO. Conselho Federal da OAB.
B. ERRADO. Procurador-Geral da República.
C. CERTO. Conselho Nacional de Justiça.
D. ERRADO. Confederação Sindical nacional.
E. ERRADO. Mesa da Câmara dos Deputados.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A atuação do CNJ é restrita ao âmbito disciplinar, administrativo e financeiro do judiciário.
Não julga nada, nem tem legitimidade para fins de controle.
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3 Caras
3 Mesas
3 Conselhos
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Lembrando que:
*Governador dos Estados ou DF
*Assembleia legislativa dos Estados ou DF
*Confederação sindical ou entidade de classe
Precisam apresentar pertinência temática para propositura de ADI e ADC, pois não são legitimados universais.
Grava isso papirante, pois isso DESPENCA.
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Atentar:
Partido político com representação no Congresso Nacional) e (confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) necessitam de advogado para a propositura das ações do controle abstrato)