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ID
4993219
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não tem legitimidade para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental a seguinte parte:

Alternativas
Comentários
  • gaba C

    LEI N 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1 do art. 102 da Constituição Federal.

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Quem são "os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade"? tá lá no artigo 103 da CF.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    (Revogado)

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    (Revogado)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    pertencelemos!

  • gaba C

    O comentário de cima é mais técnico texto de lei(pro pessoal que é de tribunal para as meninas)

    agora o bizurado(para os meninos e meninas)

    3 PESSOAS

    Presidente da República

    Procurador-Geral da República

    Governador dos Estados ou DF

    3 MESAS

    Senado federal

    Câmara dos Deputados

    Assembleia legislativa Estados ou DF

    3 "CON"

    Conselho Federal da OAB

    Confederação sindical ou entidade de classe

    Congresso nacional(partido com representação)

    pertencelemos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 2º, Lei 9.882/99. Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. Conselho Federal da OAB.

    B. ERRADO. Procurador-Geral da República.

    C. CERTO. Conselho Nacional de Justiça.

    D. ERRADO. Confederação Sindical nacional.

    E. ERRADO. Mesa da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A atuação do CNJ é restrita ao âmbito disciplinar, administrativo e financeiro do judiciário.

    Não julga nada, nem tem legitimidade para fins de controle.

  • 3 Caras

    3 Mesas

    3 Conselhos

  • Lembrando que:

    *Governador dos Estados ou DF

    *Assembleia legislativa dos Estados ou DF

    *Confederação sindical ou entidade de classe

    Precisam apresentar pertinência temática para propositura de ADI e ADC, pois não são legitimados universais.

    Grava isso papirante, pois isso DESPENCA.

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Atentar:

    Partido político com representação no Congresso Nacional) e (confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) necessitam de advogado para a propositura das ações do controle abstrato)