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GABARITO - D
Trata- se de peculato.
Veja que o indivíduo " apreendeu um veículo
E tem a posse em razão do cargo. ( Bem sob posse da administração )
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
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O particular responde pelo peculato rede que saiba da condição de funcionário público . A elementar funcionário público se comunica
Conforme o Art. 30 do CP.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
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No peculato não importa se o bem é público ou particular . Desde que o bem, se for particular, esteja na posse da administração.
Acrescentando para a PRF:
--> Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.
--> A remoção é uma medida administrativa
--> A remoção poderá ser dispensada a critério do agente, observada a segurança, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros, produto perecível, perigoso ou carga viva...
--> Pode ser feita a remoção utilizando a capacidade de movimentação do próprio veículo ( observada a segurança)
--> O veículo é removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade com circunscrição sob a via
--> Para restituir o veículo removido deve-se pagar todas as taxas. ( o limite máximo é contado em dias , e o máximo é 6 meses)
--> Os veículos removidos e não reclamados em 60 dias poderão ir a leilão
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Assertiva D
contra Carlos e seu primo por crime de peculato
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mas peculato necessariamente tem que ser servidor ne?? o primo dele não era, como responde por peculato??
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O primo também responde por peculato porque a condição de funcionário público de Carlos comunica-se a ele, nos termos do art. 30, do Código Penal:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
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GAB. D
contra Carlos e seu primo por crime de peculato
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
No crime de peculato, quando terceiro sabe da condição de funcionário publico do outro, incide na mesma modalidade de crime.
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PECULATO FURTO.
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Venda posterior do bem -> post factum impunível.
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Como o agente só conseguiu obter a posse do bem por causa do seu cargo, já que estava atuando como policial em uma blitz, já se exclui a possibilidade de furto ou de apropriação indébita.
Apesar de o peculato ser crime próprio, neste caso o particular responderá em concurso de agente, já que a condição de funcionário é elementar do crime e se comunica a todos envolvidos caso tenham ciência disso. Sendo primos, obviamente o primo tinha ciência do fato.
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GABARITO: D
PECULATO
- Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.
- Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.
- Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.
- Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.
- Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.
- Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.
Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/
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NESSE CASO, O PARTICULAR (PRIMO DO SERVIDOR) CONCORRE PARA A PRÁTICA DELITUOSA, UMA VEZ QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, O PRIMO ESTÁ CIENTE QUE ESTÁ COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).
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GABARITO ''D''
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1º Se ele era agente público, exclua a hipótese de furto.
2º Se ele se apropriou e auferiu dinheiro da moto, foi peculato na modalidade furto
3º Se o particular sabia da condição de funcionário público do policial, responderá como se funcionário público fosse
Bons estudos