LETRA "C" - INCORRETO.
FUNDAMENTO: Art. 103-B, o Conselho será presidido pelo Presidente do STF, mas os membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
LETRA "D" - CORRETO.
FUNDAMENTO: Art. 93, XI, CF - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
LETRA "E" - CORRETO.
FUNDAMENTO: Art. 103-B, § 4º, CF - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,