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                                GABARITO: LETRA D I. É vedado ao Ministério Público promover ações de inconstitucionalidade. (Falso) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; II. O pluralismo político não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (Falso) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político.   
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                                Gabarito:  D   CF, art. 1º 	A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político     CF, art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;     
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos. I. FALSO. Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. II. FALSO. Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político. Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania. Ci – cidadania. Di – dignidade da pessoa humana. Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Plu – pluralismo político. Assim: D. As duas afirmativas são falsas. GABARITO: ALTERNATIVA D.   
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                                MP é o 'fiscal da lei' (custus legis) se ele não pudesse promover ação de inconstitucionalidade não o seria. 
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                                CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos	 I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político.   Funções institucionais do Ministério Público Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 
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A questão
exige conhecimento acerca de assuntos constitucionais diversificados.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:   Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério
Público: [...] IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição.   Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania.   Portanto,
as duas afirmativas são falsas.     Gabarito
do professor: letra d.  
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                                SOCIDIVAPLU Fundamentos I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político. 
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                                nesse caso concreto a morte dela não configuraria a qualificação do crime de estupro, nem tampouco poderia imputar homicídio ao acusado, o elemento subjetivo existe apenas no estupro, não há dolo nem culpa pela morte, sem contar que o atropelamento se trata de homicídio culposo, também não vejo nexo causal entre estuprar e ser atropelada, da mesma forma se eu der uma tapa na cara de uma pessoa e ela sair correndo com medo e for atropelada, então eu deveria responder desproporcionalmente por homicídio. a questão não se trata de ser pro societatis, a questão é que seu inquérito serve como elementos para denúncia do MP, bem como vai para o juiz, então vão falar mal de você e achar que você não tem conhecimento jurídico, só porque você é pro societatis, sem contar que o inquérito pode voltar para sua mão a fim de que seja corrigido. 
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                                GABARITO: D (as duas são falsas) I. É vedado ao Ministério Público promover ações de inconstitucionalidade.ERRADO Tanto é falso, que o PGR que é o chefe do MP em âmbito federal, é um dos legitimados universais, disposto no rol do art. 103 da Constituição Federal a propor ADI, ADC, ADPF e a ADI por Omissão para controle concentrado no STF. II. O pluralismo político não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.ERRADO SO-CI-DI-VA-PLU (soberania,cidadania,dignidade da pessoa, valores sociais do trabalho e o pluralismo político) Abraços e não desanimem