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A- São causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal e erro do tipo;
(exercício regular do direito).
B- CORRETA
C- Não se configura legítima defesa quando o agente tendo a possibilidade de fugir da agressão injusta, opta livremente o seu enfrentamento.
(Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, ainda que esta seja viável).
D- Caso o agente pratique o fato em estrito cumprimento de dever legal, restará isento de pena.
(isento de crime).
E- Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita ou iminente, a direito seu ou de outrem.
(atual).
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LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:
Este tipo de defesa acontece quando o agressor realiza uma atitude ilícita perante a vítima, e esta reage praticando atos que ultrapassam os limites da legítima defesa, ação esta que acaba provocando prejuízo ao primeiro agressor e, com isso, acaba realizando um ato para moderar os efeitos daquela ação.
A legítima defesa sucessiva ocorre na repulsa contra o excesso. É a reação contra o excesso injusto. A ação de defesa inicial é legítima até que cesse a agressão injusta, configurando-se o excesso a partir daí. No excesso, o agente atua ilegalmente, ensejando ao agressor inicial, agora vítima da exacerbação, repeli-la em legítima defesa.
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A legítima defesa sucessiva vai ocorrer em reação ao excesso da legítima defesa. Em outras palavras, caso A esteja originariamente agindo amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa real, contra B, mas A passar a agir em excesso desta legítima defesa, B poderá se valer da legítima defesa sucessiva para fazer cessar tal excesso.
Segundo Rogério Greco a legítima defesa sucessiva “é originária do excesso da legítima defesa, em que o agressor inicial se transforma em vítima e a vítima, a seu turno, se transforma em agressora”.
Rogério Greco, Código Penal Comentado, Ed. 2013, Ed. Impetus, pag. 82.
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Legítima defesa pretérita não é admita.
Caracteriza, na verdade, vingança.
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LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA
Este tipo de defesa acontece quando o agressor realiza uma atitude ilícita perante a vítima, e esta reage praticando atos que ultrapassam os limites da legítima defesa, ação esta que acaba provocando prejuízo ao primeiro agressor e, com isso, acaba realizando um ato para moderar os efeitos daquela ação.
Exemplificando, quando Marcos assalta João, esta atitude acaba sendo legítima, porém ilegal, mas a partir do momento que João utiliza de sua legítima defesa, mas com atitudes excessivas, acaba se modificando em uma ofensiva injusta para com Marcos. A partir do momento que Marcos viu-se em desvantagem com aquela agressão, acaba realizando uma outra atitude para se defender das agressões de João, e efetua outra ação, prejudicando o sujeito Marcos.
A legítima defesa sucessiva é aquela defesa que parte do agressor em direção a vítima, sendo assim a vítima a prejudicada neste conflito.
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Legítima defesa SUCESSIVA = ExceSSo de Legítima defesa... = Plenamente possível
Legítima defesa Recíproca = legítima defesa reral x legítima defesa real = NÃO É POSSÍVEL
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A questão tem como tema as causas de
exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade, as quais encontram-se elencadas
no artigo 23 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) Incorreta. O erro de tipo não é uma
causa de exclusão da ilicitude. O erro de tipo escusável (ou invencível ou
inevitável) enseja o afastamento do dolo e da culpa, pelo que o agente não
poderá responder pelo fato, que se torna atípico. Já o erro de tipo inescusável
(vencível ou evitável) afasta o dolo, mas permite a punição do agente pelo
crime na modalidade culposa, se houver. A análise do erro de tipo é feita,
portanto, no âmbito da tipicidade e não no âmbito da ilicitude.
B) Correta. A legítima defesa sucessiva
é admissível no ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se da hipótese em que
o agressor reage em relação ao excesso da vítima que se encontra em legítima
defesa. O parágrafo único do artigo 23 do Código Penal estabelece a
responsabilização penal do agente que, estando inicialmente acobertado por uma
das causas de exclusão da ilicitude, age em excesso, seja este doloso ou
culposo. Por conseguinte, aquele que agredir uma vítima pode reagir em legítima
defesa sucessiva em relação à ação excessiva, desnecessária, praticada por ela,
para cercear a agressão inicial.
C) Incorreta. O Código Penal, ao
estabelecer os requisitos da legítima defesa, não inclui entre eles que a
agressão ensejadora da legítima defesa seja inevitável. Ainda que a vítima da
agressão tenha a possibilidade de uma saída mais cômoda (commodus discessus)
e não opte por ela, a legitima defesa não estará, por isso, descaracterizada.
D) Incorreta. O estrito cumprimento de
dever legal é causa excludente da ilicitude e não da culpabilidade, de forma
que o agente, neste caso, poderá praticar um fato típico, mas que não será
ilícito e, com isso, não haverá crime. A isenção de pena está associada à ausência
de culpabilidade.
E) Incorreta. A agressão que pode
caracterizar a legítima defesa é a atual ou iminente, nos termos do que dispõe
o artigo 25 do Código Penal. A agressão é atual quando está acontecendo e é
iminente quando está prestes a se concretizar. A agressão pretérita não pode
ensejar legítima defesa, assim como a agressão futura.
Gabarito do Professor: Letra B
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Nessa letra d), eu acredito que mesmo agindo em estrito cumprimento do dever legal, o agente ainda responderá pelos excessos que cometer
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Ex: joão assalta marcos usando uma faca, marcos reage e dá vários socos em joão, mas passa dos limites de sua legítima defesa, como contra ataque, joão fere marcos com a faca para impedir de tomar mais socos. O contra ataque é a legítima defesa sucessiva.
Ou seja, o assaltante poderia ter sua ação de esfaquear como excludente de ilicitude.
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ESSA É PRA NAO ERRAR MAIS # PMGO 2021
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bancas de concurso não caem questões desse tipo.
o assunto sim, mas com esses tipos de alternativas não. pq ai despenca de solicitações para anular ou entrar com recurso.
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GABARITO - B
CUIDADO!
NÃO SE ADMITE A LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA , CONTUDO SUBSISTE A SUCESSIVA
A) BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
B) Constitui-se na espécie de legítima defesa em que aiguém reage contra o excesso de legítima defesa. Exemplo: “A” profere palavras de baixo calão contra “B”, o qual, para calá-lo, desfere-lhe um soco. Em seguida, com “A” já em silêncio, “B” continua a agredi-lo fisicamente, autorizando o emprego de força física peio pnmeíro para defender-se. É possível essa legítima defesa, pois o excesso sempre representa uma agressão injusta.
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c) Nas palavras de Nélson Hungria : " Ninguém é obrigado a ser covarde "
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d) Haverá exclusão do crime
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E) Não se admite legítima defesa pretérita
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BONS ESTUDOS!
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NÃO ERRE MAIS ESSA QUESTÃO! PRETÉRITO = PASSADO
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Gab B !
Sem enrolação
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Essa daí derrubou foi muitos.
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entendi foi nada...
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Alô você!!!
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QUEBROOU!!! KKK
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Essa questão foi pra acabar :O
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naaassa semana
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. A legítima defesa sucessiva ocorre na repulsa contra o excesso.
Ex. João foi assaltado e parte para cima do ativo com um martelo, desferindo vários golpes no mesmo. o Ativo, após perceber que iria ser morto, toma o martelo de João e desfere um golpe fatal contra o mesmo, com o intuito de se salvar das agressões exageradas.
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PMGOOOOOOOOOOOOO
AOS MOLDES.
GB B
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causa excludente de ilicitude da CONDUTA
nunca vi isso, pra mim a CONDUTA estaria dentro do fato típico, bugou a minha mente
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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- legítima defesa sucessiva: ocorre na repulsa contra o excesso da legítima defesa. Cabe
- legítima defesa recíproca: é a legítima defesa da legítima defesa. Não cabe.
- legítima defesa de inimputável: é a legítima defesa de alguém amparado por uma excludente de culpabilidade (inimputabilidade por doença mental completa / embriaguez involuntária completa provinda de caso fortuito ou força maior). Cabe.
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a) São causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal e erro do tipo;
Excludentes de ilicitude = LEEE
Legítima Defesa
Estado de Necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do Direito.
Erro de tipo exclui a culpa e não o crime.
b) A legítima defesa sucessiva é admissível como causa excludente de ilicitude da conduta;
É admitida e se configura na repulsa ao excesso na legítima defesa.
c) Não se configura legítima defesa quando o agente tendo a possibilidade de fugir da agressão injusta, opta livremente o seu enfrentamento.
d) Caso o agente pratique o fato em estrito cumprimento de dever legal, restará isento de pena.
Excludente de ilicitude exclui o crime, enquanto excludentes de culpabilidade isentam de pena.
e) Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A agressão deve ser atual ou iminente.