SóProvas


ID
4999246
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos administrativos, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra D.

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.

    Súmula 346“A Administração Pública pode anular seus próprios atos”.

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos.

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

    https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico.

  • Revogação -> Conveniência e oportunidade

    Anulação -> Ilegalidade.

  • Vejamos as opções, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    Realmente, a presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, como adverte a boa doutrina. Ademais, cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário. Todavia, o ônus de demonstrar a invalidade recai sobre o particular.

    b) Certo:

    De fato, por ser a delegação uma modificação transitória do exercício da competência, esta permanece de titularidade da autoridade delegante, uma vez que atribuída por força de lei. Desta forma, a doutrina sustenta que a referida autoridade permanece competente para o exercício da competência delegada.

    Neste sentido, a posição de José dos Santos Carvalho Filho, citando Marcelo Caetano:

    "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO."

    c) Certo:

    O conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com aqueles propostos pela doutrina em geral, acerca do ato administrativo de autorização, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados. Estão presentes as características de discricionariedade e de precariedade, sendo revogável a qualquer tempo, bem como o objeto da autorização, vale dizer, que pode recair sobre um bem ou sobre uma atividade a ser desempenhada por um particular. Por fim, a doutrina também sustenta que a autorização é editada no interesse maior do próprio particular, embora deve, em paralelo, satisfazer o interesse público.
     
    d) Errado:

    Em rigor, o conceito aqui exposto pela Banca vem a ser aquele pertinente ao instituto da revogação. Já a anulação recai apenas sobre atos inválidos, que apresentem vícios, o que se extrai do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    e) Certo:

    Acertado o conceito exposto neste item, relativamente ao instituto da cassação. De fato, tem por pressuposto a prática de ato válido pela Administração. Contudo, após sua edição, o particular desatendeu os requisitos legais que deveriam permanecer preenchidos ao longo do tempo, o que resulta na necessidade de cassação do ato originário.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 109.


  • GABARITO - D

    D) A anulação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente. ( ERRADO )

    A anulação recai sobre atos ILEGAIS DE EFEITOS INSANÁVEIS

    EFEITOS : EX-TUNC

    ----------------------------------------------------------

    A) Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, e gera para o particular a inversão do ônus da prova.

    Presunção de legitimidade : Segundo Maria S. Z. D. P é presente em todos os atos.

    é relativa

    e admite a prova em contrário.

    -------------------------------------------------

    B) A competência é intrasferível

    ---------------------------------------------------

    C) Autorização = Interesse exclusivo do particular

    ex: Fechar a rua

    Permissão = Interesse público e particular

    E) O ato nasceu legal, mas se tornou ilegal , por descumprimento dos requisitos pelo particular.

  • A errada é a D,o resto é aula sobre o assunto.

  • Opção errada da questão apresentada: A ANULAÇÃO é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente. O erro da questão é que ela apresenta a definição de Revogação dos atos administrativos.
  • A- Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, e gera para o particular a inversão do ônus da prova.

    Presunção (Legitimidade/veracidade)= os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário. PRESENTE EM TODOS OS ATOS

    B- O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo não retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo.

    C- Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominante do particular.

    Autorização - interesse pArticular (AUTORIZAÇÃO, o interesse predominante é do particular)

    Permissão - interesse Público (PERMISSÃO, interesses iguais entre particular e poder público)

    D- A anulação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.

    REVOGAÇÃO - extinção de ato legal, porém inoportuno/incoveniente

    ANULAÇÃO - extinção de ato ilegal

    E- A cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    -----> RESUMÃO:

    a) Cassação: quando um ato nulo se torna válido em razão da modificação do enquadramento legal.

    b) Caducidade: é a retirada do ato administrativo por uma norma superveniente tornando a norma anterior inadmissível.

    c) Revogação: é a retirada de um ato válido, porém inoportuno (conveniência e oportunidade).

    d) Anulação: é a retirada do ato administrativo que contém vício de legalidade ou legitimidade.

    e) Contraposição: é a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.