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Incorreta letra D.
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”.
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos.
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico.
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Revogação -> Conveniência e oportunidade
Anulação -> Ilegalidade.
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Vejamos as opções, à procura da incorreta:
a) Certo:
Realmente, a presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, como adverte a boa doutrina. Ademais, cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário. Todavia, o ônus de demonstrar a invalidade recai sobre o particular.
b) Certo:
De fato, por ser a delegação uma modificação transitória do exercício da competência, esta permanece de titularidade da autoridade delegante, uma vez que atribuída por força de lei. Desta forma, a doutrina sustenta que a referida autoridade permanece competente para o exercício da competência delegada.
Neste sentido, a posição de José dos Santos Carvalho Filho, citando Marcelo Caetano:
"Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO."
c) Certo:
O conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com aqueles propostos pela doutrina em geral, acerca do ato administrativo de autorização, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados. Estão presentes as características de discricionariedade e de precariedade, sendo revogável a qualquer tempo, bem como o objeto da autorização, vale dizer, que pode recair sobre um bem ou sobre uma atividade a ser desempenhada por um particular. Por fim, a doutrina também sustenta que a autorização é editada no interesse maior do próprio particular, embora deve, em paralelo, satisfazer o interesse público.
d) Errado:
Em rigor, o conceito aqui exposto pela Banca vem a ser aquele pertinente ao instituto da revogação. Já a anulação recai apenas sobre atos inválidos, que apresentem vícios, o que se extrai do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
e) Certo:
Acertado o conceito exposto neste item, relativamente ao instituto da cassação. De fato, tem por pressuposto a prática de ato válido pela Administração. Contudo, após sua edição, o particular desatendeu os requisitos legais que deveriam permanecer preenchidos ao longo do tempo, o que resulta na necessidade de cassação do ato originário.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 109.
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GABARITO - D
D) A anulação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente. ( ERRADO )
A anulação recai sobre atos ILEGAIS DE EFEITOS INSANÁVEIS
EFEITOS : EX-TUNC
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A) Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, e gera para o particular a inversão do ônus da prova.
Presunção de legitimidade : Segundo Maria S. Z. D. P é presente em todos os atos.
é relativa
e admite a prova em contrário.
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B) A competência é intrasferível
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C) Autorização = Interesse exclusivo do particular
ex: Fechar a rua
Permissão = Interesse público e particular
E) O ato nasceu legal, mas se tornou ilegal , por descumprimento dos requisitos pelo particular.
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A errada é a D,o resto é aula sobre o assunto.
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Opção errada da questão apresentada:
A ANULAÇÃO é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.
O erro da questão é que ela apresenta a definição de Revogação dos atos administrativos.
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A- Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, e gera para o particular a inversão do ônus da prova.
Presunção (Legitimidade/veracidade)= os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário. PRESENTE EM TODOS OS ATOS
B- O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo não retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo.
C- Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominante do particular.
Autorização - interesse pArticular (AUTORIZAÇÃO, o interesse predominante é do particular)
Permissão - interesse Público (PERMISSÃO, interesses iguais entre particular e poder público)
D- A anulação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.
REVOGAÇÃO - extinção de ato legal, porém inoportuno/incoveniente
ANULAÇÃO - extinção de ato ilegal
E- A cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.
-----> RESUMÃO:
a) Cassação: quando um ato nulo se torna válido em razão da modificação do enquadramento legal.
b) Caducidade: é a retirada do ato administrativo por uma norma superveniente tornando a norma anterior inadmissível.
c) Revogação: é a retirada de um ato válido, porém inoportuno (conveniência e oportunidade).
d) Anulação: é a retirada do ato administrativo que contém vício de legalidade ou legitimidade.
e) Contraposição: é a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.