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E) Art- LIX da CF: Será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública, se esta não for intentado no prazo legal.
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A) Art 5º - XXV / CF88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (ERRADO)
B) Art 5º - LXXVII / CF88 - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (CORRETA)
C)Art 5º § 1º / CF88: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (ERRADO)
D) Art 5º § 2º / CF88 :Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (ERRADO)
E) Art 5º - LIX / CF88 - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (ERRADO)
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Se o remédio começa com H, é gratuito.
Se o remédio começa com A, é gratuito. (Salvo comprovada má-fé)
- Mandado de Segurança
- Mandado de Injunção
Se o remédio começa com M, não é gratuito.
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mediato:
- que não se acha em relação direta com outra coisa; que precisa de intermediário; indireto.
- que produz efeito por meio de outra (diz-se de causa)
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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Eu sei que não é com A... mas o importante é ter a pontuação! cuidado para não perderem em português! srsrsrsr
Se o remédio começa com A, é gratuito.
Se o remédio começa com A, é gratuito. (Salvo comprovada má-fé)
- Mandado de Segurança
- Mandado de Injunção
Se o remédio começa com M, não é gratuito.
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Se o remédio começa com H, é gratuito.
Se o remédio começa com A, é gratuito. (Salvo comprovada má-fé)
- Mandado de Segurança
- Mandado de Injunção
Se o remédio começa com M, não é gratuito.
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Ação Popular gravei como Às vezes Paga.
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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação Imediata.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de
"habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos
e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos
crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Gabarito
do professor: letra b.
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H -0800 (gratis) - Habeas corpus e Habeas data
M - $ (pago) - Mandado de segurança e Mandado de injunção
Ação Popular - As vezes Paga - gratuito, salvo má fé
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Você não paga para rir.
A HA HA
Ação Popular, Habeas Corpus e Habeas Data.
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Daleee
- 0800 = HC / HD / AÇÃO POPULAR ( salvo má-fé.)
- 0800 = Direito de certidão / Direito de petição
- PAGO = MS / MI
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ART. 5º XXI - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.