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Art. 5º
b) CERTA
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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No Brasil podemos nascer e morrer sem pagar nada!
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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a) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crimes hediondos, assim definidos em lei.
Art. 5º CF: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b)São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. - GABARITO - Art. 5º - Inciso LXXVI
c) Com fundamento na soberania, o Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
d) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que com fiança.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
e) A prisão ilegal será imediatamente revogada pela autoridade judiciária.
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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Para os pobres só é gratuito:
nascer=certidão de nascimento
e morrer=certidão de óbito.
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Para o pobre, nascer e morrer é de grátis kkk
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A questão exige conhecimento acerca de questões constitucionais
diversificados. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Não se fala em crime hediondos.
Conforme art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos
em lei.
Alternativa “b": está correta. Segundo art. 5º, LXXVI - são
gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844,
de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, § 4º O Brasil se
submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha
manifestado adesão (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 5º, LXVI - ninguém será
levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com
ou sem fiança.
Alternativa “e": está incorreta. Será relaxada e não revogada. Segundo
art. 5º, LXV - a
prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Gabarito
do professor: letra b.
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EM TUDO DAI GRAÇAS A DEUS!!!!
PMMG
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O pobre só tem direito de Nascer= certidão de nascimento e Morrer= certidão gratuita de óbito
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Quer dizer que se for rico tem que paga?
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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar.
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. NASCER E MORRER SÃO DE GRAÇA.
Com fundamento na soberania, o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
#PMMINAS
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APRENDIR QUE NO BRASIL O POBRE SÓ TEM GRATUITO O DIREITO DE NASCER E MORRER.