Gabarito: A) a isenção
Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
I- moratória;
II- o depósito do seu montante integral;
III- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV- a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI- o parcelamento.
(...)
Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:
I- a isenção;
II- a anistia.
Fonte: CTN