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Letra E.
Justiça do trabalho é o órgão judicial competente em razão de a empresa pública ser pessoa jurídica de direito privado. Ainda mais, o regime do pessoal, assim como ocorre na Sociedade de Economia Mista, é celetista, o que impede a atração da Justiça Comum (Estadual e/ou Federal).
Vale lembrar que Joaquim não possui a estabilidade no seu emprego, porém eventual demissão deve ser sempre motivada.
Qualquer erro, me avisem.
#Juntosporumsópropósito.
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GABARITO: LETRA E
CF/88
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
OBS: Empregados públicos celetistas estão ligados à chamada Administração Pública Indireta, entre as quais estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Esse questão eu acertei mas foi difícil achar a resposta.
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Entendimento do STF: A justiça comum, estadual ou federal, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da ADM. PUB. , AUT, e FUND. PÚBLICAS.
Se o vínculo for celetista e não se tratar de direito de grave: COMPETE Á JUSTIÇA DO TRABALHO.
Se estatutário, inclusive comissionado exclusivo: COMPETE Á JUSTIÇA COMUM
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JOAQUIM É CELETISTA
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Quando se fala "EMPRESA Publica" é so lembrar do banco caixa econômica federal, você faz concurso mas é regido pela CLT, e ai quem é regido pela CLT. resolve na justiça do trabalho. espero ter ajudado :)