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ERRADA
LEI 5.172/66 , Art. 3º
"... Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada...."
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na verdade, os ilícitos tributários não se restringem apenas a não pagar o tributo.
Quando li a questão, lembrei da lei 8.137/90 que traz diversos crimes contra a ordem econômica e tributária...que englobam a sonegação de impostos, mas também a fraude na fiscalização e fraudes perpetradas por funcionários públicos e nas relações de consumo.
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Gabarito Errado.
Há ilícito tributário decorrente da violação da obrigação principal (que é pecuniária de pagar tributo ou multa), mas também este pode ocorrer ao se violar a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA (que é uma obrigação de fazer ou não fazer, isto é, não pecuniária no primeiro momento, mas o seu descumprimento implicará na cominação de MULTA - QUE POR TER VALOR DE PECÚNIA - será ao final convertida em obrigação principal - consoante dicção do art. 113, §3º, do CTN)
CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Meu insta @prof.albertomelo
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O ERRO da alternativa se encontra nesta expressão: "O ilícito tributário pressupõe o não pagamento do tributo"
Por que? Porque o ilícito tributário, ou seja, a conduta contrária à lei tributária não pressupõe o não pagamento do tributo.
Há outras formas de cometer um ilícito tributário sem estar associado à inadimplência do tributo, como, por exemplo, um contribuinte de ICMS que não emite nota fiscal relacionada às mercadorias.
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O ilícito tributário não pressupõe a ausência de não pagamento do tributo, visto que às infrações a legislação tributária podem ser relacionadas às obrigações tributárias principais ou acessórias. Caso o ilícito tributário seja relacionado com obrigações tributárias acessórias, não há vinculação com o não pagamento de tributo.
Resposta: Errada
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Complementando os comentários de acordo com raciocínio do Cebraspe. Como se sabe, para tal banca examinadora, enunciado incompleto não é necessariamente errado.
Assim, após a verificação de que o ilícito tributário pode se dar por descumprimento de obrigação principal ou acessória, o que pode gerar igualmente infração penal, o erro da questão está na parte sublinhada abaixo:
"O ilícito tributário pressupõe o não pagamento do tributo, com violação da legalidade tributária, pois está necessariamente vinculado ao conteúdo patrimonial, na medida em que tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Como se pode notar a adverbio "necessariamente" restringe o vínculo da ilicitude ao conteúdo patrimonial, tornando a assertiva incorreta, porque existe a possibilidade de se ter o descumprimento de uma obrigação acessória que ficará vinculada a uma obrigação de fazer ou não fazer, sem caráter pecuniário.
Bons estudos!
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ERRADA
A obrigação tributária pode ser considerada principal ou acessória.
- Principal: Vinculada ao patrimônio.
- Acessória: Não está vinculada ao patrimônio. Ex: A não apresentação de uma declaração por um cartório de notas.
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O crime ocorre quando o agente não declara... se declara e não paga, não há crime. Adota-se aqui uma corrente patrimonialista do bem jurídico tutelado na lei de crimes tributários.