SóProvas


ID
5010382
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - D

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou científico

    Saúde + Saúde

    Texto constitucional >

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

            

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Entendo que essa questão apresenta razões para recurso. Me corrijam se eu estiver errada.

    Qual a diferença entre dois cargos privativos de médico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas? Médico deixou de ser um profissional da saúde?

    Tudo bem que o enunciado pede as exceções do inciso XVI do Art. 37, mas mesmo assim, todas as alternativas estão corretas.

  • Tipo de questão que se não ler todas as alternativas acaba errando
  • GABARITO: LETRA D- INCORRETA

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO =" A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes".

    CF. Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A única assertiva que não é reprodução literal e expressa do texto constitucional: D) Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos privativos de médico.

  • Questão mal elaborada que ao meu ver caberia recurso.

    Dois cargos de médico, quando houver compatibilidade de horário, podem ser acumulados!!

  • O erro da Alternativa D só existe devido o enunciado ter pedido o que está expresso no texto constitucional.

    "A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes."

  • Bem...esta questão exige que o candidato conheça a redação original da CF. Até 1998, havia a previsão literal de "dois cargos privativos de médico."

    Entretanto com a EC 34/01, a alínea c, do inciso XVI, do artigo 37 da CF ficou mais abrangente com a inclusão da seguinte redação:" de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde...".

    Assim, pode parecer estranho mas o gabarito está certo pois não há exceção só para médicos como antigamente, mas para todos os profissionais da saúde.

    Sigam firmes, guerreiros!!!!!

    • DICA : Mais fácil entender a lógica por trás da questão e acertar outras, que tentar derrubar com recurso.

  • Atentem-se ao que pede a questão, ela não é passível de anulação, já que cobra o que está expresso na CF. Embora seja uma possibilidade, não tem nenhuma alínea tratando da questão de dois cargos de médico.

  • EXCETO !!!

  • eu fiquei confusa com o enunciado
  • Eu sempre pensei que o ,médico era um profissional da saúde...

  • ele pedira a incorreta e eu não percebi

  • PEGADINHA DO MALANDRO!!!!

  • todas as assertivas estão corretas porém a banca pede o que não está no texto da lei !

  • Acho que o pessoal não lê a CF, a alínea c que era: a de dois cargos privativos de médicos, foi substituída pela seguinte redação: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • A letra D está correta. Só não é a letra da lei.

  • Numa primeira leitura, há sim a intuição de identificarmos que todas as alternativas estão certas, mas eai? precisamos de uma alternativa no gabarito, nesse caso, vá na menos errada, pois não podemos lutar contra a banca, principalmente no dia do exame. Ademais, aqui entendo que o examinador pediu a redação expressa da CF/88, isto é, não há espaço para interpretarmos nesse momento, não há menção do cargo de médico nas ressalvas da vedação à acumulação remunerada.

    Avante!

  • Não vi o "não" no enunciado e acabei errando

  • Questão anulável!

  • Como regra geral, a acumulação de cargos públicos não é permitida. No entanto, a CF/88 prevê, em seu art. 37, XVI, as seguintes exceções:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Observe que a única alternativa que não reproduz uma das alíneas do inciso XVI do art. 37 é a alternativa D, uma vez que os outros profissionais da saúde também podem acumular cargos, se houver compatibilidade de horários.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Existem inúmeros médicos Brasil afora que acumulam licitamente dois cargos em hospitais públicos e agora me vem essa questão dizer que é errada? O examinador só pode estar de brincadeira

  • mais uma questão ridícula, banquinha. aff

  • Como regra geral, a acumulação de cargos públicos não é permitida. No entanto, a CF/88 prevê, em seu art. 37, XVI, as seguintes exceções:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Observe que a única alternativa que não reproduz uma das alíneas do inciso XVI do art. 37 é a alternativa D, uma vez que os outros profissionais da saúde também podem acumular cargos, se houver compatibilidade de horários.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes.

    A

    Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos de professor.

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    B

    Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    C

    Quando houver compatibilidade de horários, um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    D

    Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos privativos de médico.

  • Seguindo a mesma lógica o examinador poderia ter colocado que era um fisioterapeuta, ou um enfermeiro, ou qlq 1 q seja da área, q a ideia n seria errada. Só q N tá no texto, simples.