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GABARITO OFICIAL - D
Professor + Professor
Professor + Técnico ou científico
Saúde + Saúde
Texto constitucional >
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Entendo que essa questão apresenta razões para recurso. Me corrijam se eu estiver errada.
Qual a diferença entre dois cargos privativos de médico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas? Médico deixou de ser um profissional da saúde?
Tudo bem que o enunciado pede as exceções do inciso XVI do Art. 37, mas mesmo assim, todas as alternativas estão corretas.
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Tipo de questão que se não ler todas as alternativas acaba errando
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GABARITO: LETRA D- INCORRETA
ATENÇÃO AO ENUNCIADO =" A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes".
CF. Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A única assertiva que não é reprodução literal e expressa do texto constitucional: D) Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos privativos de médico.
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Questão mal elaborada que ao meu ver caberia recurso.
Dois cargos de médico, quando houver compatibilidade de horário, podem ser acumulados!!
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O erro da Alternativa D só existe devido o enunciado ter pedido o que está expresso no texto constitucional.
"A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes."
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Bem...esta questão exige que o candidato conheça a redação original da CF. Até 1998, havia a previsão literal de "dois cargos privativos de médico."
Entretanto com a EC 34/01, a alínea c, do inciso XVI, do artigo 37 da CF ficou mais abrangente com a inclusão da seguinte redação:" de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde...".
Assim, pode parecer estranho mas o gabarito está certo pois não há exceção só para médicos como antigamente, mas para todos os profissionais da saúde.
Sigam firmes, guerreiros!!!!!
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- DICA : Mais fácil entender a lógica por trás da questão e acertar outras, que tentar derrubar com recurso.
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Atentem-se ao que pede a questão, ela não é passível de anulação, já que cobra o que está expresso na CF. Embora seja uma possibilidade, não tem nenhuma alínea tratando da questão de dois cargos de médico.
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EXCETO !!!
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eu fiquei confusa com o enunciado
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Eu sempre pensei que o ,médico era um profissional da saúde...
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ele pedira a incorreta e eu não percebi
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PEGADINHA DO MALANDRO!!!!
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todas as assertivas estão corretas porém a banca pede o que não está no texto da lei !
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Acho que o pessoal não lê a CF, a alínea c que era: a de dois cargos privativos de médicos, foi substituída pela seguinte redação: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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A letra D está correta. Só não é a letra da lei.
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Numa primeira leitura, há sim a intuição de identificarmos que todas as alternativas estão certas, mas eai? precisamos de uma alternativa no gabarito, nesse caso, vá na menos errada, pois não podemos lutar contra a banca, principalmente no dia do exame. Ademais, aqui entendo que o examinador pediu a redação expressa da CF/88, isto é, não há espaço para interpretarmos nesse momento, não há menção do cargo de médico nas ressalvas da vedação à acumulação remunerada.
Avante!
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Não vi o "não" no enunciado e acabei errando
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Questão anulável!
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Como regra geral, a acumulação de cargos públicos não é permitida. No entanto, a CF/88 prevê, em seu art. 37, XVI, as seguintes exceções:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Observe que a única alternativa que não reproduz uma das alíneas do inciso XVI do art. 37 é a alternativa D, uma vez que os outros profissionais da saúde também podem acumular cargos, se houver compatibilidade de horários.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Existem inúmeros médicos Brasil afora que acumulam licitamente dois cargos em hospitais públicos e agora me vem essa questão dizer que é errada? O examinador só pode estar de brincadeira
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mais uma questão ridícula, banquinha. aff
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Como regra geral, a acumulação de cargos públicos não é permitida. No entanto, a CF/88 prevê, em seu art. 37, XVI, as seguintes exceções:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Observe que a única alternativa que não reproduz uma das alíneas do inciso XVI do art. 37 é a alternativa D, uma vez que os outros profissionais da saúde também podem acumular cargos, se houver compatibilidade de horários.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a acumulação de cargos públicos. No entanto, as alíneas do inciso XVI do Art. 37 estabelecem exceções. Assinale a alternativa que não evidencia uma das exceções vigentes.
A
Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos de professor.
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
B
Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
C
Quando houver compatibilidade de horários, um cargo de professor com outro técnico ou científico.
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
D
Quando houver compatibilidade de horários, dois cargos privativos de médico.
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Seguindo a mesma lógica o examinador poderia ter colocado que era um fisioterapeuta, ou um enfermeiro, ou qlq 1 q seja da área, q a ideia n seria errada. Só q N tá no texto, simples.