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GABARITO OFICIAL - A
I. Há casos em que o dano é causado por conta da não atuação do agente público, sendo possível ao particular pleitear a responsabilização estatal.
A responsabilidade civil do estado é objetiva e independe de dolo ou culpa. por outro lado, a responsabilidade do servidor é subjetiva, assim , possível será uma ação de regresso em face do servidor ante sua conduta.
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II. O nexo de causalidade é elemento essencial para se atribuir ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso.
Polêmico!
A banca o considerou incorreto
O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Sergio Cavalieri Filho (2012. p. 67)
Seguem essa mesma linha de pensamento: Matheus Carvalho, Alexandre Mazza...
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III. A responsabilidade civil objetiva do Estado tem lastro na chamada culpa anônima, já que independe da culpa do agente público responsável pelo dano causado ao particular.
A culpa anônima é uma modalidade de culpa subjetiva.
a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos Culpa Anônima. ( Carvalho, 370 )
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Sobre o nexo de causalidade, sua constatação é desnecessária para a responsabilização fundada na teoria do risco integral (danos ambientais, nucleares, ato de terrorismo, etc)
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Com relação a assertiva II:
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 681 e 707, letra a)
O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-25/superior-tribunal-justica-divulga-11-teses-dano-ambiental.
Teoria do risco integral também exige nexo de causalidade.
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Pegaram a exceção como regra. Em qualquer outro contexto vai soar absurdo falar de responsabilidade sem nexo causal. Questão péssima.
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IDIB SENDO IDIB...
BANCA PEQUENA SENDO BANCA PEQUENA...
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Gabarito da banca, A
Gabarito do Patrulheiro, B: assertivas I e II corretas.
Sabe-se que para pleitear a responsabilidade civil do estado são necessários demonstrar a conduta (dolosa/culposa/omissiva/comissiva do agente público) o dano e o nexo causal entre o dano e a conduta. O nexo causal é importante, pois desse modo será verificado se o dano foi decorrente da conduta estatal, pois caso contrário, a responsabilidade do Estado poderá ser excluída e/ou atenuada, considerando que a teoria do risco administrativo (adotada pela CF/88) comporta atenuantes e excludentes da responsabilidade estatal.
Galera, estudar é complicado, pois algumas bancas adotam posicionamentos diferentes, como muitas questões do CESPE, por exemplo. Nesse caso, devemos direcionar os estudos para a banca que irá realizar o seu concurso. Essa questão, ao meu ver, deveria ser anulada ou, ao menos, ter o gabarito alterado
A luta continua !
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Banca amadora... vamo q vamo!
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Ah pronto.... essa eu nunca vi..
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Como que não consideraram a II correta??????? Absurdo!
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Absurdo o gabarito oficial.
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Essa é aquela questão que só tem um objetivo: Ferrar o candidato que estudou e viu 300 mil vezes, em diversos materiais, que o nexo causal é elemento indispensável para que o Estado seja responsabilizado.
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Posso estar equivocado no pensamento mas quando li a segunda alternativa automaticamente me veio a mente um atentado terrorista a um avião de matrícula brasileira, existe a prestação do serviço mas eu não considero um nexo casual com o dano sofrido. No caso é aplicada a teoria do risco integral, como ele só disse "Evento danoso" então abre possibilidade pra qualquer situação.
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Não entendi a III
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Questão de quem errou, acertou!
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TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA DO SERVIÇO OU CULPA ANÔNIMA :
primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva. Por ela o dever do Estado indenizar o dano causado ao particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço adotada assim quando se trata da responsabilidade civil do Estado por omissão. O Estado tinha o dever de agir e falhou. Falhou porque não prestou o serviço ou não prestou adequadamente, ou ainda porque prestou o serviço a destempo.
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Abri o Qc e pensei: "Ah! Vou fazer umas questões para relaxar"... na primeira que eu faço me deparo com essa bizarrice.
Essa questão deveria ser anulada, pois ela pode ter dois gabaritos. Se a banca quisesse cobrar a exceção que deixasse claro no texto da questão, pois não há elemento que indique a preferência.
- A regra é a existência de nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado pela Administração (Teoria do Risco Administrativo). Tanto é que sem o nexo não há responsabilidade civil do Estado. Sua previsão está no art. 37, §6º da CRFB.
- A exceção fica a cargo da Teoria do Risco Integral na qual basta o dano para que haja o dever de indenizar, contudo é uma situação excepcional e com previsão no art. 21, XXIII, “d” da CRFB e em leis extravagantes.
Custa-me acreditar que a pessoa que elaborou a questão tenha especialização na área.
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QUESTÃO POLÊMICA.
I. Há casos em que o dano é causado por conta da não atuação do agente público, sendo possível ao particular pleitear a responsabilização estatal. - Configura até de Omissão do agente público. Deixa de ser responsabilidade objetiva e passa a ser subjetiva. - ERRADA
II. O nexo de causalidade é elemento essencial para se atribuir ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso. - A teoria da responsabilidade objetiva ou teoria do risco administrativo existe a necessidade de conduta + nexo de causalidade + dano para que se configure responsabilidade objetiva do estado. - CERTA
III. A responsabilidade civil objetiva do Estado tem lastro na chamada culpa anônima, já que independe da culpa do agente público responsável pelo dano causado ao particular. - A teoria da responsabilidade objetiva ou teoria do risco administrativo existe a necessidade de conduta + nexo de causalidade + dano. Não é obrigatório, INDEPENDE, provar dolo ou culpa do agente público. Isso acontece na teoria de responsabilidade objetiva, na ação de regresso contra o agente e no caso de omissão do agente. - CERTA
I - ERRADA
II e III - CERTA - GABARITO LETRA C.
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Item A correto para banca.
Para a vida de concurseiro Item B correto
As duas primeiras estão corretíssimas:
I - Se o particular conseguir provar que a omissão do agente causou o dano gera responsabilidade do Estado a indenizar.
II - Sim, é necessária a circunstância que liga o agente do Estado ao dano.
III - Errado, se estamos falando de responsabilidade objetiva, independe de dolo ou culpa do agente, bastando ter Dano, Conduta e nexo. A Culpa anônima se refere aos casos de omissão dos agente do Estado, que gera responsabilidade subjetiva. A pessoa precisa provar que a omissão levou ao dano.
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Banca de carater e indole duvidosa.
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Desde a Constituição Federal de 1946 que no Brasil se adota a Teoria do Risco Administrativo, também chamada de Teoria do Risco Criado ou, ainda, de Teoria da Responsabilidade Objetiva[7], atualmente fundada no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Assim, o ponto nevrálgico da Responsabilidade do Estado deixou de ser a culpa do funcionário e passou a ser a verificação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano ou lesão sofrida pelo terceiro.
O termo “nexo” significa vínculo, ligação, união; enquanto “causalidade” é a relação de causa e efeito. Entendendo-se, então, por nexo de causalidade “o vínculo, o elo entre a atividade estatal e o dano produzido ao terceiro". [8]
A necessidade de existência desse elo entre o dano reclamado e a atividade ou omissão do Estado é assim referida por Yussef Said Cahali: “...a responsabilidade da Administração Pública, desvinculada de qualquer fator subjetivo, pode, por isso, ser afirmada independentemente de demonstração de culpa - mas está sempre submetida, como é óbvio, à demonstração de que, foi o serviço público que causou o dano sofrido pelo autor”. [9]
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ITEM B, banca errou!!
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Absurdo a banca considerar o nexo de causalidade desnecessário para se caracterizar a responsabilidade civil, ainda mais como regra!
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Sem nexo de causalidade o Estado responderia por qualquer dano, independente da relação com a conduta do agente. Discordo do gabarito. responsabilidade objetiva requer: conduta - nexo de causalidade - dano.
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Essa banca devia trabalhar com circo.
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Julguemos cada assertiva lançada pela Banca:
I. Há casos em que o dano é causado por conta da não atuação
do agente público, sendo possível ao particular pleitear a
responsabilização estatal.
CERTO
A presente afirmativa, em outras palavras, afirma que a responsabilidade civil do Estado pode derivar de atos omissivos de seus agentes, o que está correto. Realmente, diante de hipótese em que o ente público, por meio de seus servidores, ostenta o dever jurídico de agir e permanece inerte, daí resultando danos ao particular, será viável postular a respectiva indenização. É o clássico exemplo de um policial que assiste a um crime ocorrer sem nada fazer para impedi-lo. Logo, acertada esta primeira proposição da Banca.
II. O nexo de causalidade é elemento essencial para se atribuir
ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso.
CERTO
Foi considerada equivocada pela Banca, do que discordo, com o devido respeito ao entendimento do examinador. Com efeito, o nexo de causalidade é, sim, apontado pela doutrina como requisito essencial para a configuração do dever de indenizar atribuível ao Estado, à luz da teoria do risco administrativo, de índole objetiva, encampada em nosso ordenamento jurídico, no art. 37, §6º, da CRFB.
É justamente a necessidade da presença do nexo causal que faz com que causas excludentes de responsabilidade, como a força maior, o caso fortuito e culpa exclusiva da vítima sejam admitidas, uma vez que, quando presentes, implicam o rompimento do nexo de causalidade, afastando a responsabilidade civil da Administração.
Ao que tudo indica, a Banca se agarrou ao fato de que a doutrina e a jurisprudência admitem, em caráter absolutamente excepcional, a denominada teoria do risco integral, que dispensaria o aludido requisito.
Nada obstante, e renovadas as vênias, a resposta não pode ser exigida com base nas exceções, mas sim na regra geral, especialmente da maneira como redigida esta proposição, sem qualquer elemento que sinalizasse para a necessidade de que fosse respondida levando em conta casos rigorosamente excepcionais.
Em âmbito doutrinário, a entender que o nexo de causalidade é requisito/pressuposto para a responsabilização civil do Estado, confira-se a lição de Rafael Oliveira:
"O terceiro pressuposto da responsabilidade civil do Estado é o nexo de causalidade, que significa a relação de causa e efeito entre a conduta estatal e o dano suportado pela vítima."
Assim sendo, considero correta esta segunda afirmativa, a despeito da posição adotada pela Banca.
III. A responsabilidade civil objetiva do Estado tem lastro na
chamada culpa anônima, já que independe da culpa do agente
público responsável pelo dano causado ao particular.
ERRADO
A teoria da culpa anônima do serviço, também chamada de teoria da falta ou culpa do serviço, não é de índole objetiva, como erroneamente indicada nesta proposição. Na realidade, cuida-se de teoria subjetiva, uma vez que exige a demonstração do elemento culpa (ou dolo), dispensando-se, tão somente, a identificação do agente público causador dos danos (daí a denominação como "anônima").
Do acima exposto, na concepção deste comentarista, as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito do professor: B
Gabarito oficial: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 756.
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Quer dizer que pouco importa se há nexo entre a conduta e o resultado gerado? Desde quando a teoria do risco integral virou regra? Aí dento! Kkkk
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II ERRADA
NAO É ELEMENTO ESSENCIAL POIS SAO ELES
O DANO
O ATO
NEXO CAUSALIDADE
III A responsabilidade civil objetiva do Estado tem lastro na chamada culpa anônima, ERRADA
CHAMADA RESPONSABILIDADE SEM CULPA
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TAMBÉM DISCORDO ..OU ESSA BANCA NÃO CONCORDA COM A TEORIA QUE ADMINISTRAÇÃO ADOTA QUE SERIA OBJETIVA DO RISCO ADMINISTRATIVO
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ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
1 - Conduta
2 - Resultado
3 - Nexo de Causalidade
Obs: não é necessário demonstrar o elemento subjetivo.
# Em questões assim desconsiderem e passem para as próximas (y)
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SE VOCÊ MARCOU A OPÇÃO "B", É SINAL DE QUE ESTÁ ESTUDANDO CORRETAMENTE.
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Quem errou acertou!
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Banca, vai tomar no cool
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Marquei a alternativa B , mas tá errado?
Ou a banca se referia à questão de que, por exemplo, danos ambientais são responsabilidade do estado e não precisa ter o nexo de causalidade?
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Ignorem, crianças. ignorem.
O gabarito correto deveria sem a letra B.
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I. Há casos em que o dano é causado por conta da não atuação do agente público, sendo possível ao particular pleitear a responsabilização estatal.
CERTO
A presente afirmativa, em outras palavras, afirma que a responsabilidade civil do Estado pode derivar de atos omissivos de seus agentes, o que está correto. Realmente, diante de hipótese em que o ente público, por meio de seus servidores, ostenta o dever jurídico de agir e permanece inerte, daí resultando danos ao particular, será viável postular a respectiva indenização. É o clássico exemplo de um policial que assiste a um crime ocorrer sem nada fazer para impedi-lo. Logo, acertada esta primeira proposição da Banca.
II. O nexo de causalidade é elemento essencial para se atribuir ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso.
CERTO
Foi considerada equivocada pela Banca, do que discordo, com o devido respeito ao entendimento do examinador. Com efeito, o nexo de causalidade é, sim, apontado pela doutrina como requisito essencial para a configuração do dever de indenizar atribuível ao Estado, à luz da teoria do risco administrativo, de índole objetiva, encampada em nosso ordenamento jurídico, no art. 37, §6º, da CRFB.
É justamente a necessidade da presença do nexo causal que faz com que causas excludentes de responsabilidade, como a força maior, o caso fortuito e culpa exclusiva da vítima sejam admitidas, uma vez que, quando presentes, implicam o rompimento do nexo de causalidade, afastando a responsabilidade civil da Administração.
Ao que tudo indica, a Banca se agarrou ao fato de que a doutrina e a jurisprudência admitem, em caráter absolutamente excepcional, a denominada teoria do risco integral, que dispensaria o aludido requisito.
III. A responsabilidade civil objetiva do Estado tem lastro na chamada culpa anônima, já que independe da culpa do agente público responsável pelo dano causado ao particular.
ERRADO
A teoria da culpa anônima do serviço, também chamada de teoria da falta ou culpa do serviço, não é de índole objetiva, como erroneamente indicada nesta proposição. Na realidade, cuida-se de teoria subjetiva, uma vez que exige a demonstração do elemento culpa (ou dolo), dispensando-se, tão somente, a identificação do agente público causador dos danos (daí a denominação como "anônima").
Gabarito do professor: B
Gabarito oficial: A
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VOU IGNORAR E SEGUIR MEU ESTUDO
:´(
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Questões desse tipo deveriam ser abolidas da plataforma. SÓ ATRAPALHAM O DESENVOLVIMENTO DE QUEM REALMENTE ESTUDA!
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Será que desaprendi.
Não falou qual a teoria, presumi-se que seja a do risco administrativo.
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O rapaz que elaborou a questão é um jumento.
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Ufa, ainda bem que errei.
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Errei, mas devo dizer que é uma questão boa. A teoria do risco integral não configura exceção. a meu ver, pois se trata de outra teoria. Como a questão não especificou de qual teoria falava, não há o que discutir.
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Ainda bem que errei....
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Errado estou eu, que não usei filtro e estou respondendo questões da "IDIB".
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Errado estou eu, que não usei filtro e estou respondendo questões da "IDIB".
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"A teoria da culpa anônima do serviço, também chamada de teoria da falta ou culpa do serviço, não é de índole objetiva, como erroneamente indicada nesta proposição. Na realidade, cuida-se de teoria subjetiva, uma vez que exige a demonstração do elemento culpa (ou dolo), dispensando-se, tão somente, a identificação do agente público causador dos danos (daí a denominação como "anônima")"
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Na ação omissiva, não há nexo de causalidade. Pois houve omissão da ação do estado que causou o dano.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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Ai vocÊ estuda ...... e vem toda feliz achando que entendeu a matéria ....... e a banca vem com esse gabarito bizarro. Todo professor deixou claro que tem que ter o nexo , mas enfim a cespe sendo cespe..
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Vou morrer marcando a B
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Se vc marcou a B, e errou, na verdade vc acertou!!!!
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ESSAS BANCAS DE FUNDO DE QUINTAL :(
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Cespe sendo Cespe
Ops Idib
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Cada uma viu
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Aprendi assim desde que saí do útero da mamãe:
Responsabilidade Objetiva do estado
- Conduta + Nexo causal + Dano
Gabarito emanado por mim: B
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marquei letra B convicto, kkk
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Neste caso eu marquei a letra A, pois o item II - O nexo de causalidade é elemento essencial para atribuir ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso. Mas não foi falado que o nexo de causalidade era do Estado ou da outra parte, pois quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Foi uma pegadinha muito bem criada mesmo.
Gabarito A
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78% de erros, será se é uma exceção rara? óbvio né. Agora trazer como se fosse uma regra é complicado.
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Impossível engolir uma justificativa para considerar o item II errado