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ID
5010427
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo e seus recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA D]

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Precedente Representativo

    A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.

    [ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]

    FONTE: STF.

  • processo administrativo:

    recurso: admite reformatio in pejus

    revisão: não admite o reformatio in pejus

  • A suspeição deve ser alegada na primeira oportunidade

  • ✅ Gabarito: Letra "D "

    Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Embora não seja o gabarito da questão, é oportuno tecermos comentários acerca do princípio da autotutela na Administração Pública, referido na letra "C". "De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" https://www.direitonet.com.br/

  • REVISÃO NÃO FOD3

    RECURSO - FOD3

  • LETRA D

  • A questão trata dos princípios que regem o processo administrativo e os recursos administrativos.


    Nos processos administrativos, prevalece o princípio do formalismo moderado, também chamado de princípio do informalismo. O princípio do formalismo moderado não significa uma ausência de forma, significa apenas que a regra não é adoção de formas rígidas e que estas são adotadas apenas quando expressamente exigidas por lei ou quando necessárias a garantia de direitos dos administrados.


    Nos processos administrativos, prevalecem também o princípio da gratuidade, segundo o qual, em regra, é vedada a cobrança de despesas processuais nestes procedimentos e o princípio da revisibilidade que consiste no direito dos administrados de recorrerem das decisões em processos administrativos.


    Com relação especificamente à exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo, o Supremo Tribunal Federal, em consonância com os princípios da gratuidade e da revisibilidade, já entendeu que a medida é inconstitucional por violar o direito de petição (art. 5º, XXXIV, da CF) e o princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF), como bem demonstra o seguinte precedente:


    A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.
    (ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.).


    Sobre o mesmo tema, a Corte Suprema editou a Súmula vinculante nº 21 determina que: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".


    Na mesma linha, Súmula 373 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".


    Nos procedimentos administrativos, quando interposto o recurso a autoridade competente para apreciar o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão recorrida. A modificação, anulação ou revogação da decisão pode ser feita inclusive em prejuízo do recorrente. Ou seja, nos procedimentos administrativos, em regra, não vigora o princípio da vedação à reformatio in pejus. Na esfera federal, por exemplo, a reformatio in pejus só é vedada em procedimentos administrativos sancionadores, na forma do artigo 65 da Lei nº 9784/1999. Nos procedimentos administrativos de que não resultem sanções a reformatio in pejus é possível.


    Analisaremos, a seguir, as alternativas das questões:


    A) O processo administrativo se submete ao princípio do formalismo absoluto, daí porque os recursos apresentados pelos particulares, em regra, dependem de forma previamente prevista em lei.  

    Incorreta. Nos procedimentos administrativos prevalece o princípio do formalismo moderado.


    B) A suspeição e o impedimento não podem ser suscitados em sede de recurso administrativo. 

    Incorreta. Em recursos administrativos, podem ser alegadas todas as matérias pertinentes de fato e de direito, inclusive a suspeição e o impedimento.


    C) O princípio da autotutela impede que haja a chamada reformatio in pejus no âmbito recursal do processo administrativo.

    Incorreta. O princípio da autotutela é o princípio segundo o qual a Administração Pública pode rever seus próprios atos. Esse princípio foi consagrado na Súmula nº 473 do STF que dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". O princípio da autotutela, portanto, não impede a reformatio in pejus. Pelo contrário, autoriza a Administração Pública a, respeitados os direitos adquiridos, rever seus atos. Além disso, nos procedimentos administrativos, em regra, o princípio da vedação a reformatio in pejus não se aplica.


    D) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Correta. A alternativa está de acordo com a Súmula Vinculante nº 21 do STF e com a Súmula nº 373 do STJ.



    Gabarito do professor: D.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O processo administrativo se submete ao princípio do formalismo absoluto, daí porque os recursos apresentados pelos particulares, em regra, dependem de forma previamente prevista em lei.

    Errado. No processo administrativo (PAD) se observa os critérios das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, VIII, da Lei n. 9.784/99: Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    b) A suspeição e o impedimento não podem ser suscitados em sede de recurso administrativo.

    Errado. Exatamente o oposto: trata-se de um dever da autoridade ou servidor comunicar os casos de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 19, da Lei 9.784/99: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    c) O princípio da autotutela impede que haja a chamada reformatio in pejus no âmbito recursal do processo administrativo.

    Errado. O princípio da autotutela, na verdade, leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Além disto, no recurso pode agravar a sanção.

    # Se liga na dica:

    revisão > revinão > não agrava

    recurso > recursim > agrava

    d) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula Vinculante n. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gabarito: D

  • GAB. D

    A) O processo administrativo se submete ao princípio do formalismo absoluto, daí porque os recursos apresentados pelos particulares, em regra, dependem de forma previamente prevista em lei.  

    Incorreta. Nos procedimentos administrativos prevalece o princípio do formalismo moderado.

    B) A suspeição e o impedimento não podem ser suscitados em sede de recurso administrativo. 

    Incorreta. Em recursos administrativos, podem ser alegadas todas as matérias pertinentes de fato e de direito, inclusive a suspeição e o impedimento.

    C) O princípio da autotutela impede que haja a chamada reformatio in pejus no âmbito recursal do processo administrativo.

    Incorreta. O princípio da autotutela, não impede a reformatio in pejus. Pelo contrário, autoriza a Administração Pública a, respeitados os direitos adquiridos, rever seus atos. Além disso, nos procedimentos administrativos, em regra, o princípio da vedação a reformatio in pejus não se aplica.

    recurso: admite reformatio in pejus

    revisão (fatos novos/reabertura do caso): NÃO admite o reformatio in pejus

    D) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Correta. A alternativa está de acordo com a Súmula Vinculante nº 21 do STF e com a Súmula nº 373 do STJ.

  • GABARITO: LETRA D

    SV 21

  • Lei 9784

    item B - ERRADO

    B) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.