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GABARITO: LETRA D
I - CERTO: É o que consta do art. 105, parágrafo único, inciso II, da CF: "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."
Para facilitar a compreensão deste artigo, vou comparar o CJF com o CNJ.
Lembre-se que o CNJ faz CAAF, isto é, realiza o Controle da Atuação Administrativa e financeira do Poder Judiciário, exceto do STF. O CJF, por sua vez, faz SAO, leia-se, procede com a Supervisão Administrativa e Orçamentária (SAO) somente do braço Federal da Justiça Comum de 1º e 2º graus.
II - CERTO: Art. 104 da CF: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Para lembrar na hora da prova, lembra-se do STJ como Somos Todos Jesus (33).
III - CERTO: Art. 109, III, da CF: as causas fundadas em TRATADO ou CONTRATO da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Aproveito o tema para registrar que, no caso do inciso III do art. 109 da CF, é importante observar que os processos que envolvem Estado Estrangeiro (EE) ou Organismo Internacional (OI) podem começar diretamente no STF ou no juiz Federal de primeiro grau.
O que define se a causa será julgada lá em cima (STF) ou lá embaixo (JF de 1º grau) é o sujeito contra quem a ação será movida.
Assim, se a ação for contra a União, os Estados, o DF ou os Territórios, a competência será do STF. Por outro lado, se envolver pessoa (natural ou jurídica) ou Município, o processo tramitará perante o Juiz Federal de 1º grau.
Nesse último caso, o recurso cabível é um Recurso Ordinário (RO) perante o STJ.
Sistematizando, fica assim:
- EE ou OI contra U, E, DF e T = julgamento no STF
- EE ou OI contra Pessoa ou Município = julgamento pelo Juiz Federal, com RO para o STJ
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Muita atenção nesse ponto:
CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Art. 105. Compete ao STJ:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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pq o item III foi considerado certo ? União X Estado estrangeiro não deveria ser julgado no STF ? Aos juízes não seria apenas nos casos de Município e pessoa natural ?
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Constituição Federal de 1988
Da Organização dos Poderes
Capítulo III
Do Poder Judiciário
Seção IV
Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
[...]
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Observe com atenção a distinção entre os dispositivos citados, para que não haja confusão. Regra geral, o que define a competência, em estando de um lado, em ação judicial, ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL, e de outro, qualquer ente da federação, é de fato, qual dessas pessoas políticas esteja litigando no processo. Caso seja Município ou pessoa natural ou jurídica, a competência será do JUIZ FEDERAL de 1º grau, com recurso ordinário para o STJ (art. 109, II c.c. art 105, II). Caso seja entre EE e OI e qualquer outro ente (U, E, DF e Territórios), a competência originária é do STF (art 102, I, "e"). Disse, regra geral, porque em se cuidando de ação que se discute TRATADO ou CONTRATO da UNIÃO com EE ou OI, se aplica o art. 109, inciso III, da CF/88, sendo a competência do JUIZ FEDERAL de 1º GRAU. Nesse caso, além da competência ser fixada em razão da pessoa, leva em conta o objeto da ação (TRATADO ou CONTRATO). Verificando-se essas "palavras mágicas" no texto da questão, e afirmando ser parte a UNIÃO, não se esqueça, é o JUIZ FEDERAL de 1º grau o competente para processar e julgar tais ações. Em não havendo afirmação a respeito de versar o litígio acerca de TRATADO ou CONTRATO, a competência é do STF (se não envolver Municípios ou pessoas natural ou jurídica).
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Assertiva D
I. Junto ao Superior Tribunal de Justiça funcionará o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
II. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
III. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional."Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
II. CERTO.
Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
III. CERTO.
Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Desta forma, é correto o que se afirma:
D. Em I, II, e III.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO - D
Vai ajudar na memorização:
STJ - Superior Tribunal de Justiça
Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM - Superior Tribunal Militar
Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
Bons estudos!!!
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Sobre o Superior Tribunal de Justiça e a Justiça Federal, analise as afirmativas a seguir:
I. Junto ao Superior Tribunal de Justiça funcionará o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
II. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
III. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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Vamos ao bizu!!!
Poder Judiciário
STJ- Superior Tribunal de Justiça
Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
Macete: STF= Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
TST- Tribunal Superior do Trabalho
Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE- Tribunal Superior Eleitoral
Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM- Superior Tribunal Militar
Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
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I. ok (Art. 105, parágrafo único, II)
II. ok (Art. 104)
III. ok (Art. 109, III)