Gabarito: C
F - V - V
(F) A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.
(V) Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.
(V) A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.
A
questão demanda conhecimento acerca dos contratos administrativos. Os contratos
são ajustes de vontade que têm origem no direito privado. Na modernidade, com o
desenvolvimento de uma concepção personificada de Estado, passa a ser admitida
a possibilidade de ajustes de vontade que envolvam o poder público em termos
similares aos dos contratos de direito privado.
Os
contratos administrativos, especificamente, são contratos celebrados entre a
Administração Pública e particular, mas que, diferentemente dos contratos
privados, estão sujeitos a regime jurídico de direito público e têm objeto
voltado ao atendimento de interesses públicos. Isso porque compete à
Administração Pública defender os interesses de toda a coletividade.
Podemos
apontar as seguintes características dos contratos administrativos:
a)
formalismo: os contratos administrativos são formais, devem atender aos
requisitos de forma previstos em lei, devendo, em regra, ter a forma escrita.
b)
comutatividade: nos contratos administrativos as partes têm conhecimento das
prestações devidas por cada uma delas e há equivalência entre essas prestações.
c)
bilateralidade e sinalagma: o contrato administrativo prevê sempre
obrigações para ambas as partes contratantes
d)
intuitu personae: são contratos celebrados levando em
consideração características da pessoa contratada, de modo que essa pessoa não
pode ser alterada. Todos os contratos administrativos celebrados após
procedimento licitatório são intuitu personae, dado que o procedimento
licitatório apura que aquela é a pessoa mais adequada para contratar com o
poder público.
e)
posição preponderante da Administração Pública e presença de cláusulas
exorbitantes: os contratos administrativos possuem cláusulas de privilégios ou
cláusulas exorbitantes que preveem algumas prerrogativas para a Administração
em relação ao particular. Desse modo, diferentemente dos contratos privados, em
que as partes ocupam posições iguais em uma relação horizontal, nos contratos
administrativos há uma verticalidade e a Administração, que é responsável pela
realização dos interesses de toda a coletividade, ocupa uma posição de
supremacia em relação ao particular.
Apesar
da posição preponderante da Administração Pública nos contratos
administrativos, os particulares também têm direitos previstos na lei e no
contrato. Dentre esses direitos está o direito à manutenção do equilíbrio
econômico e financeiro do contrato. O equilíbrio econômico-financeiro do
contrato é a relação entre o objeto e o preço. O contratado tem direito à
manutenção da adequação dessa relação. Por isso, o contrato prevê reajuste,
correção monetária do preço, para fins de manutenção do equilíbrio econômico do
contrato em face de perdas inflacionárias e, em caso de fato superveniente que
afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços podem ser
revistos ou recompostos.
Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
A noção de contrato administrativo
deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas
características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença
de igualdade jurídica entre as partes.
Falsa. Embora os contratos
administrativos derivem da ideia dos contratos do direito privado e sejam bilaterais,
consensuais e sinalagmáticos. Não há, contudo, nos contratos administrativos
igualdade jurídica entre as partes. Nesses contratos, a Administração Pública
ocupa uma posição de prevalência em relação ao particular.
Contratos administrativos: são
contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de
Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância
do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.
Verdadeira. O regime dos contratos
administrativos é predominantemente de direito público como forma de garantia
dos interesses públicos que são objeto desses contratos.
A Administração deve manter o
equilíbrio econômico/financeiro (sic!) do contrato. Isto significa que ela tem
o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio,
como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no
contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de
preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.
Verdadeira.
O particular contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato. Para a manutenção desse equilíbrio, a Administração Pública pode
ter que fazer pagamentos referentes a reajustes ou recomposição de preços.
A
sequência, portanto, é F-V-V, logo, a alternativa correta é alternativa C.
Gabarito
do professor: C.