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ID
5010694
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.

( ) Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.

( ) A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    F - V - V

    (F) A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.

    (V) Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.

    (V) A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.

  • GABARITO C I - Não há igualdade jurídica, a Administração não está em pé de igualdade com o particular no contrato administrativo. É o poder extroverso do Estado atuando novamente.
  • A questão demanda conhecimento acerca dos contratos administrativos. Os contratos são ajustes de vontade que têm origem no direito privado. Na modernidade, com o desenvolvimento de uma concepção personificada de Estado, passa a ser admitida a possibilidade de ajustes de vontade que envolvam o poder público em termos similares aos dos contratos de direito privado.


    Os contratos administrativos, especificamente, são contratos celebrados entre a Administração Pública e particular, mas que, diferentemente dos contratos privados, estão sujeitos a regime jurídico de direito público e têm objeto voltado ao atendimento de interesses públicos. Isso porque compete à Administração Pública defender os interesses de toda a coletividade.


    Podemos apontar as seguintes características dos contratos administrativos:

    a) formalismo: os contratos administrativos são formais, devem atender aos requisitos de forma previstos em lei, devendo, em regra, ter a forma escrita.


    b) comutatividade: nos contratos administrativos as partes têm conhecimento das prestações devidas por cada uma delas e há equivalência entre essas prestações.


    c) bilateralidade e sinalagma: o contrato administrativo prevê sempre obrigações para ambas as partes contratantes


    d) intuitu personae: são contratos celebrados levando em consideração características da pessoa contratada, de modo que essa pessoa não pode ser alterada. Todos os contratos administrativos celebrados após procedimento licitatório são intuitu personae, dado que o procedimento licitatório apura que aquela é a pessoa mais adequada para contratar com o poder público.


    e) posição preponderante da Administração Pública e presença de cláusulas exorbitantes: os contratos administrativos possuem cláusulas de privilégios ou cláusulas exorbitantes que preveem algumas prerrogativas para a Administração em relação ao particular. Desse modo, diferentemente dos contratos privados, em que as partes ocupam posições iguais em uma relação horizontal, nos contratos administrativos há uma verticalidade e a Administração, que é responsável pela realização dos interesses de toda a coletividade, ocupa uma posição de supremacia em relação ao particular.


    Apesar da posição preponderante da Administração Pública nos contratos administrativos, os particulares também têm direitos previstos na lei e no contrato. Dentre esses direitos está o direito à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é a relação entre o objeto e o preço. O contratado tem direito à manutenção da adequação dessa relação. Por isso, o contrato prevê reajuste, correção monetária do preço, para fins de manutenção do equilíbrio econômico do contrato em face de perdas inflacionárias e, em caso de fato superveniente que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços podem ser revistos ou recompostos.


    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.
    Falsa. Embora os contratos administrativos derivem da ideia dos contratos do direito privado e sejam bilaterais, consensuais e sinalagmáticos. Não há, contudo, nos contratos administrativos igualdade jurídica entre as partes. Nesses contratos, a Administração Pública ocupa uma posição de prevalência em relação ao particular.

    Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.
    Verdadeira. O regime dos contratos administrativos é predominantemente de direito público como forma de garantia dos interesses públicos que são objeto desses contratos.

    A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro (sic!) do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.

    Verdadeira. O particular contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para a manutenção desse equilíbrio, a Administração Pública pode ter que fazer pagamentos referentes a reajustes ou recomposição de preços.




    A sequência, portanto, é F-V-V, logo, a alternativa correta é alternativa C.



    Gabarito do professor: C.