Julguemos cada uma das afirmativas propostas pela Banca:
I- Errado:
Na verdade, aos processos administrativos, aplica-se o princípio da oficialidade, em vista do qual a Administração pode dar início ao processo, de ofício, sem a necessidade de aguardar provocação de interessados. Também de acordo com este postulado, o ente administrativo deve impulsionar o processo até uma decisão final, podendo, ainda, adotar, ex officio, as providências necessárias, no que tange à instrução probatória.
Acerca do tema, são relevantes os artigos 2º, parágrafo único, 5º, caput, e 29, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;
(...)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
(...)
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
II- Certo:
Trata-se aqui de assertiva condizente com a norma do art. 2º, parágrafo único,
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XI
- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
III- Certo:
Esta proposição se revela perfeitamente sintonizada com o teor do art. 4º, I e III, da Lei 9.784/99, de modo que também não há incorreções a serem apontadas. É ler:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
(...)
III - não agir de modo temerário;"
IV- Errado:
Na realidade, a teor do art. 59, caput, da Lei 9.784/99, o prazo recursal, em regra, é de 10 dias, e não de 5 dias, ressalvadas normas específicas que disponham de modo diverso. Confira-se:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
Logo, as assertivas II e III são verdadeiras, ao passo que a I e a IV são falsas.
Gabarito do professor: D