De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, a prestação de
serviços públicos é incumbência do Estado que poderá prestá-los diretamente ou
por meio permissão ou concessão de serviço público a particulares.
Especificamente
com relação à saúde, o artigo 196 da Constituição Federal determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação".
Já o artigo 197 da
Constituição de 1988 estabelece que “são de
relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também,
por pessoa física ou jurídica de direito privado".
De
acordo com a Constituição da República, portanto, a prestação de serviços de
saúde é dever do Estado. Os serviços de saúde podem ser prestados diretamente
pelos entes públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podem ser
prestados por entidades da Administração Pública Indireta como, por exemplo,
fundações públicas e podem ser ainda delegados a particulares pelo poder
público.
Importante
lembrar que, embora seja dever do Estado prestar serviço público de saúde, os
serviços de saúde são serviços não exclusivo do Estado que devem ser prestados
pelo poder público, mas também podem ser prestados diretamente por particulares
sem a necessidade de delegação ou concessão do poder público.
A
afirmativa da questão é no sentido de que a prestação de serviços de saúde por
Fundação Hospitalar do Distrito Federal é forma de prestação de serviço
diretamente por secretaria de saúde do Estado.
A
afirmativa é incorreta. As fundações públicas são entidades da Administração
Pública Indireta, com personalidade jurídica própria.
Sendo assim, a prestação
de serviço público de saúde por meio de fundação é exemplo de prestação do
serviço por meio de entidade da Administração Pública Indireta e não exemplo de
prestação direta por meio de secretaria de saúde, até porque as secretárias de
saúde são órgãos que integram a Administração Pública Direta.
Gabarito
do professor: errado.