Vamos às alternativas (na minha visão)...
I - CORRETA
Diz respeito a uma das 6 características qualitativas da Informação Contábil, a saber:
Relevância: "As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela."
II - INCORRETA
Os princípios orçamentários não são estabelecidos e disciplinados APENAS por leis municipais.
Nos termos do art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico;
III - CORRETA
A resposta pode ser encontrada no art. 9º da Lei 4.320/64:
"Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades." (sic)
GABARITO: alternativa C.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Segundo
o MCASP 8ª, pág. 26, "As informações financeiras e não financeiras são
capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou
ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante,
mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes
dela".
II. ERRADO. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e
municípios – os Princípios Orçamentários NÃO são estabelecidos e disciplinados
por leis municipais apenas. Segundo o art. 24, I, da CF/88, compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito
financeiro.
III. CORRETO. Trata-se
do que consta no art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as
taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades."
Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".