GABARITO: LETRA D
ITEM I - CERTO: Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
ITEM II - CERTO: Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
ITEM III - CERTO: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
A questão
trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. O
conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar
n.º 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de
mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição
financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda
a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
CORRETA. Observe o art. 29, III, LRF: “operação de
crédito: compromisso
financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de
título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e
outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".
Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
II.
O conceito de concessão de garantia, na Lei Complementar n.º 101, de 2000,
refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
CORRETA. De acordo com o art. 29, IV, LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de
obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou
entidade a ele vinculada". Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
III.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da federação, conforme disposto no artigo 11
da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a
realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto
no caput, no que se refere aos impostos.
CORRETA. Segue o
art. 11, LRF dispõe: “Art. 11 - Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade
na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
§1º - É vedada a realização de transferências
voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no
que se refere aos impostos". Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra D.
GAB D
ITEM I - CERTO: Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
ITEM II - CERTO: Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
ITEM III - CERTO: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
OBS: estou copiando o comentário do colega acima apenas para fins de estudos futuros!!!