A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública,
especificamente, dos princípios da publicidade e da moralidade administrativas.
O princípio da publicidade determina que os atos
administrativos devem ser públicos e devem ser divulgados da forma mais ampla
possível. O princípio da publicidade, porém, não é absoluto, excepcionalmente,
é possível que atos e informações da Administração Pública sejam sigilosos para
garantia da segurança nacional, da segurança pública. Por exemplo,
investigações policiais, por motivo de segurança pública, são mantidas em
sigilo.
O princípio da moralidade determina que o
servidor público deve agir com honestidade, lealdade e boa-fé. A moralidade
administrativa não se confunde com a moralidade comum. A moralidade
administrativa resulta da lei e se relaciona com o atendimento das finalidades
legais. A moralidade, princípio previsto no artigo 37, caput, da Constituição
Federal, se transforma, então, em parâmetro de legalidade dos atos
administrativos que devem ser, não apenas estritamente legais, como também
morais.
Nesse sentido, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado
pelo Decreto Federal nº 1171/1984, estabelece, em seu item IV o seguinte:
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos
pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se
exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no
Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade,
erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
Feitas essas considerações, vejamos as
afirmativas da questão.
I. O Governo deve dar publicidade a
todos os seus atos administrativos, incluindo, mas não estando limitados a:
licitações, despesas públicas, contratação de pessoal, atos relacionados à
segurança nacional, atos relacionados às investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, ainda que previamente declarados
sigilosos.
Falsa. Embora os atos de Governo devam, em regra,
ser tornados públicos, alguns atos, como aqueles relacionados com a segurança
nacional e investigações policiais são sigilosos e não devem ser publicizados.
II. A
remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como
contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
consequência, em fator de legalidade.
Verdadeira.
A afirmativa reproduz o disposto no item IV do Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto
Federal nº 1171/1984).
Assim,
a afirmativa II é verdadeira e a afirmativa I é falsa, logo, a resposta da
questão é a alternativa C.
Gabarito
do professor: C.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
Gabarito: C