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ID
5020255
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos.


III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. CORRETA

    Art. 29. I

    II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos. INCORRETA

    Art. 2º (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo. INCORRETA

    Art. 29.

    III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • a LRF estabelece uma diferença, no seu art. 2, entre

    empresa CONTROLADA -> direito a voto

    e empresa DEPENDENTE -> pagamento de pessoal

  • CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção I

    Definições Básicas

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre dívida pública consolidada ou fundada, a definição de entidade estatal dependente a entidade controlada e o conceito de operação de crédito, em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)
    Art. 2º. [...].
    III) empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso I, da LC n.º 101/00, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
    II) Errado. O art. 2.º, inc. III, da LC n.º 101/00, define entidade estatal dependente a entidade controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
    III) Errado. O conceito de operação de crédito, no art. 29, inc. III, da LC n.º 101/00, relaciona-se (não exclusivamente) com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, mas também com a abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


    Resposta: B (Apenas o item I está correto).