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GABARITO A
I- ERRADO. As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas (art. 15, I, L8666/93).
II-ERRADO. As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços (art. 15, II, L8666/93).
III-ERRADO. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos (art. 55, XII, L8666/93).
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Lá vamos nos ler a licitação novamente. errando besteira ;(
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
I. ERRADO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Este princípio objetiva fazer com que a Administração Pública atinja seus fins de modo mais econômico e vantajoso.
II. ERRADO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços.
Não há na lei as exigências previstas na segunda parte do item.
III. ERRADO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
Desta forma:
A. Nenhuma afirmativa está correta.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão demanda conhecimento acerca dos contratos
administrativos abordando, sobretudo, disposições da Lei nº 8.666/1993 relativas
às compras públicas.
As compras públicas estão reguladas nos artigos 14 a 16 da Lei nº
8.666/1993. O artigo 14 da Lei nº 8.666/1993 determina que nenhuma compra será feita sem a adequada
caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu
pagamento. As compras realizadas sem a adequada caracterização do objeto e dos
recursos orçamentários serão nulas e aqueles que deram causa a essas compras
poderão ser responsabilizados.
Já o artigo 15 da Lei nº 8.666/1993
estabelece que as compras públicas, sempre que possível, deverão atender a
determinadas diretrizes. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 15.
As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao
princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser
processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se
às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser
subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se
pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública.
§ 1o O
registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os
preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O
sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as
peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção
feita mediante concorrência;
II - estipulação
prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade
do registro não superior a um ano.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I. As compras públicas, sempre que possível, deverão
atender ao princípio da personalização, impondo compatibilidade e normalização
de especificações técnicas e de desempenho para os licitantes, observadas,
quando for o caso, as condições de manutenção, de assistência técnica e de
garantia oferecidas pelos fabricantes dos produtos, conforme dispõe o artigo
15, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta.
De acordo com o artigo 15, I, da Lei nº 8.666/1993 acima citado. As compras
públicas, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização. A
lei não menciona o princípio da personalização.
II. As compras públicas, sempre que possível,
devem ser processadas através de sistema de registro de preços próprio da
instituição licitante, abrangendo o histórico de preços e requisitos contratados
de fornecedores anteriores e atualizados de acordo com a inflação do período,
conforme determina expressamente o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de
1993.
Incorreta.
O artigo 15, II, da Lei nº 8.666/1993 de fato determina que, sempre que possível,
as compras serão processadas pelo sistema de registro de preços. Os registros
de preços, porém, não abrangem o histórico de preços e são atualizados conforme
a inflação. Os registros de preços são precedidos de ampla pesquisa de mercado,
devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial e têm validade não
superior a um ano, conforme §§1º a 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993.
III. É cláusula vedada a todo contrato com a
Administração Pública a que estabeleça a legislação aplicável à execução do
contrato e especialmente aos casos omissos, de acordo com a Lei nº 8.666, de
1993.
Incorreta. São cláusulas necessárias do contrato administrativos,
cláusulas que tem que constar de todos os contratos administrativos. De acordo
com o artigo 55, XII, da Lei nº 8.666/1993, é cláusula necessária de todos os
contratos administrativos a cláusula que prevê que a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente
aos casos omissos. Assim, a cláusula referida na afirmativa é necessária e não
vedada nos contratos administrativos.
Tendo em vista que todas as
alternativas são incorretas, a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
Atenção ! Em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº14.133/2021 (Nova Lei de Licitações
e Contratos Públicos). A nova lei, porém, não revogou imediatamente a
integralidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei revogou de imediato apenas as disposições
penais da Lei nº 8.666/1993 e determinou que as demais disposições da Lei de
1993 só estarão revogadas após passado o prazo de dois anos a contar do início
da vigência da lei nova (artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021).
Até a
revogação da Lei nº 8.666/1993, os gestores públicos poderão escolher qual lei
aplicar – a nova ou a antiga (artigo 191 da Lei nº 14.133/2021) –, sendo vedada
a combinação dos dois diplomas. Sendo assim, durante esse período tanto a Lei
nº 14.133/2021 quanto a Lei nº 8.666/1993 poderão ser objeto de questões de
concurso. É importante atentar para qual diploma legal está sendo cobrado na
questão. A questão acima é de 2020, logo, é anterior à Lei nº 14.133/2021 e só
pode abordar as disposições da Lei nº 8.666/1993.