[GABARITO: LETRA D]
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
Disposições Preliminares
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correto. Inteligência do art. 55, XI, da Lei n. 8.666/93: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
II. Nas compras públicas, deve ser observada a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, conforme prevê o artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
Correto. Aplicação do art. 15, § 7º, II, da Lei n. 8.666/93: § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correto. Inteligência do art. 55, V, da Lei n. 8.666/93: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D