Código Penal:
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar-se quais delas são corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.
Item (I) - A conduta descrita na primeira parte deste item corresponde ao delito de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no inciso I, do artigo 197, do Código Penal e cuja pena cominada é de um mês a um ano de detenção, e multa, além da pena correspondente à violência. Confira-se:
"Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; (...)".
Assim sendo, depreende-se que a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - A conduta descrita na primeira parte deste item corresponde ao delito de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, e cuja pena cominada é de um a três anos de reclusão, e multa. Confira-se:
"Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa".
Essa assertiva está, portanto, incorreta.
A segunda parte corresponde à majorante prevista no inciso I, do § 1º, do artigo 250, do Código Penal, que assim dispõe:
" § 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; (...)".
A segunda assertiva contida neste item está correta, mas, tendo em vista o erro da primeira, este item deve ser considerado errado.
Item (III) - A conduta descrita na primeira parte deste item corresponde ao delito de infração de medida sanitária preventiva, tipificada no artigo 268 do Código Penal, e cuja pena cominada em seu preceito secundário é de um mês a um ano de detenção, e multa. Confira-se:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa".
A segunda assertiva constante deste item, corresponde à majorante prevista no parágrafo único do dispositivo mencionado, senão vejamos:
"Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".
Ambas as assertivas acima analisadas estão corretas, sendo este item, portanto, correto.
Das análises feitas, depreende-se que os itens (I) e (III) estão corretos, sendo, portanto, verdadeira a alternativa (C).
Gabarito do professor: (C)