-
Organização Social não pertence a Adm. Indireta. Trata-se de uma paraestatal regida por um contrato de gestão.
-
Meu medo era se a questão vim perguntando se agencia reguladora e ente da adm. indireta, uma vez que se tratam de autarquias.
-
Decreto Lei 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
-
Enriquecimento Ilícito. (DOLO especifico) Ação
Prejuízo ao erário. (DOLO / CULPA) Ação / Omissão
Contra Princípios da Adm. (DOLO, mesmo que genérico) Ação / Omissão
-
ADM INDIRETA: F.A.S.E
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: NÃO integram a administração pública
-
ERRADO!
As organizações sociais integram o "Terceiro Setor" (localizado entre o Estado e o mercado). Rafael Oliveira (2019, p.223) cita as características das entidades do Terceiro Setor: a) criadas pela iniciativa privada; b) ausência de finalidade lucrativa; c) não integram a Administração Pública Indireta; d) prestam atividade privada de relevância social; e) possuem vínculo legal ou negocial com o Estado; f) recebem benefícios públicos.
Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende, ed.7ª, 2019
-
FASE----BIZUZAO PARA ADM PUBLICA INDIRETA
-
GABARITO - ERRADO
Sempre ajuda : Não tenha MEDU ( direta ) é só uma FASE!
Indireta >
F undações
A utarquias
S ociedades de economia mista
E mpresas públicas
OBS: As organizações sociais não compõem a adm, mas há uma pergunta que pode" te pegar":
os consórcios públicos de direito público (associações públicas) integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.
(x) certo () errado
-
Acrescentando:
Se a questão não falasse sobre "organização social" estaria correta:
Indo um pouco além do "FASE":
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. (PDF estratégia)
-
OS
OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS e cujas atividades se destinem TAXATIVAMENTE às seguintes atividades:
- pesquisa científica;
- desenvolvimento tecnológico;
- meio ambiente;
- cultura;
- preservação e conservação do meio ambiente;
- e saúde.
P/ a qualificação como OS, a entidade é declarada de interesse social e de utilidade púb, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo receber:
- recursos orçamentários
- permissão de bens púb e cessão de servidores, p/ o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.
- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado.
- Foram idealizadas p/ substituir órgãos e entidades da administração púb, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.
- ***FOMENTA*** suas atividades mediante formalização de Contrato de GeStão (OS) c/ o poder púb ( ato discricionário).
- Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.
- A lei exige que a OS possua um conselho de administração, c/ representantes do poder púb.
- É dispensável a licitação p/ a celebração de contratos de prestação de serviços c/ as O.S, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, p/ atividades contempladas no contrato de gestão.
-
OS
OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS e cujas atividades se destinem TAXATIVAMENTE às seguintes atividades:
- pesquisa científica;
- desenvolvimento tecnológico;
- meio ambiente;
- cultura;
- preservação e conservação do meio ambiente;
- e saúde.
P/ a qualificação como OS, a entidade é declarada de interesse social e de utilidade púb, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo receber:
- recursos orçamentários
- permissão de bens púb e cessão de servidores, p/ o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.
- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado.
- Foram idealizadas p/ substituir órgãos e entidades da administração púb, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.
- ***FOMENTA*** suas atividades mediante formalização de Contrato de GeStão (OS) c/ o poder púb ( ato discricionário).
- Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.
- A lei exige que a OS possua um conselho de administração, c/ representantes do poder púb.
- É dispensável a licitação p/ a celebração de contratos de prestação de serviços c/ as O.S, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, p/ atividades contempladas no contrato de gestão.
-
Gabarito errado, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: nuncaa
-
OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS e cujas atividades se destinem TAXATIVAMENTE às seguintes atividades:
- pesquisa científica;
- desenvolvimento tecnológico;
- meio ambiente;
- cultura;
- preservação e conservação do meio ambiente;
- e saúde.
P/ a qualificação como OS, a entidade é declarada de interesse social e de utilidade púb, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo receber:
- recursos orçamentários
- permissão de bens púb e cessão de servidores, p/ o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.
- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado.
- Foram idealizadas p/ substituir órgãos e entidades da administração púb, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.
- ***FOMENTA*** suas atividades mediante formalização de Contrato de GeStão (OS) c/ o poder púb ( ato discricionário).
- Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.
- A lei exige que a OS possua um conselho de administração, c/ representantes do poder púb.
- É dispensável a licitação p/ a celebração de contratos de prestação de serviços c/ as O.S, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, p/ atividades contempladas no contrato de gestão.
-
OS são do terceiro setor hahahahaha
-
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, por integrarem o terceiro setor, NÃO integram a administração pública, razão pela qual NÃO se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar.
-
Organizações sociais não integram a administração indireta.
-
GABARITO ERRADO.
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO.
*Os 3 setores da administração pública.
1° setor: Estado.
2° setor: Mercado.
3° setor: Entidades paraestatais.
-----------------------------------------------
--- >O Terceiro Setor se difere dos demais, pois não integra o Estado, valem dizer, entidades do terceiro setor não fazem parte da Administração pública;
>Também não possuem fins lucrativos nem exploram atividades econômicas, diferentemente do mercado.
-----------------------------------------------
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem a delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
-
Só saber a
FASE da Adm. Indireta já mata a questão.
Fundação
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública.
-
FASE da Adm. Indireta já mata a questão.
Fundação
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública.
-
Qual desses faz parte da adm pública indireta?
Agências reguladoras --> Sim, fazem parte da adm indireta.(sob forma de autarquia)
Sociedades de economia mista --> Sim, fazem parte da adm indireta.
Organizações sociais --> Não fazem parte da adm indireta.
-
Pensei que organizações sociais poderiam ser algum tipo de fundação.
-
OS não!
-
GAB: ERRADO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO INTEGRAM A ADM
-
✅ Gabarito: "ERRADO"
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) PERTENCEM AO TERCEIRO SETOR. NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
-
Agências reguladoras é uma Autarquia
-
Não MUDE (direta) de FASE (indireta).
PM PARÁ PERTENCEREMOS!
-
Não MUDE (direta) de FASE (indireta).
-
ERRADO
São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais.
As agências reguladoras e as organizações sociais pertencem ao 3º setor.
Administração Pública Indireta - FASE
- Fundação
- Autarquia
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública
Bons estudos!
-
S ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) PERTENCEM AO TERCEIRO SETOR. NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
-
Agências Reguladoras são Autarquias, O erro da questão está nas organizações sociais. Errei, pois imaginei que essas fossem Fundações Sociais.
-
Galerinha, Cuidado!
As agências reguladoras pertencem a administração indireta de direito público. São autarquias em regime especial, exercem controle econômico.
-
Nos termos do art. 4º do Decreto Lei 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:
• Autarquias;
• Fundações Públicas;
• Empresas públicas;
• Sociedades de Economia Mistas.
Pois bem. Resolvendo a questão: as agências reguladoras são autarquias (de regime especial, para ser mais específico). Portanto, integram a Administração indireta. As Sociedades de Economia Mista também integram a Administração indireta. Mas as organizações sociais, não.
As organizações sociais são entidades paraestatais, assim definidas por Maria Sylvia Di Pietro: “pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações do seu poder de império, como o tributário, por exemplo”.
É importante destacar que as entidades paraestatais, portanto, não são exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta. Elas integram o Terceiro Setor.
Gabarito: errado
-
Errado.
O Brasil adota o critério formal de administração pública, logo, somente é administração pública aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça.
Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
OBS: As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, que têm, em regra, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação, não estando restritas aos serviços públicos (Ex: ANCINE). Possuem uma maior independência.
Assim, o erro da questão é mencionar as Organizações Sociais.
-
Quero essa questão na prova
-
Se não falasse em organização social estava tudo lindo, lembrando que agências reguladoras nada mais são do que autarquias espaciais.
-
As organizações socias não integram a Adm Pública. (Terceiro setor)
-
Organizações Sociais pertencem a administração pública INDIRETA? nunca nem vi!!!!
CESPE vc não é invencível!
-
Organizações sociais são entidades PARAESTATAIS (AO LADO DO ESTADO - FORA DO ESTADO), portanto, não integram a adm. púb. nem direta e nem indiretamente.
-
Organização Social é terceiro setor.
-
As organizações sociais não integram a Adm Pública. (Terceiro setor)
-
Errado, organizações sociais - não integra.
seja forte e corajosa.
-
ERRADO
Administração Indireta
Agências Reguladoras (Autarquias)
Sociedade de Economia Mista
Terceiro Setor (Fora da administração pública)
Organizações Sociais
-
estava tudo certo, até chegar em OS.
GAB> ERRADO.
Avante-PCDF
-
OS (entidades paraestatais) não integram a administração pública
-
GABARITO: ERRADO
ENTIDADE DA ADM. INDIRETA
#BIZU - FASE
Fundação Pública;
Autarquias;
Sociedade de Economia Mista;´
Empresa Pública;
ADM. DIRETA possuem órgãos
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE.
-
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: NÃO integram a administração pública
-
Alguém vai fazer concurso da ESAF?
E mpresas públicas
S ociedades de economia mista
A utarquias
F undações
-
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Autarquias
Fundações
-
PC-PR 2021
-
-Administração Pública Direta (MUDE)
Municípios
União
DF
Estados
-Administração Pública Indireta (FASE)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
GAB: ERRÔNEO
-
organizações sociais não pertecem
-
-Administração Pública Direta (MUDE)
Municípios
União
DF
Estados
-Administração Pública Indireta (FASE)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
-
Assertiva Incorreta
"São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais".
A saber:
As organizações sociais fazem parte do Terceiro Setor (Entidades Paraestatais), portanto, não integram a administração pública.
-
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas; direito privado; Não integram a Administração Indireta; Sem fins lucrativos; Criação depende de lei autorizadora; Prestação de um serviço de utilidade pública.
-
São entidades da
Administração Pública Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e consórcios públicos com personalidade jurídica de direito
público.
A afirmativa da
questão se refere às agências reguladoras, às sociedades de economia mista e às
organizações sociais.
Vamos falar um pouco
de cada uma dessas entidades:
As agências reguladoras são modalidades especiais de autarquia ou autarquias especiais que tem
a função de controlar a prestação de serviços públicos ou a execução de
atividades econômicas específicas. São agências reguladoras entidades como a
ANATEL, ANNEL, ANAC.
Nas palavras de Odete Medauar, “as
agências reguladoras brasileiras, em nível federal, começaram a ser criadas a
partir de fins de 1996, com natureza de autarquias especiais, integrantes da
Administração indireta" (MEDAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. 21ª
ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 66).
As agências reguladoras, portanto,
são entidades autárquicas que integram a Administração Pública Indireta.
As sociedades de
economia mista também integram a Administração
Pública Indireta. São entidades criadas mediante autorização legislativa, na
forma do artigo 37, XIX, da Constituição Federal, com personalidade jurídica de
direito privado, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, em
que a maioria das ações com direito a voto pertencem à União, nas sociedades de
economia mista federais, aos Estados, nas sociedades de economia estaduais, e
aos Municípios, nas entidades de economia mista municipais, ou a entidades da
Administração Pública Indireta ligadas a essas pessoas jurídicas de direito
público.
As organizações
sociais não são entidades da
Administração Pública Indireta, mas sim entidades do terceiro setor ou
entidades paraestatais. São organizações da sociedade civil, constituídas na
forma de pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos da lei, recebem
do Poder Público a qualificação de organizações sociais. De acordo com Maria
Sylvia Di Pietro:
Organização Social é a qualificação
jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder
Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de
natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a
entidade é criada pela iniciativa privada como associação ou fundação e,
habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de
título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público. (DI PIETRO, M. S.
Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 –
grifos nossos).
A afirmativa da questão está, portanto, incorreta já que
organizações sociais não são exemplos de entidades que integram a Administração
Pública Indireta.
Gabarito do professor: errado.
-
Lembrando que é um Rol TAXATIVO, não há mais entidades além dessas quatro comentadas pelos colegas.
-
São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras (V), as sociedades de economia mista (V) e as organizações sociais (X).
Não integram a Administração Indireta.
-
As organizações sociais
não são entidades da Administração Pública Indireta, mas sim entidades do terceiro setor ou entidades paraestatais
Logo, não faz parte da Administração indireta.
-
As organizações sociais
não são entidades da Administração Pública Indireta, mas sim entidades do terceiro setor ou entidades paraestatais
Logo, não faz parte da Administração indireta.
-
ADM DIRETA (MUDE)
- ADM INDIRETA (FASE)
- Fundação Pública
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Pública
· Autarquia Direito Público ------------ Criada por Lei
· Fundação Direito Público ou Privado --------- Criada por Lei
· Empresa Pública Direito Privado ---------- AUTORIZADA por Lei
· Sociedade de Economia Mista Direito Privado ---------- AUTORIZADO por Lei
A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º DL 200/67
I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.
As autarquias, pertencentes à administração pública indireta, são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado, por meio de lei
Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, SÃO ENTIDADES PARAESTATAIS.
-
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
-
Assertiva E
São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais.
-
Adm Indireta:
- Agência Reguladora = Autarquia sobre regime especial
- Soc Econ Mista
OBS:
3º SETOR (não fazem parte da adm publica)
- Organizações Sociais
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Serviço Social
- Entidades de apoio
prof herbert
-
INCORRETA
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
https://go.hotmart.com/D52291915G
-
Integrantes da administração pública indireta.
Administração DIRETA -----> MEDU (Município; Estado; DF e União)
Administração INDIRETA ----> FASE (Fundação Pública; Autarquia; Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública)
Pronto pare ai não seja abduzido pelo canto da sereia a questão ta especifica.
-
adm indireta: fundação pública,autarquia,sociedade economia mista e empresa pública (rol taxativo) sem mais....
-
errada
Organizações Sociais NÃO são entidades da Administração Pública Indireta, mas sim ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR OU ENTIDADES PARAESTATAIS.
-
organizações sociais são paraestatais de direito privado sem fins lucrativos.
-
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SÃO APENAS PASSÍVEIS DE SUA FISCALIZAÇÃO!!!
-
GABARITO: ERRADO.
Agências reguladoras: autarquias em regime especial.
Sociedades de economia mista: estatal.
Organizações sociais: entidades de direito privado que exercem atividades de interesse público em parceria com o Estado.
Integrantes da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas (art. 4º, Decreto Lei 200/67).
-
GAB: ERRADO
Organizações Sociais
- Paraestatais
- Pessoas Jurídicas de direito privado
- Sem fins lucrativos
- Funções não exclusivas do Estado, mas de interesse público
OBS: NÃO COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, ESTÃO NO TERCEIRO SETOR.
-
Organizações sociais não né Cespe!
GAB.Errado
-
Administração Indireta: FASE
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresa Públicas.
-
Parecem integrar a administração pública, mas não integram:
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Entidade beneficente;
Institutos;
Fundações de direito privado;
Organização não governamental (ONG);
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): Sesc, Senai, Senac, Sesi...
-
Integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA,
-
Organização social não faz parte da Administração Pública Indireta.
São:
Autarquias
Empresas Públicas
Fundações Públicas
Sociedade de economia mista
-
GAB: ERRADO
➟Paraestatais
➟Pessoas Jurídicas de direito privado
➟Sem fins lucrativos
➟Funções não exclusivas do Estado, mas de interesse público
- OBS: NÃO COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, ESTÃO NO TERCEIRO SETOR.
-
Agencia reguladora é uma autarquia em regime especial
-
achei estranho essa "organização social"...
administração indireta:
autarquias;
empresa públicas;
sociedade de economia mista
fundações públicas.
bons estudos.
-
Organizações sociais e/ou Serviços sociais autônomos não fazem parte da Adm. Indireta.
-
Organizações Sociais
➟Paraestatais
➟Pessoas Jurídicas de direito privado
➟Sem fins lucrativos
➟Funções não exclusivas do Estado, mas de interesse público
OBS: NÃO COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, ESTÃO NO TERCEIRO SETOR.
-
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
-
O comentário mais curtido pode te levar a erro . Lembre -se que se falar apenas “ fundação” está errado , visto que existe fundação de direito : público e privado
-
Gabarito:Errado
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Entidades da Administração Pública Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público.
-
Sistema S não participa da administração pública.
-
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
-
Agência reguladora é uma autarquia em regime especial, logo, ela faz parte da adm. pública indireta. A Sociedade de Economia Mista também faz parte da adm. pública indireta. Organizações Sociais NÃO fazem parte da adm. pública indireta.
-
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: NÃO integram a administração pública
-
Organizações Sociais - Terceiro Setor
-
São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais. Gab errado
-
São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais. ERRADO
-
►DESCENTRALIZAÇÃO.
Cria Entes. (externas)
Cen Hierarquia.
Com PJ. (diferente)
Vinculação.
►ADM IND. (FASE)
Fundações.
Autarquias – Criadas por lei
Sociedade de Economia Mista - (Não a lucro) – autorizado por lei – vedado nepotismo.
Empresas Públicas - (Não a lucro) – autorizado por lei.
-
Administração Pública Indireta
Mnemônico: FASE
- Fundações
- Autarquias
- Sociedades de Economia Mista
- Empresas Públicas
3 Setores da Organização Administrativa
1° Setor - Estado (adm. direta e indireta)
2° Setor - Mercado (concessionários e permissionários)
3° Setor - Sociedade Civil sem fins lucrativos (sistema “S”, entidade de apoio, organizações sociais, organização da sociedade civil , organizações da sociedade civil de interesse público)
Gabarito: E
Para melhor entendimento sobre o assunto, acesse aos conteúdos abaixo. Bons estudos!!!
Acesse ao vídeo sobre Organização Administrativa do canal Master Juris:
https://www.youtube.com/watch?v=omA9IhxLdHE
Acesse ao mapa mental de Organização Administrativa:
https://cdn2.hubspot.net/hubfs/1653949/Ilustrac%CC%A7a%CC%83oqqd_08_(1).pdf
-
ERRADA: Compõem a Administração Pública indireta as entidades previstas no art. 37, XIX da
Constituição Federal e no art. 4º, II do Decreto-lei 200/67:
a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.
OBS: Organizações Sociais não fazem parte.
-
OBS: Organizações Sociais não fazem parte.
-
Pareaestatais não fazem parte da administração Indireta.
Sigan-me no QC vou postar comentarios de maneira simples e facil compreensão.
#Rumoas100Milquestoes
#BuscandoClassificacaoeNaoAprovacao
'grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações ".
-
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: NÃO integram a administração pública
-
Entidades paraestatais não integram a Administração Pública indireta.
-
Gab. E
-Agências reguladoras: autarquias em regime especial (Administração Indireta);
-Sociedade de Economia Mista: Administração Indireta;
-Organizações sociais: Associação ou Fundação Privada, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do poder público, mediante CONTRATO DE GESTÃO, para desempenhar serviço público de natureza social.
-
Organizações sociais: SESC,SENAC,SEBRAE ETC....
Não são administração publica, são chamadas de terceiro setor!!
1° Setor - Estado (adm. direta e indireta)
2° Setor - Mercado (concessionários e permissionários)