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Gab. C
DÍVIDA ATIVA é o conjunto de créditos tributários [como o IPTU] e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.
É importante observar que a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei nº 6.830/1980.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Lançamento do IPTU → Contribuinte não pagou no prazo → Inscrição na dívida ativa → Execução Fiscal
Lei 4.320/64
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Gabarito: CERTO
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LEI 5172/66 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
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Atentar ao fato da banca ter utilizado o termo "recolhido" de forma atécnica. A fase de entrega de recursos ao Tesouro pelos contribuintes é a Arrecadação, e não o recolhimento.
De toda forma, dava pra acertar a questão. Gabarito CERTO.
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lançamento de ofício: É aquele realizado pela autoridade fazendária:
a) de maneira direta; OU
b) de maneira revisional.
No primeiro caso, a autoridade verifica a ocorrência do fato gerador, a matéria tributável, identifica o sujeito passivo e calcula o montante do tributo devido. Ex: IPTU, IPVA, taxas e contribuições de melhoria.
Ou lançamento por aferição indireta no caso de um sinistro, catástrofe, fraude onde não se pode saber o exato valor do tributo.
Aqui, - O fisco tem 05 anos para constituir o Credito Tributário, contado do 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento; conforme art. 173, CTN.
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Esgotado o prazo fixado para o pagamento do IPTU, o município deverá fazer a inscrição no cadastro de dívida ativa daqueles que não tiverem recolhido o imposto municipal, para viabilizar a cobrança judicial do IPTU.
Município (ou outro ente) lançou!
Pagou? TOP, crédito tributário extinto (Esgotado o prazo fixado para o pagamento do IPTU)
Não pagou? Município (ou o ente que instituiu o tributo) inscreve em dívida ativa (o município deverá fazer a inscrição no cadastro de dívida ativa daqueles que não tiverem recolhido o imposto municipal) para "pegar" a cédula de dívida ativa para executar o sujeito passivo (para viabilizar a cobrança judicial do IPTU).
GAB: CERTO.
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Certo
CTN
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
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GAB: CERTO
"Antes de ingressar com a ação de Execução Fiscal, é necessário que a Fazenda Pública gere o respectivo título executivo extrajudicial, devendo, para tanto, inscrever o crédito tributário na dívida ativa. O CTN dispõe sobre normas gerais de inscrição de créditos tributários em dívida ativa nos art. 201 a 204". (Curso completo de direito processual tributário / Cleucio Santos Nunes. 2019)
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Essa
questão trata do seguinte tema: Dívida ativa.
Para
dominarmos essa questão, temos que conhecer o artigo 201 do CTN, visto que ele índica
que antes da cobrança judicial, tem que haver a inscrição em dívida ativa:
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a
proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição
administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento,
pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo
único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a
liquidez do crédito.
Logo,
a assertiva “Esgotado o prazo fixado
para o pagamento do IPTU, o município deverá fazer a inscrição no cadastro de
dívida ativa daqueles que não tiverem recolhido o imposto municipal, para
viabilizar a cobrança judicial do IPTU" é correta.
Gabarito
do professor: Certo.
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Dívida Ativa
CTN
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
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CTN
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
GABARITO: C.
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Gente, mas a inscrição em dívida ativa não seria daqueles que não "pagaram" o imposto? No caso, o município não deveria fazer a inscrição no cadastro de dívida ativa daqueles que não tiverem arrecadado (recolhido ?) o imposto municipal, para viabilizar a cobrança judicial do IPTU?
Não houve um erro de conceito?
Alguém pode me ajudar?
Grata!
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A cobrança judicial dos tributos apenas é possível por via de execução. Importante