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ID
5030107
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é impedida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 9º.

II. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acerca do tema “Direitos e Garantias Fundamentais”, determina que deve ser feita a extradição de estrangeiro que tiver cometido crime político, de opinião ou hediondo em qualquer outro país. O texto constitucional determina ainda que, em caso de dolo, o juiz pode outorgar a pena de trabalhos forçados para os crimes hediondos praticados por estrangeiros.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gab. D

  • gaba D

    Nós não extraditamos nunca!

    • por crimes políticos
    • brasileiros natos

    pertencelemos!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é impedida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 9º.

    Falso. Primeiramente, ao contrário do que alega o item, a Constituição Federal assegura assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, em segundo lugar, a previsão consta no art. 5º (e não 9º), conforme se verifica no art. 5º, VII, CF:  VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; e também a Lei n. 9.982/00, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

    II. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acerca do tema “Direitos e Garantias Fundamentais”, determina que deve ser feita a extradição de estrangeiro que tiver cometido crime político, de opinião ou hediondo em qualquer outro país. O texto constitucional determina ainda que, em caso de dolo, o juiz pode outorgar a pena de trabalhos forçados para os crimes hediondos praticados por estrangeiros.

    Falso. Exatamente o oposto: a CF estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII, CF: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Além disso, no Brasil, não há pena de trabalho forçado, nos termos do art. 5º, XLVII, "c", CF: XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    Portanto, ambos os itens são falsos.

    Gabarito: D

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    I – ERRADO – Na verdade, conforme o artigo 5º, VII, CF/88, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Vale lembrar, também, que o artigo 9º, CF/88, apenas faz alusão aos aspectos gerais do direito de greve.

    II – ERRADO – Primeiramente, há que se falar que, segundo o artigo 5º, LII, CF/88, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Ademais, estabelece o artigo 5º, XLVII, CF/88 que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis. Logo, o juiz não poderá estabelecer tais penas, ainda que em caso de cometimento de crime hediondo, mesmo com seu alto grau de reprovabilidade.

    Assim, os dois itens estão incorretos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D