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ID
5036233
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei nº 4320/64, responda às próximas duas questões

Preencha os parênteses com (C) certo ou (E) errado e assinale a alternativa correta. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
( ) Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada a inexatidão da proposta.
( ) Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
( ) Conceder dotação para instalação, ou funcionamento de serviço, que não esteja anteriormente criado.
( ) Conceder dotação superior aos quantitativos, previamente, fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Conforme a inteligência do Art. 33 da Lei 4.320/64, temos que:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Portanto, o único item errado é o primeiro. Dessa forma, a sequência correta é E – C – C – C, logo, o gabarito realmente é a alternativa "B".

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    De acordo com o art. 33, Lei n.º 4.320/64:


    Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções".


    Como pode se observar, o único parêntese errado é o primeiro, caso seja provada a inexatidão da proposta para despesa de custeio, será admitida a emenda, conforme art. 33, a, da referida lei. É uma exceção. Os demais parênteses estão corretos, de acordo com a norma. Portanto, o gabarito é a alternativa B (E – C – C – C).



    Gabarito do Professor: Letra B.