SóProvas


ID
5037697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.


Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 49Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SÚMULA VINCULANTE Nº 49 DO STF:

    OFENDE o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    (CESPE/MPE-PI/2012) NÃO ofenderá o princípio da livre concorrência lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinadas áreas.(ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) NÃO ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de duas ou mais farmácias em determinada área.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PB/2011) Segundo o STF, é inconstitucional, por OFENSA ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2006) OFENDE o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.(CERTO)

    (CESPE/CODEVASF/2021) OFENDE o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/BACEN/2013) O município X instituiu, mediante lei municipal, a proibição de instalação de mais de uma agência bancária, ainda que de diferentes instituições financeiras, na mesma localização, delimitando distâncias mínimas entre as agências, a fim de que todos os bairros fossem devidamente atendidos por serviços bancários. Como justificativa para a proibição, o município considerou a existência de regiões fartamente atendidas por agências bancárias e outras, sobretudo carentes, desassistidas de serviços bancários. Nessa situação hipotética, a lei municipal é inconstitucional, por VIOLAÇÃO ao princípio da livre concorrência.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    EXCEÇÃO:

    A jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis. [Rcl 32.229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    (CESPE/Prefeitura de Salvador/2015) Será considerada inconstitucional lei municipal que estabeleça distância mínima entre postos de revenda de combustíveis por motivo de segurança: essa determinação infringe o princípio da livre concorrência.(ERRADO)

    # Então fique ligado, se futuramente o CESPE colocar na questão que não ofende princípio da livre concorrência a fixação de distância mínima de postos de combustíveis, por motivo de segura estará correta.

    Possibilidade:

    (CESPE/EM BREVE/20XX) NÃO ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que fixe distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança. (CERTO

    Gabarito: Certo.

    "Dedique-se e esforce-se para realizar os seus sonhos."

  • Gabarito: CERTO

    Súmula vinculante 49 – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    CUIDADO:

    STF - Lei municipal que fixa distância mínima para as instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

  • CERTO

    Esta regra consta da Súmula Vinculante 49, a qual preconiza que “Ofende o princípio da livre CONCORRÊNCIA lei MUNICIPAL que IMPEDE a INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS do mesmo ramo em determinada área.”

    Portanto, como regra, são inconstitucionais as leis municipais que criem obstáculos à instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área, pois a livre concorrência é um pilar da ordem econômica. O município não pode legislar para estabelecer distância mínima entre farmácias, por exemplo, pois isso tem fundamento econômico e fere a ampla concorrência (STF, RE 203.909). Tal ente, no entanto, pode legislar para estabelecer distância mínima entre posto de gasolina, pois isso tem um caráter de medida de segurança (STF, RE 566.836 ED). Mais: o STF confirmou a CONSTITUCIONALIDADE de lei distrital que proibia o funcionamento de postos de gasolina dentro das áreas de supermercado (STF, RE 597.165).

  • Certo

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A CF.88assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei municipal 10.991/1991. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

    RE193.749 rel. min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 4-6-1998, DJ de 4-5-2001.]

  • Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. A CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei.

  • Foro por prerrogativa de função!

    PODER EXECUTIVO

    • Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • Vice-Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • Governador de Estado e do DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial (art. 78, § 3, da Lei nº 1.079/50).

    • Prefeito

    Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); ou TRF

    Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal

    • Ministro de Estado

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”). Exceção: Senado Federal crime conexo com PR.

    • Chefes de missão diplomática

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”). Exceção: Senado Federal crime conexo com PR.

    PODER LEGISLATIVO

    • Senador

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    • Deputado Federal

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    • Deputado Estadual e Distrital

    Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    PODER JUDICIÁRIO

    • Ministros de Tribunal Superior

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”)

    • Membros do CNJ

    Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    • Desembargadores De 2ª instância

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Juízes De 1ª instância

    Crime Comum: TJ (art. 96, III); ou TRF (art. 108, I, “a”) se for juiz da União

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, “a”) se for juiz da União

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    • MPU

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, “a”) que atue só na 1ª instância.

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, “a”) que atue só na 1ª instância.

    • MPEs

    Crime Comum: Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF/88)

    • Membros CNMP

    Crime Comum: vide CNJ

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal (art. 52, II)

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

    • Ministros do TCU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”)

    • Membros dos TCEs e DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Membros dos Conselhos ou TCMs

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Ministros do STF

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • PGR

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • AGU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    Obs.: Ficou grande, mas vai ajudar muita gente!

  • no bairro onde eu moro têm bares por metro quadrado. kkkkkk, ou seja não há limites para o quantitativo de comércio do mesmo ramo.

  • SV 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

  • Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • RESUMO:

    LEIS MUNICIPAIS QUE IMPONHAM DISTANCIAMENTO MÍNIMO ENTRE:

    ESTABELECIMENTO: INCONSTITUCIONAL - OFENDE A LIVRE CONCORRÊNCIA

    POSTO DE COMBUSTÍVEL: CONSTITUCIONAL - QUESTÃO SEGURANÇA

    Simboraa, a vitória está logo ali

  • livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.

  • @Mauro Almeida , se o Cebraspe chamá-lo para fazer parte da banca, por favor, não vá. Continue conosco. Rs. Gratidão.


  • O examinador reproduziu literalmente uma Súmula Vinculante do STF:
    A assertiva está correta.
    Súmula Vinculante 49/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Obs: em um precedente recente, o STF criou uma exceção, aplicável aos postos de combustíveis:

    "As razões recursais não conseguem infirmar esses fundamentos. Conforme consignado, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (RE 199101, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 30/9/2005; RE 204.187, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/4/2004). Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a SV 49." (Rcl 30.986 AgR, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21/9/2018).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • RESUMO:

    LEIS MUNICIPAIS QUE IMPONHAM DISTANCIAMENTO MÍNIMO ENTRE:

    ESTABELECIMENTO: INCONSTITUCIONAL - OFENDE A LIVRE CONCORRÊNCIA

    POSTO DE COMBUSTÍVEL: CONSTITUCIONAL - QUESTÃO SEGURANÇA

  • No que se refere ao direito constitucional, é correto afirmar que: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • CF-88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

  • É só lembra da Araújo e da Droga Raia que estão em todas as esquinas.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Q279468 Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de duas ou mais farmácias em determinada área. (Errado)

  • Competências comuns U,E,DF

    Penitenciário *Comercial= privativo da união

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

  • Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A  CF/88 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei municipal 10.991/1991. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada. [, rel. min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 4-6-1998, DJ de 4-5-2001.]

    Gabarito: CERTO

  • Luciano Hang

    o dono da HAVAN , PRETENDE COLOCAR UMA LOJA EM CADA '"ESQUINA'"

    QUEM VAI IMPEDIR O HOMEM ???? KK

    KKKKKKKKKKKK

  • Quando o Estado se mete demais na vida do cidadão, não é bom. Foi assim que resolvi a questão.

  • Súmula Vinculante 49/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 49/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • SV49/STF! imagina como seria se pudesse impedir? galera de interior que coloca um point de açai a cada esquina ia ficar p* da vida kkkkkkkk

  • E os postos de combustíveis? Não é estabelecimento comercial?

  • karoline oliveira, posto de combustível é exceção por questões de segurança

    A jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis. [Rcl 32.229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

  • EXCEÇÃO:

    A jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis. [Rcl 32.229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

  • Lembrando que distância entre postos de combustíveis não é verdade , pois , de acordo com o defendido , visa a segurança da população
  • Súmula Vinculante 49/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.(CERTO)

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    EXCEÇÃO: STF - Lei municipal que fixa distância mínima para as instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

    BENDITO SERÁS!!

  • SV 49:

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    " Bota dois ou mais postos de combustíveis vizinhos pra ver. "

  • SÚMULAS VINCULANTES BASTANTE COBRADAS:

    • Estdos e DF não podem dispor sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. PRIVATIVO DA UNIÃO;
    • Nos processos do TCU, assegura-se contraditório e ampla defesa quando resultar anulação ou revogação, SALVO a apreciação da legalidade de concessão inicial de APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO;
    • órgãos fracionários do tribunais que declarem inconstitucionalidade de lei ou ato VIOLAM a cláusula da reserva do plenário;
    • NEPOTISMO ATÉ O 3ª GRAU;
    • O Judiciário não pode aumentar salário de servidores públicos;
    • A xcompetência do Tribunal do Juri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual;
    • Crimes de Responsabilidade e Normas de Processo e Julgamento é competência PRIVATIVA DA UNIÃO (as questões adoram falar que é concorrente. CUIDADO);
    • Auxílio Alimentação não se estende aos servidores inativos;
    • Ofende a livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, exceto distância mínima entre postos de combustíveis.

    Fonte: meus resumos.

  • GABARITO CERTO

    Súmula Vinculante nº 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 49/STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.