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ID
5039641
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Ouricuri - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • regra = não existe hierarquia entre princípios.

  • nossa, não entendi essa questão? ele queria saber sobre quais os princípios ou se existe hierarquia entre eles? foi pegadinha?

  • ALTERNATIVA A: Está errada por afirmar que os princípios da Administração Pública "Estão previstos, em rol taxativo, na Constituição Federal de 1988", já que existem princípios previstos em legislações ordinárias, a exemplo do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/1999. 

    ALTERNATIVA B: Está errado ao afirmar que sobre os princípios da administração pública "Apresenta como o de maior valor o princípio da eficiência (...)" já que a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que não há hierarquia entre princípios, com exceção do princípio da dignidade da pessoa humana que para Parte da doutrina (principalmente Dworkin e Alexy) e da jurisprudência seria superior a todos os demais em razão de seu teor extraído da ideia de Kant de que ao ser humano não deve ser atribuído um preço, por possuir um valor intrínseco de impossível quantificação em preço. 

    ALTERNATIVA C: Está correta ao afirmar que "Inexiste hierarquia entre o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa" com base nas explicações da Alternativa anterior. 

    ALTERNATIVA D: Está errada, primeiro ao afirmar que existe "reduzido número de princípios da Administração Pública", afinal, conforme explicado na ALTERNATIVA A, além dos princípios previstos na Constituição de 1988 ainda existem vários outros em legislações ordinárias. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade "reduzido número de princípios da Administração Pública", isso não refletiria em um "Estado mínimo proposto pela Constituição Federal de 1988", tendo em vista que o estado mínimo, embasado na ideologia liberal (que de acordo com a doutrina não foi adotada pela constituição de 1988), refere-se a uma forma de não intervenção estatal nas atividades privadas, o que pode exigir princípios para que sejam utilizados como fontes de interpretação, integração e fontes normativas para essa não-intervenção.

  • Premissas básicas:

    - Não existe Hierárquia entre os princípios;

    - O rol dos princípios do art. 37 da cf88 é meramente exemplificativo;

    - No Brasil há princípios até demais -legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, lealdade, supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, nemo tenetur se detegere, contraditório, ampla defesa, devido processo legal........ad aeternum-.

  • GABARITO - C

    Dois pontos básicos:

    I) Não existe Hierarquia entre os princípios

    II) O Rol de princípios não se limita ao artigo 37 da Carta Magna.

  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública. Esses princípios são divididos pela doutrina entre princípios explícitos e princípios implícitos ou deduzidos.

    Os princípios explícitos são aqueles expressamente previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal como princípios que regem a Administração Pública, nomeadamente, são os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    Os princípios implícitos ou deduzidos são aqueles que, mesmo que não estejam elencados expressamente na Constituição, podem ser deduzidos a partir do conjunto das normas da nossa ordem constitucional são princípios como o princípio da segurança jurídica, o princípio da autotutela, o princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Não existe hierarquia entre os princípios administrativos, sejam eles explícitos ou implícitos, em caso de conflito entre diferentes princípios, os princípios devem ser ponderados e deve se buscar a solução em que ambos os princípios se realizem ao máximo, de modo que um princípio não prevaleça sobre o outro.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Estão previstos, em rol taxativo, na Constituição Federal de 1988.

    Incorreta. Existem princípios administrativos expressamente previstos na Constituição e princípios implícitos, logo, os princípios não estão todos previstos em um rol taxativo na Constituição Federal.

    B) Apresenta como o de maior valor o princípio da eficiência, o qual dá sentido e vigência aos demais princípios da atividade administrativa estatal.

    Incorreta. Não há hierarquia entre os princípios, O princípio da eficiência não tem maior valor com relação aos demais princípios que regem a Administração Pública.

    C) Inexiste hierarquia entre o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.

    Correta. Não há hierarquia entre os princípios administrativos, incluídos aí os princípios da impessoalidade e da moralidade entre os quais também não há hierarquia.

    D) No Brasil, o reduzido número de princípios da Administração Pública é explicado em função do Estado mínimo proposto pela Constituição Federal de 1988.

    Incorreta. A Constituição Federal de 1988 não possui um número reduzido de princípios, tampouco propor um Estado mínimo.

    Gabarito do professor: C. 

  • Taxativo NÃO, mas sim exemplificativo!