Opinião é a conclusão apresentada no relatório de auditoria, que pode ser uma opinião não modificada (também referida como sem modificações ou “opinião limpa”) ou uma opinião modificada.
A opinião não modificada é expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; enquanto a opinião modificada compreende a opinião com ressalva, adversa ou a abstenção de opinião. (LONGO, 2011).
O relatório de auditoria deve conter opinião modificada quando o auditor:
a) concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações financeiras apresentam distorções relevantes; ou
b) não conseguir obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras não apresentam distorções relevantes.
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se:
(a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou
(b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
Opinião Modificada
(a) conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou
(b) NÃO consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo NÃO apresentam distorções relevantes.
Efeitos generalizados sobre as DC são aqueles que, no julgamento do auditor:
(i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;
(ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis;
(iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.
CASO ESPECIAL – ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
O auditor deve modificar a opinião em seu relatório se não conseguir obter evidência apropriada e suficiente para concluir, por exemplo, que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes - CERTA.