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GABARITO - CERTO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado:
(CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)
(CESPE/TRT 5ª/2008) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.(CERTO)
II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
(CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2003) Compete ao Congresso Nacional fixar o subsídio do presidente da República, bem como proceder à tomada de suas contas quando não apresentadas no prazo legal.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(CERTO)
III- Elaborar seu regimento interno;
(CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)
IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros na lei de diretrizes orçamentárias.
(CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)
(CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.(CERTO)
V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
(CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)
(CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Antes de você falar, ouça. Antes de agir, pense. Antes de criticar, conheça. Antes de desistir, tente.”
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Certo
Vejamos as competências constitucionais atribuídas à Câmara dos Deputados. Podemos observar duas competências mais relevantes (I, II), as demais são competências “internas”.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
–> tanto para o crime comum (STF) quanto pra crime de responsabilidade (Senado). Trata-se do juízo de admissibilidade.
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
-> Atente-se ao prazo de 60 dias, pois é muito cobrado em prova.
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GABARITO: CERTO
De forma simples: o Presidente da República deve prestar as contas ao Congresso, mas, se dentro do prazo de 60 DIAS após a abertura da sessão legislativa ele não fizer a prestação devida, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.
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caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Compete privativamente à Câmara dos Deputados
II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Gaba: C de Cessspe
leia os artigos da CF/88
art. 51 CF/88
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
sempre presto atenção ao tempo!
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GABARITO: C
Compete privativamente às Câmara dos Deputados
Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
· OBS: TCU não julga as contas do presidente, mas apenas aprecia, pois quem julga é o Congresso Nacional.
· Vale também para o governador.
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Art. 51. Compete
privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Lembrando que é competência
exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo
Presidente da República (art. 49, IX).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Compete privativamente às Câmara dos Deputados
Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Revisar
CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
PROCEDER À TOMADA DE CONTAS = CÂMARA DOS DEPUTADOS
APRECIA = TCU
JULGA = CONGRESSO NACIONAL
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CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
PROCEDER À TOMADA DE CONTAS = CÂMARA DOS DEPUTADOS
APRECIA = TCU
JULGA = CONGRESSO NACIONAL
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GABARITO: CERTO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Gabarito:"Certo"
- CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)
Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)
Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)
Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)
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Essa cai direto !!!
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Contas do PR:
CÂMARA DOS DEPUTADOS: toma
TCU: aprecia
CONGRESSO NACIONAL: julga.
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Questão correta
Artigo 37, inciso II CF
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
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Câmara dos deputados toma as contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional DENTRO DE 60 DIAS após abertura da sessão legislativa.
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o Tribunal de Contas é ÓRGÃO DE NATUREZA TÉCNICA, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo com o qual possui vinculação institucional firmada pela CRFB/88, no entanto, sem subordinação a qualquer órgão ou esfera de poder.
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COMP. PRIVATIVA DA CÂMARA - RESOLUÇÃO.
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Gabarito: Correta
Artigo 37, inciso II CF
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)
Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)
Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)
Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)