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GABARITO - CERTO
o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado.
O que seria repristinação?
A repristinação significa a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho : "Apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário, para tanto, que haja expressa manifestação da Administração neste sentido."
Q792352 [CESPE] Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório. Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito. [CERTA]
Q694300 [CESPE] Por ser a revogação um ato discricionário, ao se revogar um ato revogado, ocorrerá, por consequência lógica, a repristinação do ato originário. [ERRADA]
Fontes: A. Mazza
J. dos Santos . C. Filho
Qciano
Bons estudos!
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Não há que se falar em efeito repristinatório. A reativação depende de expressa previsão legal.
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GABARITO: CERTO!
A revogação do ato revogador não acarreta efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em sentido contrário, uma vez que o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico. Sobre o assunto, o art. 2º, do §3º, da LINDB dispõe: § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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GABARITO CERTO.
Repristinação.-------------------------
*A repristinação consiste na restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.
--- > Regra: a repristinação não é admitida em nosso sistema jurídico.
Ex:
> Lei 2 revoga Lei 1.
> Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.
>A Lei 1 não irá se restaurar pelo fato da Lei 2 que a revogou, também ter sido revogada.
--- > Exceção: quando vier expresso que a nova lei irá restaurar a anterior.
>Lei 2 revoga Lei 1.
>Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.
> E a Lei 3 expressamente declarar que a Lei 1 irá se restaurar.
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LINDEB
Art. 2 § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Certo
Instituto da repristinação.
LINDB
Art 1°, §§ 1°, 2° e 3°.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
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Certo
Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.
- para melhor compreensão do tema: Consideremos a lei A, que é revogada pela lei B.
- Depois, surge a lei C, revogando a lei B.
- Nesse caso, a norma A volta a valer, uma vez que a B também foi revogada?
Para essa questão, devemos ir até a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que irá nos orientar. Vejamos o que ela diz em seu artigo 2°:
Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”
Com isso nós vemos que, no direito brasileiro, não existe repristinação automática. Ou seja, no nosso exemplo, a lei A só voltará a ter validade caso haja disposição expressa nesse sentido.
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Gabarito CERTO!
A revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc). Concordo como o colega que diz que não há que se falar em repristinação já que o ato revogador não restaura EXPRESSAMENTE os efeitos da lei outrora revogada.
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Não há efeito repristinatório, ou seja, a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico. Salvo disposição expressa.
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nem a pergunta eu entendi ¯\_(ツ)_/¯
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Não há repristinação tácita.
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Questão de RLM ? kkk
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Não entendi nada
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Gabarito Certo
Repristinação é a ressurreição da norma revogada por revogação da revogadora.
Não é admitida no nosso sistema jurídico.
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“a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.”
(Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 232)
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Não se aplica a repristinação ao nosso sistema jurídico.
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É rlm esse trem?
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Não há repristinação tácita.
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CESPE apelando pela interpretação. Como se não bastasse o português da mesma rsrs. Creio que essa seja a estratégia para os próximos certames.
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Vão ter que deixar espaço livre para as questões de adm tb, vou precisar fazer cálculos.
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Essa prova na matéria de Direito Administrativo veio o cão, viu! Só questão cabulosa.
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Direito Adm. em 2021 veio com veneno. Esqueceram de ATOS, PODERES, AGENTES PÚBLICOS e afins.
Mas, vamos pra cima
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Que confusão.
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Não há represtinação tácita no direito brasileiro.
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A Dilma fez essa questão
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resumindo:
ATO ADM A = revogado por ATO ADM B
ATO ADM B = revogado por ATO ADM C
ATO C = PREVALECE
Denomina-se efeito repristinatório = traduzindo pro popular RESSUSCITAR ato revogado quando o que o revogou foi revogado por outro "novo".
Vou trazer pro penal que eu sei que vcs gostam:
"A" ( 29 anos, com 138 passagens pela polícia, chefe do tráfico na comunidade "concursando" ) estava na praia curtindo o verão, de máscara, quando seu rival "B" o avistou em um momento propício a se tornar chefe do tráfico na localidade do "concursando" e então "B" atirou contra o seu desafeto "A" vindo a óbito no momento da ação... com o tumulto e aglomeração "C" (você, futuro FEDERAL) estava caminhando pela orla quando viu "B" correndo com arma em punho em sua direção, você "C" da voz de parada/prisão e o mesmo aponta para você "C" que imediatamente, com treinamento CAVEIRA do CFP, dispara única vez contra o individuo "B" que vem a óbito imediatamente.
A = morto por B; B= morto por C. C venceu '-'
tem como ressuscitar "A"? NÃO!
quem prevaleceu ai? "C" (você)
#policiavenceu
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Se houvesse revogação da revogação a portaria A já não estaria mais revogada, mas sim em vigor oras. Redação to confusa. A portaria C não revogou a revogação, revogou a Portaria B, não havendo repristinação automática.
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No começo achei que estava no final. Quando Cheguei ao final, pensei que estava no começo.
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Dilma virou examinadora da Cespe?
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Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.
ANTA
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Errei essa questão por falta de atenção vou tentar contribuir um pouco.
A revogação gera efeito "ex nunc" ou " Efeito prospectivo" para frente, ou seja: Tinha a portaria "A", que foi publicada em 31/12/2021; em seguida foi publicada a portaria "B" que revogou a portaria "A" em 20/01/2021; em seguida foi publicado a portaria "C" que sem qualquer assunto revogou a portaria "B" 03/03/2021.
Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.
Resposta: Não reativa a portaria "A", pois a revogação gera efeito "ex tunc" ou "Prospectivo" para frente, diferente da anulação que tem efeito "ex nunc" ou "retroativo" para trás.
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Resumindo.... A revogação revogada pela revogação revogou a outra revogação por uma nova revogação. CESPE
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Cuidado com alguns comentários ....
Excepcionalmente, a lei/afim revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional (atentar para o efeito repristinatório indesejado) ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - art. 11, §2 , da 9868/99. Também voltar a viger quando não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador determinar EXPRESSAMENTE.
fonte: Tartuce, 2021.
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Acho que errei o filtro e coloquei RLM. °-°
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Resumindo....
A revogação da PORTARIA A pela revogação da PORTARIA B e resultando em uma nova revogação da PORTARIA C que passou a ser VIGENTE, sendo assim ficaram revogados as PORTARIAS A e B
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Quando Li achei que se tratava de RLM..kkkkkkkkk
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"A revogação do ato revogador ("revogação da revogação") não acarreta efeitos repristinatórios" (Rafael Oliveira, 2017, pg. 335)
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Não existe Repristinação automática!
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NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.
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A portaria C revogou a B mas sem qualquer tema, pode isso?
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Não gera efeitos repristinatórios se não houver previsão expressa no ato revogador!
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A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
No sistema brasileiro infraconstitucional NÃO é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
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Não há repristinação automática.
Exceto, havendo previsão na referida lei.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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foi bolsonaro
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essa tem que desenhar para acertar a questão.
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Não sabia que a Dilma formulava questões ¬¬
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A revogação é a extinção de ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência e não possui efeito repristinatório, salvo por disposição expressa do ato revogador.
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pensava que não existisse revogação da revogação, e sim ser anulada, pois os efeitos da revogação voltam. ex nunc.
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Sucessão de três atos = O segundo revoga o primeiro e o terceiro revoga o segundo: o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato SOMENTE se dele constar expressamente tal intuito.
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Para os não assinantes. Gabarito C
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Achei a questão muito boa, na verdade.
De fato, esse tema é bem disciplinado na LINDB quanto às leis, porém fiquei na dúvida se o mesmo entendimento se aplicaria aos atos administrativos. O outro colega trouxe a doutrina confirmando que se aplica sim, então questão correta.
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sinceramente
eu enti o q a Dilma quis dizer
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PARA MEUS ARQUIVOS:
Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.
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Pessoal, o fenômeno da repristinação (volta dos efeitos de um ato revogado, mas cujo ato de revogação foi posteriormente revogado por um terceiro ato), em regra, não é admitido no Brasil de forma implícita. Para que ocorra a repristinação é necessário que o terceiro ato expressamente (não é o caso da questão) determine a volta dos efeitos do primeiro ato. No caso, os efeitos do ato A seriam renovados apenas se o ato C expressamente determinasse isso. Logo, questão certa.
Bons estudos.
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Quem leu relativa ao invés de reativa ?
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nunca me senti tão perto das palavras da dilma. quem diria ein cespe!
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se souber a lindb resolve e acerta lá é uma lei geral.
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a revogação da revogação não revoga automaticamente a primeira objeto de revogação
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Não existe repristinação tácita no direito brasileiro.
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A repristinação não ocorre de forma automática. Apenas de forma expressa. Diferente do efeito repristinatório, que ocorre automaticamente, a não ser que haja modulação de efeitos na decisão de inconstitucionalidade.
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Art. 2º, § 3º da LINDB:
"Salvo em disposição em contrário, a LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA por ter a LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA".
Gabarito: CERTO.
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Estudar doutrina para fazer Cespe é perda de tempo. Estude jogo de palavras e interpretação de texto que dá mais resultado.
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Uma vez revogado o ato administrativo( a rigor opera-se a sua extinção e a cessação dos seus efeitos futuros) a dúvida que surge é: poderia o ato de revogação ser revogado? sim! tMas isso não quer dizer que o primeiro ato revogado volte a viger.
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Meu pai amado do céu. Que questão é essa. Jesus..
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Revogação possui efeitos ex nunc. Só por isso, já mata a questão.
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ENTENDI NADA.
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Parece mais Raciocínio Lógico do que D.Adm haha
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CERTO
órgão publica a Portaria A
Em seguida, publica a Portaria B, revogando a Portaria A
Posteriormente, edita a Portaria C, que revoga expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema.
ou seja, revogação da portaria B caracteriza revogação da revogação? SIM, a Portaria B revogou a A e foi revogado pela C.
O fato da C ter revogado a B, não significa a volta da portaria A.
A questão trata da repristinação, e conforme o art. 2, § 3º, da LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
Isto é, só vai existir a repristinação caso haja menção expressa. O sistema brasileiro não admite a repristinação de forma implícita.
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CERTO
Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.
Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos
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Essa questão é para ser lida com a voz da Dilma !
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Segundo Carvalho Filho:
-> o ato de revogação é de caráter definitivo, desaparecendo do mundo jurídico o ato revogado.
-> só a revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art 2º, §3º da LINDB
-> diferente é o caso em que a Administração quer mesmo restaurar a vigência do ato revogado, e no próprio ato em que se arrepende da revogação, expressa seu intento, de forma cabal e indubitável. Nesse caso, o efeito é diferente. Na prática, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: um relativo à desistência da revogação e outro consistindo no mesmo objeto que tinha o ato revogado (o que não foi o caso da questão).
Pág: 337 do Manual de D Administrativo
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CERTO
Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.
Isto é, só vai existir a repristinação caso haja menção expressa. O sistema brasileiro não admite a repristinação de forma implícita.
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apesar de parecer ilógico esse raciocínio da questão, se for parar pra pensar, a REVOGAÇÃO nao retroage.
entao, necessariamente nao valida automaticamente o ato anterior.
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Pelo oque eu entendi, ocorreram duas contraposições. Correto?
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Ocorreria a REPRISTINAÇÃO caso a portaria C validasse expressamente a portaria A.
Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.
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Anos ai de praia e muita luta, não me recordava de tal tema, salvo engano, já vi o cespe cobrar isso uma vez. Quem disse que lembrava. Porém, fui pelo seguinte: revogação é PARA FRENTE.. ex nunc; efeitos prospectivos. (ou seja, não retroage para trás)
Se a 1ª já foi revogada, não tem como ela surtir efeitos novamente. Confesso que, realmente, é mais questão de direito civil mesmo.
GAB CERTO.
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"Sem tratar de qualquer tema"
Ou seja, não deixou expresso a reativação da vigencia da portaria A e na repristinação tácita precisa ser.
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho, não se aplica raciocínio logico matemático em direito administrativo...
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Dados da questão:
Determinado Órgão publicou a Portaria A, para tratar do tema e em
seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando
a Portaria A expressamente.
Determinando Órgão posteriormente editou a Portaria C, que revogou expressamente
a Portaria B.
Dessa forma, a revogação da Portaria B pela Portaria C é tida como
revogação da revogação, porém não reativa a vigência da Portaria A.
- Revogação:
Em primeiro lugar, cabe informar que a revogação pode ser entendida como
o instrumento jurídico por intermédio do qual a Administração Pública promove a
retirada do ato administrativo, em virtude de conveniência e de oportunidade.
Pode-se dizer que o pressuposto da revogação é o interesse público.
- Revogação da Revogação:
Salienta-se que o ato de revogação é de caráter definitivo. Com o ato revogador
desaparece o ato revogado. Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no
Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela
revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi
demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria
A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar
a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito
Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.
Gabarito do Professor: CERTO
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Revogação = EXNUNC
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achei que estava falando se ia aplicar ou não a prova da PRF.
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Praticamente cobrando repristinação nessa questão...
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GABARITO: CERTO
MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação
- É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
- Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
- Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
- No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.
Revogação
- É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
- Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.
Convalidação
- É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
- Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
- Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.
Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188
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Para quem quiser entender o que é REPRISTINAÇÃO:
LINK https://www.youtube.com/watch?v=FYE_uar8g_A
2min duração
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Efeitos da revogação: NÃO retroativo
"EX NUN"
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A ideia é a seguinte: a doutrina dominante de direito adm entende que a sistemática da repristinação de lei aplica-se em sua inteireza, aos atos administrativos, logo, caso o administrador quisesse que a portaria A voltasse a ter vigência, deveria ter feito isso de maneira expressa.
Lindb: art 2º (...)
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
"(...) Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública. A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador."
Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2021. pg 293.
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Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.
fonte: comentario qc
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A galera comenta na base do juridiquês não sei pra que.
Sobre a questão: A Revogação não retroage, ela possui efeito ex nunc (a partir de agora). Ou seja, tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.
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A pessoa ver uma questão dessa da uma risada e diz acertei, vem a CESPE e diz hoje não em filho..
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Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.
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Vontade de chorar kkkkkkkkkkkkk
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Por momento eu achei que estava respondendo uma questão de RLM.
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CUIDADO COM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:
A repristinação consiste na restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência, sendo admitida APENAS quando há expressa disposição legal.
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o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C
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o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C
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o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C
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o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C
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Questão bem duvidosa... A repristinação não é admitida no Direito Brasileiro? Pode não ser automático, mas pode haver disposição expressa... Errei a questão. Mas, como eu disse, está bem confusa...
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Eu sabia essa com anulações.
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Que tipo de conhecimento essa questão agrega para nós?
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Como diz aquele meme: QUE VIAGEM É ESSA!!!
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Quando o examinador não tem o que fazer!
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Quando comecei a fazer a leitura, não entendi, quando terminei, continuei sem entender. kkkkk
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em regra no direito brasileiro não há repristinação
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Questão básica de Direito Civil
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No começo eu não entendi muito bem, mas quando cheguei no final parecia que eu estava no começo
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Comecei sem entender e parece que ainda estou no começo…
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De forma bem resumida: apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário que haja expressa manifestação de vontade da Administração.
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Eu faço a seguinte "analogia". Existe a LEI A, vem a LEI B e mata a LEI A, vem a LEI C e mata a LEI B, O fato da LEI B ter morrido, não ressuscita a LEI A.
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que essa estrutura de questão não entre na moda. amém
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A revogação tem efeito ex nunc
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Muita gente, inclusive a professora, tá fundamentando a questão com a LINDB. Dizendo que, em regra, não se admite repristinação no direito brasileiro. Só que a LINDB se refere a leis, já a questão é de atos administrativos. A questão só quer saber se o candidato conhece a teoria sobre revogação dos atos administrativos. Assim, sabendo que a revogação tem efeitos EX NUNC já dá pra responder a questão.
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que balaio de gato é esse, Cespe kkkkkkkkkkkkkkkk
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Vi tanta " portaria" que acabei lendo "porcaria"...kkk
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Repristinação
Possibilidade do ato revogado voltar a produzir efeitos
Não é automática, deve constar EXPRESSAMENTE no ato revogador.
Portanto, acredito que o ponto chave da questão é dizer "sem tratar de qualquer tema"
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FOI A DILMA FORMULOU ESSA QUESTÃO?
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Examinador n tava de bom humor
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É pra frente que se anda.
FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO SAI. ESTUDEM!
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Nem tentei responder, questão ridícula. Pulando.
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2 da manhã eu achei q fosse RLM
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acertei pro causa desse trecho
"sem tratar qualquer tema"
o efeito da revogação é ex-nunc, não retroage
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A questão tenta complicar com a extensão do texto e a repetição de palavras, mas é algo bem óbvio.
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Para haver a repristinação deve haver a menção expressa de que voltaria a valer o ato A .
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INTENDI FOI NADA
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F ^ F = F
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O § 3° do art. 2° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) estabelece que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. É a vedação à repristinação, salvo quando expressa. Ou seja, se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.
Mas e quanto aos atos administrativos? Vale a mesma regra?
Entre os administrativistas a questão não é unânime. Celso Antônio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. José dos Santos Carvalho Filho, por outro lado, entende que, nessa matéria, os atos administrativos devem observar a mesma regulação das leis. Assim, entre os atos administrativos também só seria possível a repristinação expressa. Com este último estão outros autores, como Diógenes Gasparini e Fernanda Marinela. Pode-se afirmar que a maioria da doutrina nega efeito repristinatório à revogação da revogação do ato administrativo.
Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2012/04/14/a-repristinacao-e-os-atos-administrativos/
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Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior.
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Revogação da revogação (repristinação)
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A repristinação, que ocorre quando um ato revogado volta a vigorar por ter o ato revogador perdido sua vigência, deve ser expressa. Por analogia podemos utilizar a LINDB, artigo 2º § 3º da Lei 4.657/42
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QUERIA SABER SE É D. ADM... OU RACIOCÍNIO LOGICO?
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Deus, o que passa na cabeça desse tipo de examinador :(
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Quem ganhar ou perder não será quem vai ganhar, mas sim quem vai perder.
PENSE NUMA QUESTÃO. KKKKKK
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esse tipo de questão você só erra uma vez
por isso é importante fazer questão
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Gab. certo
> REVOGAÇÃO DA REVOGAÇÃO, NÃO GERA REPRISTINAÇÃO TÁCITA
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Questão já cobrada anteriormente, vejam:
Q952558 (CESPE - Técnico Tributário - SEFAZ-RS/2018) A revogação de ato administrativo não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. - CERTO
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A repristinação nos atos normativos só aconteceria se viesse EXPRESSO
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Repristinação automática não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Questão de enorme discussão doutrinária.
Celso Antônio entende que haverá repristinação do primeiro ato (“A”), sendo esse efeito automático e implícito. Assim, o ato “A” voltará a ter existência e a produzir seus efeitos. • Carvalho Filho entende que não há efeito repristinatório.
O CESPE / CEBRASPE já admitiu o efeito repristinatório em diversas questões:
(CESPE/MI/ADMINISTRADOR/2013) Em relação a atos administrativos, julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética. Determinado órgão público, no ano de 2007, expediu portaria para regulamentar assunto específico e, no ano de 2008, publicou nova portaria, para regulamentar o mesmo assunto e revogar a publicada no ano anterior. Em 2009, esse órgão expediu nova portaria, que revogou a de 2008 e determinou expressamente a restauração da vigência da portaria expedida em 2007. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o primeiro ato normativo voltará a vigorar, dado que ocorreu repristinação.
Gabarito: C
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Alguém poderia me explicar o que é repristinação?
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Negócio é estocar vento
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Imaginei que estivesse na matéria de RLM.
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Vou logo dizendo que não entendi de primeira. Li , e li de novo, até entender.
Mas, acertei.
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Fiquei bêbado, consegui acertar; porém. Não sei como um examinador perde tempo elaborando uma desgraça dessa.
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raciocínio logico??
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CORRETO, UMA VEZ QUE A REVOGAÇÃO TEM EFEITO PROSPECTO, (NAO VOLTA NO TEMPO)
>>>>><<<
QUESTÃO:
Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema.
Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, REVOGANDO esta expressamente.
Posteriormente, editou a Portaria C, que REVOGOU expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema.
Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.
CERTÍSSIMO!!!
- REATIVARIA se a portaria C ANULASSE a portaria B, pois a ANULAÇÃO tem efeito "ex tunc". Ao anular a portaria B, seria como se ela nunca tivesse existido, e com isso a portaria A, seria reativada.
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EM RESUMO, O EXAMINADOR QUERIA APENAS QUE VOCÊ SOUBESSE OS EFEITOS DA "REVOGAÇÃO" E DE UMA "ANULAÇÃO"
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A repristinação é um instituto que determina a vigência de uma Lei revogada em virtude da revogação da Lei que a revogou em um primeiro momento. Em outras palavras, é o fenômeno jurídico pelo qual uma Lei volta a vigorar após a revogação da Lei que a revogou.
Sigam-me no QC foi demostrar questões de maneira mais simples de compreender!
#Rumoas100milquestoes
#BuscandoaClassificacaoeNaoAprovacao
"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."
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Esta questão foi mais racicínio lógico do que uma questão que explora o conteúdo de direito administrativo!
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Não é aceita a repristinação em nosso ordenamento.
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A revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) não acarreta efeitos repristinatórios.
Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvodisposição expressa em sentido contrário, conforme dispõe o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública.
A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador.
Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Oliveira.
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não existe repristinação tácita"!
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Excelente questão
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Ainda que haja divergência doutrinária, a banca CEBRASPE/CESPE tem considerado ser possível somente a repristinação EXPRESSA.
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Parece um trava língua!!!
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NÃO EXISTE A REPRISTINAÇÃO !