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GABARITO - ERRADO
O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.
OBS: Há entendimento em sentido contrário..a banca considerou como errada!
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Errado
O princípio da segurança jurídica não é expresso na CF.88
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GABARITO ERRADO.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado.
2° indisponibilidade do interesse público.
3° presunção de legitimidade ou de veracidade.
4° motivação.
5°razoabilidade e proporcionalidade.
6°contraditório e ampla defesa.
7° autotutela.
8°Tutela.
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9° segurança jurídica.
*O princípio da segurança jurídica dá estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.
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10° continuidade do serviço público.
11° especialidade.
12° hierarquia.
13° precaução.
14°sindicabilidade.
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O erro está em: A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
Embora haja a previsão expressa na Lei :
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Não há previsão do princípio administrativo da segurança jurídica na CF/88.
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gaba ERRADO
o comentário da qColega Angélica está completamente equivocado.
"Embora não seja unânime na doutrina, há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CRFB, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Há de se lembrar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão."
FONTE: https://jus.com.br/artigos/53353/seguranca-publica-dever-do-estado-direito-e-responsabilidade-de-todos#:~:text=5%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB%2C,6%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB.&text=144%2C%20caput%2C%20pois%20a%20seguran%C3%A7a,das%20pessoas%20e%20do%20patrim%C3%B4nio.
o que a banca queria, que seria o artigo 37 da CF os expressos lá são:
LIMPE
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
pertencelemos!
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" A Constituição Federal de 1988 possibilitou que o Princípio da segurança jurídica fosse considerado como direitos e garantias fundamentais, principalmente ao analisar o artigo 5º, XXXVI, traz em seu bojo que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Mesmo que a segurança jurídica não se encontra explicita na carta magna, é princípio constitucional e encontra-se disciplinado dentre os direitos e garantias fundamentais (CANOTILHO, 1991)."
Então se é implícito, nao pode ser expresso, por isso esta errada a questão.
Fonte: artigo da Jus.com- Lea Wagmacker
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Na Carta Magna, somente o L.I.M.P.E está expresso. Ademais, podemos encontrar os outros princípios de forma implícita ou explícita. Neste último, apenas em legislação esparsa.
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, (princípio) expresso com relação à administração pública.
Nos termos da CF, gabarito errado.
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Errado.
Os princípios expressos estão previstos no Art. 37, CF.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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O princípio da segurança jurídica até é expresso com relação à administração pública, porém não na constituição federal, mas sim no artigo 2º da lei 9.784 de 1999.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O
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Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)
- Continuidade
- Autotutela
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
- Finalidade
- Especialidade
- Segurança Jurídica
- Presunção de legitimidade e veracidade
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Segurança jurídica não está expresso na CF (princípio implícito), mas está expresso nas normas jurídicas relativas ao Direito Adm (art. 2° da 9.784)
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Gabarito ERRADO
Não é EXPRESSO é sim PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
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Lei 9784/99, art.2º... se isso não é expresso, não sei o que seria.
A questão não diz "expresso na CF", apenas expresso, donde entende-se "expresso na lei"
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA CF:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Ampla defesa
- Contraditório
- Devido processo legal
PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA LEI 9.784/99
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Autotutela
- Motivação
- Segurança Jurídica.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
- Supremacia do interesse público sobre o privado
- Indisponibilidade do interesse público
- Especialidade
- Confiança
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Gravem uma coisa: Para o CESPE, princípio expresso é só aquele que consta na CF. Os da lei 9784/99 são considerados implícitos.
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Caí nessa casca de nanana
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Vários comentário, mas nenhum foi ao cerne da questão em si.
Pessoal, posso estar errado!!! mas pela minha interpretação sobre a questão foi a seguinte:
1° Obs: O cespe considera sim a "Segurança Pública" como Princípio sim, contudo, ele quis saber do candidato se a "prescrição e a Decadência" são princípio assim como o da "Segurança Pública"
Criticas construtivas são bem vindas! abraçoss e bonss estudoss
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ódio de errar detalhe como esse...
Segurança jurídica é princípio implícito!!
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Mais uma da série: eu boto o gabarito que eu quiser!
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Cespe e seus caminhos tortuosos!!!!!
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A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
Não está expresso na CF.
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Às vezes eu acho que o art. 2º da lei 9.784/99 (princípios expressos) só existe para bancas preguiçosas de concurso ferrarem com a vida de quem. Todos os princípios lá previstos são decorrência lógica do texto constitucional, quando não estão previstos expressamente, de forma que já deveriam ser observados pela administração pública independentemente de estarem previstos em diploma infralegal ou não.
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Se isso não é expresso, não sei o que é.
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O erro da questão está em apontar a segurança jurídica como princípio da Administração Pública EXPRESSO na CF/88. Na CF há a previsão do princípio da segurança jurídica como princípio geral do direito (art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), que também se aplica à Administração Pública por força da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.
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Expressos: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Não erro mais!
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"expresso com relação à administração pública."
Alguém poderia explicar? Ficou muito mal elaborado isso. Então se é com relação à administração pública ele é expresso, mas e se não for, não é expresso?
Talvez se tivesse uma vírgula fosse após o "expresso" ficaria mais claro, sobretudo com o gabarito sendo "errado", assim:
"A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso, com relação à administração pública."
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O erro da questão é afirmar que a segurança jurídica é um princípio expresso na CF/88. Esse princípio possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
Princípio da segurança jurídica e proteção à confiança:
Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.
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Pessoal, isso é típico da CESPE-CEBRASPE.
Quando a questão diz que está expresso com relação a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entende-se estar no bojo dos artigos 37 ao 41 da CF e isso está ERRADO.
O princípio da Segurança Jurídica está no artigo 5ª XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
AVANTE
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O princípio da Segurança Jurídica está no artigo 5ª XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ERRO DA QUESTÃO expresso com relação à administração pública.
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Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
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Infelizmente, mais uma questão onde o julgamento objetivo fica prejudicado.
A palavra "expresso" pode significar "manifesto", como também significa "categórico", "indiscutível" ou "que não admite dúvidas".
O princípio constitucional da segurança jurídica está expresso, sem dúvida alguma, presente na CF, mas de maneira implícita.
O Cebraspe, há muito tempo, não utiliza pessoas especializadas na elaboração dos enunciados. Aí acaba assim, com questões fazendo "joguinhos" de palavras.
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Se não é expresso isso aqui é o que entao:
Art. 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Segurança jurídica é princípio constitucional expresso (art. 5º, inciso XXXVI).
Porém, não é expresso em relação à Administração Pública, já que o Art. 37 só trouxe expressamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É expresso na lei 9784.
Gab: Errado
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Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
Expressos na CF = LIMPE
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Que porcaria de redação!
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O principio da segurança jurídica é sim um princípio constitucional, porém implícito e não expresso. Princípios constitucionais expressos apenas o LIMPE
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Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)
- Continuidade
- Autotutela
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
- Finalidade
- Especialidade
- Segurança Jurídica
- Presunção de legitimidade e veracidade
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Não há previsão do princípio administrativo da segurança jurídica na CF/88.
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ERRADO!
O princípio da segurança jurídica está na Lei No 9.784/99 (Regulamento do Processo Administrativo):
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Não está expresso na CF/88.
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POIS É, COELHO NA CARTOLA.
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Gabarito: E
Errei, depois entendi que a questão afirma que o princípio da segurança jurídica está expresso na CF, mas não está:
Na CF, o princípio da segurança jurídica decorre do seguinte dispositivo:
Art. 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Já na lei 9.784 de 1999 ele está expresso (o que me fez ficar confuso e não entender o enunciado):
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Bons estudos
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Resumindo esse bagaço de questão:
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
O GRANDE ERRO É AFIRMAR QUE SE TRATA DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EXPRESSO.
Como alguns colegas bem ponderaram, o princípio da Segurança Jurídica não está expresso na CF, mas sim em Lei Infraconstitucional.
GABARITO: ERRADO
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PRINCIPIOS IMPLICITOS
"CRE MAISS TA"
Continuidade do serviço público
Razoabilidade e proporcionalidade
Especialidade
Motivação
Ampla defesa e contraditório
Indisponibilidade do interesse público
Supremacia do interesse público
Segurança jurídica
Tutela ou controle
Autotutela
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Expresso não está na CF/88.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
A questão nos trás três características que juntas tornam a proposição incorreta. Em que pese exista o princípio da Segurança Jurídica, ancorado no art. 5º XXXVI,CF, ou seja, de forma expressa, é notório que não se relaciona com a administração pública. Essa possui um capítulo próprio dentro da constituição, com Princípios específicos, os LIMPE.
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A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. ERRADO
O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Ou seja, é um princípio implícito.
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Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da autotutela, princípio da especialidade, princípio da razoabilidade, princípio do controle jurisdicional da administração pública, princípio da motivação, princípio da segurança jurídica e princípio da isonomia.
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GABARITO: E
O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.
# O princípio da Segurança Jurídica:
É positivado/Explícito --> Ordenamento jurídico brasileiro;
Mas NÃO é expresso --> Constituição Federal (Administração Pública);
E sim é EXPRESSO --> Lei 9.784/99 (Administração Pública FEDERAL).
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Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)
- Continuidade
- Autotutela
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
- Finalidade
- Especialidade
- Segurança Jurídica
- Presunção de legitimidade e veracidade
-
A questão demanda tão somente o conhecimento acerca da distinção entre
princípios administrativos expressos e implícitos ou reconhecidos. São
princípios expressos aqueles previstos no artigo 37, caput, da
Constituição Federal como princípios regedores da Administração Pública, quais
sejam: os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência.
Os
demais princípios que regem a Administração Pública são princípios implícitos,
deduzidos ou reconhecidos, isto é, são princípios que, embora não estejam
expressamente enunciados no texto constitucional, podem ser deduzidos da nossa
ordem jurídica e são implicitamente consagrados em disposições constitucionais.
O
princípio da segurança jurídica é um princípio geral do direito aplicável também
ao direito administrativo, logo, é um dos princípios implícitos que regem a
Administração Pública.
É
correto afirmar que os institutos da prescrição e da decadência concretizam o
princípio da segurança jurídica, dado que tais institutos impedem que, após
determinado prazo prescricional ou decadencial, a Administração Pública possa
rever seus próprios atos, impor sanções, modificar relações jurídicas,
restringir direitos, garantindo-se, assim, a segurança jurídica. É, contudo,
incorreto afirmar que o princípio da segurança jurídica é um princípio administrativo
expresso na Constituição, trata-se de princípio implícito ou reconhecido, de modo que a parte final da afirmativa da questão é
incorreta.
Gabarito
do professor: errado.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Princ. da Seg. Jurídica:
-->Para acertarmos essa questão é essencial saber que os princípios Explícitos são ( L.I.M.P.E.), todo resto será implícito.
-->Erro da questão foi falar que é um princ. constitucional, quando não é.
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Instagram : @thiagoborges0101
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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Expressos = L I M P E
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A prescrição e a decadência conferem destaque a segurança jurídica, porém não fazem parte dos princípios constitucionais, só quem faz parte é o principio da legalidade, indisponibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, IMPLÍCITO com relação à administração pública.
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Atenção que este princípio da questão se encontra em legislação dentro do ordenamento jurídico brasileiro, porém não está expresso ( escrito) na Carta Magna (Constituição Federal). Questão só de observar esse detalhe e cautela na leitura. Vamos em frente rumo a aprovação! Deus nos ajude, força guerreiros!
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O princípio da segurança jurídica é um princípio IMPLÍCITO.
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Errado, pois é um princípio IMPLÍCITO.
seja forte e corajosa.
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Gabarito: Errado
É um princípio implícito.
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errado
principios EXPRESSOS (L.I.M.P.E) -> sao taxativos
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Interpretação é tudo.. :(
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Em 07/05/21 às 12:07, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 22/04/21 às 23:25, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
:(
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Embora não se encontre positivado no texto constitucional, para o STF, o princípio da segurança jurídica seria um subprincípio do Estado de Direito.
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Principio constitucional- o termo mata a questão sendo que nem todo principio esta expresso na constituiução, sendo estes implícitos.
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Gab E - Segurança jurídica não é princípio expresso.
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Lembrando que o princípio da segurança jurídica não está expresso na Constituição e segundo o STF deriva do próprio Estado Democrático de Direito.
Contudo, é importante ressaltar que a segurança jurídica é um princípio expresso na lei 9784/99 (lei do processo administrativo)
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A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica? (CERTÍSSIMO)
O princípio constitucional da segurança jurídica é expresso com relação à administração pública? (ERRADO)
A despeito da afirmação de muitos de que não há previsão expressa da segurança jurídica no texto constitucional, é cediço que o famigerado Art. 5º da Carta Maior traz a segurança (jurídica) de forma expressa:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Todavia, conforme entendi, o erro da questão não se fundamenta na existência ou inexistência de previsão constitucional expressa, mas na forma como o enunciado especificou tal princípio relacionando-o, necessariamente, à Administração pública.
Ora, o princípio da segurança jurídica é muito mais amplo, pois vincula-se não somente à Administração pública na sua relação com administrados, mas incide, com base no princípio da proteção à confiança, em todas as relações jurídicas, inclusive entre cidadãos, que acreditam e esperam que os atos praticados sob a égide da legalidade serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.
Enfim, essa é minha opinião com relação à incorreção desta questão. Qualquer erro, favor comentar em resposta, a fim de que os demais também possam sanar suas dúvidas. Valeu!
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CESPE É PIOR QUE RAPARIGA! NÃO SABE O QUE QUER, NEM QUEM QUER! KKKK.
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Segurança Jurídica
1 - não é expresso na Constituição Federal
2 - é expresso na lei 9.784
3 - é reconhecido pelo ordenamento jurídico
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Questão tá toda certa, porém há um erro mortal em dizer que o princípio da seg.jurídica está expresso em nosso ordenamento. Se realmente estivesse expresso a mnemônica seria " LIMPES" e sabemos que não é kkkk
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Cespe sendo cespe...
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O erro mortal da questão é citar que o principal da segurança jurídica é expresso.
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Princípios expressos: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Os demais são implícitos.
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Há controvérsias né? Pq tá lá no inciso XXXVI, art. 5o da CF.
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Não e Expresso!
Não e Expresso !
Não e Expresso !
Não e Expresso !
Apenas o LIMPE
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A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. (ERRADO)
Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral.
- C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primariasàTaxativas)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (L.I.M.P.E)
Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios.
- JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundariasàNão Taxativas)
ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante.
ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa.
- COSTUMES (Fontes IndiretasàNão Taxativas):
ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública.
1. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
2. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = Meios e Fins
3. ESPECIALIDADE
4. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
5. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO:
6. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE OU PODER-DEVER:
7. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
8. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:
9. TUTELA OU CONTROLE
10. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
11. ENTENDIMENTOS DA CESPE + ETC, BIZ, ...
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Típica questão "Gato de Schrödinger", a meu ver. Certa e errada ao mesmo tempo.
O princípio da segurança jurídica tem previsão constitucional? Sim.
O princípio da segurança jurídica tem previsão expressa para a administração pública na CF/88? Não, realmente. A CF só prevê o LIMPE.
O princípio da segurança jurídica tem previsão expressa para administração pública? SIM.
Lei 9784, Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
"A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública."
O princípio constitucional da segurança jurídica é expresso com relação à administração pública? SIM, porém, não no texto constitucional.
Questão anulável por ambiguidade.
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Princípio da Segurança Jurídica está IMPLÍCITO no texto Constitucional.. mas não expresso.
Gabarito: ERRADO. (eu errei rs)
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princípio constitucional da segurança jurídica, implícito com relação à administração pública.
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Pleno 2021, sobrevivemos uma pandemia e a questão me cobra se o princípio é expresso ou não na CF. Haja falta de vontade de bolar uma questão inteligente.
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A desgraça da questão não afirmou que o princípio é expresso an Constituição! Não é expresso na CF mas é expresso em outras legislações administrativas, como não é prova de direito constitucional, como vou saber se é pra considerar que o examinador quis dizer "expresso na Constituição"?
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Quero ver vc na hora da prova ter coragem pra marcar isso como errado
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Segurança jurídica (aspecto objetivo, estabilidade das relações) X Proteção à confiança (aspecto subjetivo, crença de que os atos da Administração são legais). Veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade. Ex: decadência e prescrição.
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
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Mother Fuck!!! De novo caí nessa pegadinha!!!! Fdss!!!!
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ERRADO
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
Expresso, não! Implícito!
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É complicado! A questão não menciona onde está expresso. Está expresso, sim, na Lei 9784/99. Não está na constituição.
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Implicíto e não Expresso!
Expressos temos o L.I.M.P.E.
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a previsão da segurança jurídica só não está lá expressamente, mas tem na CF que a lei não retroagirá pra prejudicar ato jurídico perfeito, coisa julgada, etc... o erro é só esse, não quer dizer que não incide em toda a administração pública, só que o princípio é implícito
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o princípio da segurança jurídica não é expresso
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O princípio da segurança jurídica não está expresso na CF/88.
Mas sim na lei 9784/99, art. 2º (positivado no ordenamento jurídico brasileiro).
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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ler rápido erra, não expresso, errado.
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Expresso nãooo
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Somente é considerado princípio expresso com relação à administração pública aqueles previstos no art. 37. Dessa forma, ainda que previsto ao longo da constituição ou expresso em legislação infraconstitucional, o princípio não será considerado expresso em relação à administração pública, e sim implícito, como é o caso do contraditório e da ampla defesa, por exemplo.
Agora um trecho retirado da apostila do estratégia carreiras jurídicas: "Somente são expressos os princípios contidos no art. 37, caput da Constituição Federal, sendo implícitos todos os demais, ainda que elencados em ato normativo infraconstitucional, tendo em vista que todos estes casos são decorrentes do sistema axiológico da Constituição e, portanto, já estavam implícitos na Lei Maior".
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Precisamos é de segurança jurídica nos concursos, em que uma banca considera A e a outra B, assim fica difícil.
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gab: errado
O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. princípio implícito.
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Essa questão as pessoas não erraram porque não sabiam que o princípio da segurança jurídica não está expresso na Constituição, mas sim pela péssima redação do enunciado.
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Pegadinha! Meu....até o modo como está expresso na questão a palavra "Expresso" induz ao erro! Vamos lá, galeriudes, o jogo é jogar! Fazer exercícios ensina a gente a entender como a banca joga com a nossa inteligência!
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Implícito
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Errei pensando demais...
LEI 9784/99 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Os princípios implícitos são princípios reconhecidos, porém sem previsão expressa. Tais princípios não constam taxativamente em uma norma jurídica geral, decorre da elaboração doutrinaria ou jurisprudencial.
Segurança jurídica e Proteção à confiança : Assegura a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Gera a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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A definição do conceito está certa, o único erro é dizer que está expresso na CF. Na verdade, é um princípio implícito. Explícito só o LIMPE.
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O principio da confiança esta implícito na CF e expresso em lei!
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Não está expresso pois não está escrito no art 37 da nossa constituição
pmal
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58% de erros, questão boa, sem polêmica, aquela que derruba metade da prova e ninguém tem do que reclamar. O Princípio da segurança jurídica realmente não é expresso na constituição.
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O princípio não é expresso.
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Lei 9784/9,Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
EXPRESSO NESSA LEI( Lei 9784/9,Art. 2 )
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O Princípio da segurança jurídica não é expresso na constituição!!!
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Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF/88) foram estabelecidos os princípios expressos da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. A eficiência foi inserida na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC 19/98).
MACETE: LIMPE
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expresso só o
LIMPE
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Interpretei "expresso em relação à adm..." com sentido de "expressar" e não oposto a "implícito*.. afe..
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A Prescrição e a Decadência conferem sim ao Principio da Segurança Jurídica, o erro da questão e dizer que esse principio e expresso.
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Comando lixo, deu dublo sentido!
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A prescrição e a decadência administrativas realmente conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica.
Só que o princípio da segurança jurídica não é um dos princípios expressos da Administração Pública, os quais estão previstos no artigo 37, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). E esse é o erro da questão!
Gabarito: Errado