SóProvas


ID
5040703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A essencialidade de certos serviços públicos é prevista tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Um bom exemplo:

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Certo

    CF.88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO NA CF

    CF Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO EM LEI ORDINÁRIA

    LEI 7783/89 (LEI DE GREVE) Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    [...]

     

  • CERTO

    PMAL 2021

  • Serviços essenciais NÃO PODEM ser delegados. Já os serviços de utilidade pública, podem!

  • O Cespe está de brincadeira porque não coloca serviços públicos essenciais, aí vem com essa essencialidade hahaha

  • Pra não sair com 0

  • Gabarito: CERTO!

    "A tarefa de definir determinada atividade como serviço público é exercida pelo constituinte ou pelo legislador. [...] É evidente, no entanto, que o legislador não possui liberdade absoluta na publicização das atividades. Nem toda atividade econômica pode ser transformada em serviço público. A criação legislativa de novos serviços públicos é limitada, principalmente, pela essencialidade das atividades e por sua vinculação estreita com a dignidade da pessoa humana ou com o bem-estar da coletividade."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende

  • Uma dúvida.

    Essencialidade é genero/tipo,que é dividido em:

    a-Serviços públicos propriamente ditos(Serviços essencias)

    b-Serviços de utilidade pública

    Confere?

    É pq percebi que a galera só fez referencia a letra a) Serviços públicos propriamente ditos(Serviços essencias)

    Mas a questão abordou o genero como um todo, ou apenas a LETRA ''A'' do meu exemplo?

    Fiquei meio confuso

  • A Constituição Federal não estabelece um conceito ou características dos de serviços públicos, tampouco discrimina todos os serviços públicos que são essenciais. Determina, contudo, o artigo 175, caput, os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, sempre na forma da lei, estabelecendo que a prestação de serviços públicos, em razão da importância destes, é um dever do Estado.

    A Constituição Federal, ademais, dispõe acerca de alguns serviços públicos específicos, por exemplo, com relação ao serviço público de transporte coletivo, o artigo 30, V, do texto constitucional prevê de forma expressa a essencialidade deste serviço, dispondo que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

    Dispõe também o artigo 18, I, da Lei Federal nº 12.587/2012 que é atribuição dos Municípios: “prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial".

    Verificamos, então, que a essencialidade do serviço de transporte público coletivo urbano está expressamente prevista tanto na Constituição quanto na lei.

    Com fundamento no exemplo do serviço público de transporte coletivo urbano, portanto, podemos verificar que a afirmativa está correta.




    Gabarito do professor: certo. 

  • Via de regra, a Constituição não determina quais são os serviços públicos essenciais. Porém, cita alguns que possuem caráter essencial:

    art.30, compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Corroborando com a assertiva, principalmente agora na pandemia, tivemos diversas leis estipulando quais são os serviços públicos e privados considerados essenciais. Vide lista contida no site do planalto:

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/imagens/servicos-essenciais-covid-19

    telegram:@desbancandoasbancas

  • Continuidade (ou permanência) – o serviço público deve ser prestado de maneira ininterrupta, salvo situações emergenciais ou mediante prévio aviso. Ainda que a administração pública descumpra sua parte, o prestador de serviços públicos essenciais (transporte coletivo, por exemplo) não poderá interromper a prestação, afetando os usuários.

  • CERTO

    PMAL 2021

  • - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO NA CF

     

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO EM LEI ORDINÁRIA

     

    LEI 7.783/89 (LEI DE GREVE) 

    Art. 10:

    São considerados SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS:

     

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    [...]

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • CERTO!!

    PMAL 2022