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GABARITO - ERRADO
Os serviços sociais autônomos não compõem a administração indireta.
Uma pegadinha para vc :
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União
Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
(x) certo
CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Bons estudos!
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Errado
Serviço Social Autônomo
-> não pertencem à Administração Indireta;
-> executam atividades particulares de cunho social, sem fins lucrativos;
-> realizam atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais;
-> estas entidades são particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado, admitindo-se que sejam constituídas sob forma de associação ou fundação, ou, ainda, por meio de estruturas não previstas no direito civil e reguladas pela lei específica da entidade;
-> sistema "s" (SESI, SESC, SENAI, SENAR)
-> gozam de parafiscalidade, que é a transferência do poder de cobrar tributos, chamada CAPACIDADE tributária;
-> a partir de entedimento do do TCU, estas entidades devem seguir regramento próprio para contratações;
-> as açoes propostas em face das entidades do serviço social autônomo devem tramitar na justiça estadual, sem que haja qualquer prerrogativa de foro.
-> os empregados são regidos pela CLT e não dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso nas suas atividades;
-> os empregados destas entidades são considerados agentes públicos, amplamente considerados, inclusive para fins penais L8429
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ERRADO. Os serviços sociais autônomos, por sua vez, são entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem atividades de cunho social (amparo a categorias profissionais) e, por isso, recebem incentivos estatais. Não compõem, todavia, a administração publica. Os serviços sociais autônomos:
>Necessitam de lei para a criação.
>Submetem-se à supervisão ministerial, bem como ao controle do TCU. (Cespe/18)
>Recebem recursos advindos de contribuições compulsórias (contribuições sociais - art. 149, CF).
>Não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público(serviços não exclusivos do Estado).
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GABARITO ERRADO.
NEM PRECISARIA SABER O QUE É UM SERVIÇO ESSENCIAL AUTÔNOMO PARA RESPONDER A ASSERTIVA, POIS O ROL DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA É TAXATIVO, LOGO JÁ DARIA PARA ACERTA A QUESTÃO SABENDO ESTE CONCEITO.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
> Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.
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Di Pietro ensina: "Serviço sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, NÃO INTEGRAM a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou." (...) Essas entidades NÃO prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade de interesse público (serviços não exclusivos do Estado). Exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de FOMENTO e não de prestação de serviço público.
Direito Administrativo, Di Pietro. 33ª Edição. Editora Forense. 2020, páginas 643/644.
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Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Direta, nem a Indireta.
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Não fazem parte da adm. indireta e não possuem fins lucrativos.
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Resuminho de Serviços Sociais Autônomos:
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESI, SENAI e SENAC).
> Não integram a Adm. Direta ou Indireta, trabalham ao lado do Estado;
> Entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com Administração e patrimônio próprios;
> Mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;
> NÃO prestam serviço público, mas ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO (serviços não exclusivos do Estado). A atuação do estado é de fomento, ou seja, é uma atividade privada, porém, de interesse público e dessa forma o Estado resolveu incentivar e subvencionar.
>Obrigações:
-Devem observar os princípios da licitação
-Exigência de processo seletivo para contratação de pessoal
-Devem prestar contas
- Equiparação dos empregados aos servidores públicos para fins criminais e improbidade.
Fonte: Resumo feito com base no livro da Di Pietro :)
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MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR
1º setor: ESTADO
2º setor: MERCADO
3º setor: ENTIDADES PARAESTATAIS
ENTIDADES PARAESTATAIS:
1) são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO,
2) SEM FINS LUCRATIVOS
3) que atuam em áreas de INTERESSE SOCIAL (mas NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO)
4) que recebem FOMENTO DO PODER PÚBLICO
5) mas NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRACAO PÚBLICA
QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO 3º SETOR e seu modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) SSA: Serviço social autônomo: autorização legislativa (defesa de categorias econômicas);
ASSERTIVA CESPE: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.
Submissão das Unidades do Sistema “S” ao TCU Para salvaguardar a observância do interesse público na gestão desses serviços. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o art. 70, parágrafo único, da CF e o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92, que dispõe que a jurisdição do TCU abrange "os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. Prestam contas; São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros; São submetidas à auditoria da CGU; Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU; Os atos de admissão e aposentadoria não são apreciados pelo TCU.
2) Entidade de apoio: convênio;
3) OS: Organizações sociais: contrato de gestão;
4) OSCIP: Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) OSC Organizações da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Fonte: colegas QC
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Serviços Sociais Autônomos ( ONGS) não integram a Administração Direta, nem a Indireta.
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Não integram a Administração Pública Indireta.
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São consideradas entidades da Administração Indireta:
- Autarquia
- Empresa Pública
- Sociedade de Economia Mista
- Fundações Públicas.
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"Sistema S"
Serviços Sociais Autônomos : Integram a Iniciativa Privada
Não tem finalidade Lucrativa
ex: SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEBRAE
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O erro está em dizer que são criadas por lei, quando as mesmas podem ser autorizadas por leis, como é o caso do sociedades de economia mistas.
Exemplo: Banco do Brasil.
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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - CRIADOS POR AUTORIZAÇÃO LEGAL, SEM FINS LUCRATIVOS, TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E REALIZAM ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA OU ENSINO A CERTAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS . GOZAM DE PARAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA E NÃO GOZAM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.
Compete ao SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO o exercício de atividades de amparo a determinadas categorias profissionais, mediante o recebimento de contribuições sociais.
NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
DICA - TODAS AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR SÃO ENTIDADES PRIVADAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA VISANDO GARANTIR O INTERESSE DA SOCIEDADE.
FONTE - MANUAL DA APROVAÇÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO - GABRIELA XAVIER PG 71
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DICA - TODAS AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR SÃO ENTIDADES PRIVADAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA VISANDO GARANTIR O INTERESSE DA SOCIEDADE.
ERRO DA QUESTÃO ENTIDADES criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.
NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
FIQUEM ATENTOS COM CESPE
Serviços sociais autônomos ( ENTIDADES PRIVADAS ONGs.)
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Não têm intuito financeiro e nem pertencem à adm. Pública.
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Sem fim econômico.
Bons estudos.
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Serviços sociais autônomos não possuem fins lucrativos e não integram a administração pública indireta.
Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
São pessoas jurídicas de direito privado.
Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
Criação depende de lei autorizadora.
Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
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ERRADO
Pontos que deixaram a questão errada:
Finalidade econômica: as entidades que fazem parte dos serviços sociais autônomos não podem ter finalidade lucrativa.
Administração pública indireta: Serviços sociais autônomos não fazem parte da administração pública, são entidades paraestatais, ou sejam, atuam ao lado do estado. Lembrando que o Brasil adota o critério formal, ou seja, só é administração pública aquilo que a lei diz que é, independente da atividade exercida. "Direito Administrativo p/ CGU (Analista de Finanças e Controle) - www.estrategiaconcursos.com.br"
"Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)
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Serviços sociais autônomos não podem ter fins lucrativos e também não integram a administração indireta.
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ERRADO
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESI, SENAI e SENAC).
ressalto que essas entidades paraestatais não integram a Adm Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado e formam o chamado 3° setor, o cespe gosta muito e confundir esses conceitos.
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Os Serviços Sociais Autônomos são entidades PARAESTATAIS (ao lado do Estado - fora do Estado). Portanto, não integram a Adm. Pub. nem de forma direta nem de forma indireta.
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Fazem parte do TERCEIRO SETOR.
DOS MEUS RESUMOS: GERENALIZAÇÕES:
TERCEIRO SETOR: ENTIDADES PARAESTATAIS/ENTES DE COOPERAÇÃO
Não integram a estrutura da Adm. DIRETA/INDIRETA.
PJ de direito privado, autorizadas por lei, sem fins lucrativos. Colaboram com o Estado, com ATIVIDADE PRIVADA DE INTERESSE PÚBLICO (serviços não exclusivos do Estado), coexistindo com as atividades do primeiro setor (ESTADO – Adm. Direta/Indireta) e do segundo setor (MERCADO). Recebem CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS; contribuições recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes previstos em diversas leis. Os bens são privados. São controladas por supervisão ministerial da adm. OU por controle do TCU. Não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à fazenda pública. Não estão sujeitas à JF. Não estão sujeitas às regras de concurso público.
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GABARITO ERRADO.
São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem e Comércio (SENAC), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entre outros.
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Os Serviços Sociais Autônomos são entidades PARAESTATAIS (ao lado do Estado - fora do Estado). Portanto, não integram a Adm. Pub. nem de forma direta nem de forma indireta.
Carolina Moretto
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Errado -> quando li integra administração indireta, NÃO INTEGRA.
seja forte e corajosa.
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Há mais de um erro, além de não possuir fim lucrativo, não pertencem a Administração Indireta. Convém lembrar que o trabalhador atuante nessas entidades equipara-se a servidor público para fins penais.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:
1) Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.
(CESPE/TJDFT/2014) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.(CERTO)
2) Possuem personalidade jurídica de direito privado:
(CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público.(ERRADO)
3) NÃO integram a Administração Pública:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta. (ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, NÃO integra a administração indireta.(CERTO)
4) Fins NÃO lucrativos:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos podem visar ao lucro.(ERRADO)
5) Criados mediante autorização por LEI:
(CESPE/CGE-CE/2019) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. (ERRADO)
(CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos devem ser criados mediante autorização por lei.(CERTO)
6) NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal:
(CESPE/TJDFT/2014) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.(ERRADO)
(CESPE/DPE-AC/2017) Conforme entendimento do STF, as entidades de serviços sociais autônomos integrantes do sistema “S” NÃO se submetem à exigência do concurso público para a contratação de pessoal.(CERTO)
7) NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93:
(CESPE/DPE-AC/2017) As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se a licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)
8) São submetidos a supervisão ministerial:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.(CERTO)
9) Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:
(CESPE/PC-DF/2013) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(CERTO)
10) Exemplos:
(CESPE/TRF 1ª/2017) São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).(CERTO)
Portanto:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.(ERRADO)
Gabarito: Errado.
“Seja sua própria motivação!”
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:
1) Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.
(CESPE/TJDFT/2014) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.(CERTO)
2) Possuem personalidade jurídica de direito privado:
(CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público.(ERRADO)
3) NÃO integram a Administração Pública:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta. (ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, NÃO integra a administração indireta.(CERTO)
4) Fins NÃO lucrativos:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos podem visar ao lucro.(ERRADO)
5) Criados mediante autorização por LEI:
(CESPE/CGE-CE/2019) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. (ERRADO)
(CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos devem ser criados mediante autorização por lei.(CERTO)
6) NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal:
(CESPE/TJDFT/2014) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.(ERRADO)
(CESPE/DPE-AC/2017) Conforme entendimento do STF, as entidades de serviços sociais autônomos integrantes do sistema “S” NÃO se submetem à exigência do concurso público para a contratação de pessoal.(CERTO)
7) NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93:
(CESPE/DPE-AC/2017) As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se a licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)
8) São submetidos a supervisão ministerial:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.(CERTO)
9) Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:
(CESPE/PC-DF/2013) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(CERTO)
10) Exemplos:
(CESPE/TRF 1ª/2017) São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).(CERTO)
Portanto:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.(ERRADO)
Gabarito: Errado.
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Não integram a administração pública direta ou indireta
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serviços sociais autônomos - autorização por lei para serem criadas
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Terceiro setor. No caso dos serviços sociais autônomos há reconhecimento mas ela não se integra à administração pública.
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# Pessoas Fisicas e que contenham CNPJ ( EMPRESA DE DIREITO PRIVADO )
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Atenção ao comentário de Mauro Almeida.
Compilação de questões perfeita para processo de assimilação do tema, muito boa iniciativa.
O QC poderia ter um gabarito comentado nessa configuração, seria perfeito.
Obrigado.
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Serviços sociais autônomos não possuem fins lucrativos e não integram a administração pública indireta.
Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
- São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
- São pessoas jurídicas de direito privado.
- Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
- Criação depende de lei autorizadora.
- Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
- Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
> Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.
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Fins NÃO lucrativos
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autonomos= direta
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Gabarito ERRADO
SISTEMA "S" / SSA/ PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL
a) Instituídas por lei;
b) Personalidade de Direito Privado;
c) Sem fins lucrativos;
d) Mantidas por meio de "contribuições parafiscais";
e) Prestam assistência e ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.
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Criou por lei? DIREITO PÚBLICO
Autorizou por lei? DIREITO PRIVADO
AMBOS FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
PC-PR 2021
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A questão exige conhecimento acerca de quais são as entidades da
administração indireta e da definição e natureza jurídica dos serviços sociais
autônomos.
A Administração Pública Indireta é constituída pelas seguintes
entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de
economia mista e consórcios públicos.
Os Serviços
Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a
Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais.
Sobre as entidades
paraestatais, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:
Entidades paraestatais
- São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a
prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas
não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços
sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações
sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (...). As
entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm
patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de
seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade
estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho
estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros,
2015, p. 71)
Os Serviços Sociais Autônomos, em suma, embora sejam criados por lei e
recebam a chancela do Estado e colaboram com este oferecendo serviços de
educação e outros serviços para determinadas categorias específicas como
profissionais da indústria, do comércio, são entidades paraestatais com
personalidade jurídica de direito privado, que não integram a Administração Pública Indireta.
Gabarito do professor: errado.
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - SISTEMA S
São particulares, criadas por autorização legal, executam atividades de fomento e capacitação de determinadas categorias profissionais. Possuem poder parafiscal, ou seja, cobram contribuições de seus associados com natureza tributária. Não integram a adm indireta.
Obs: não prestam serviço Delegado pelo Edtado, mas atividade privada de interesse público, incentivada e subvencionada pelo estado.
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Errado
Serviços Sociais Autônomos
:
Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado a qual não integram a Administração Pública. Não pode ser criada para fins lucrativos, só pode ser criada mediante autorização por lei. NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal. NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93. São submetidos a supervisão ministerial e Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:
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ERRADO.
Serviços Sociais Autônomos são autorizadas por lei e não tem fins econômicos.
Bons estudos!
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"Pessoa jurídica de direito privado" e "criada por lei não" combinam na mesma frase mesmo que fosse pertencente à administração indireta (pq seria "autorizada por lei"), coisa que tbm nao é.
Com Deus. =*
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Atentar ao SOCIAL.
Serviço social autônomo = 3º setor não integra a Indireta
Interesse Social = Fundação Pública
Assistência Social = Autárquia
ADM INDIRETA
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Falou em criados por lei, sempre será de direito público.
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Com respeito aos iniciantes, pois um dia já o fui e errava uma dessa direto, mas me admirei do TCE-RJ trazer essa questão que, grosso modo, não está num nível tão alto; bem tranquila; apesar de o TCE-RJ ter histórico de questões difíceis.
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos) em favor de certas categorias sociais ou profissionais. Tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários ou por contribuições parafiscais.
Fonte: Sinopse para concursos, juspodivm, 2020.
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Serviços Sociais Autônomos – SISTEMA S
Segundo Maria Di Pietro, os serviços sociais autônomos “não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade de interesse público”.
A criação dos serviços sociais autônomos é autorizada em lei, e as entidades são instituídas (em regra), por particulares, na forma da legislação. Para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
Os serviços sociais autônomos são custeados por contribuições parafiscais. Além disso, sobre os serviços dessas entidades, aplica-se a imunidade sobre os impostos, prevista no art. 150, VI, "c", da CF. Em geral, elas prestam serviços de educação e de assistência e, portanto, gozam da referida imunidade (sobre impostos, apenas).
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Gabarito: ERRADO
Erros da questão:
- É vedado fim econômico
- Não integram a administração pública indireta.
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Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
- São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
- São pessoas jurídicas de direito privado.
- Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
- Sem fins lucrativos
- Criação depende de lei autorizadora.
- Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
- Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
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Serviços Sociais Autônomos são paraestatais e não tem fins econômicos.
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Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
- São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
- São pessoas jurídicas de direito privado.
- Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
- Sem fins lucrativos
- Criação depende de lei autorizadora.
- Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
- Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:
"Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios"
gab: E
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Serviço social autônomo- (Sistema S):
Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais. Único do 3º setor que necessita de lei para ser criado - autorização legislativa.
→ executam serviços de utilidade pública. ( ##### mas não serviços públicos;)
- atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado).
→ não precisam contratar pessoal mediante concurso público (RE 789.874)
→ não estão obrigados a realizar licitação
→ são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF),
→ Estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos TC.
*Ex: SESI, SENAI...
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Parei em "criada por lei"
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SEM FINS LUCRATIVOS
VA E VENCA !
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Não integram a adm indireta
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Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais.
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Se cair uma questão dessa na minha prova eu levanto as mãos para o céu e agradeço a Deus! kkk
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A questão exige conhecimento acerca de quais são as entidades da administração indireta e da definição e natureza jurídica dos serviços sociais autônomos.
A Administração Pública Indireta é constituída pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos.
Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais.
Sobre as entidades paraestatais, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:
Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (...). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 71)
Os Serviços Sociais Autônomos, em suma, embora sejam criados por lei e recebam a chancela do Estado e colaboram com este oferecendo serviços de educação e outros serviços para determinadas categorias específicas como profissionais da indústria, do comércio, são entidades paraestatais com personalidade jurídica de direito privado, que não integram a Administração Pública Indireta.
Gabarito do professor: errado.
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ERRADO!
Não tem fim econômico
Não integra a Administração Pública, quanto mais a indireta
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Serviço social autônomo é entidade paraestatal --> Faz parte do 3º setor, logo não faz parte da administração
prof herbert
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gabarito: errado
Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.
justificativa: Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais, usualmente direcionados ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais. EX: SESC, SENAI, SEBRAE, SENAR. Ademais, destaca-se que os serviços sociais autônomos não fazem parte da administração indireta.
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Os serviços sociais autônomos são entidades criadas, geralmente, por entidades representativas de categorias econômicas, mediante autorização legal, e não integram a administração pública em sentido formal.
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ERRADO
Serviço Social AUTônomo -> AUTorização legislativa
- Criação depende de lei autorizando
- Personalidade com inscrição em cartório próprio
- Sem fins lucrativos
- Não administração pública indireta
- PJ de direito privado
- Tem Conselho Adm.
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Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criados por lei, que prestam atividade de interesse público em favor de certas categorias, sejam sociais ou profissionais. Por exemplo o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). São regulados pela nº 9.637/98. As entidades dos Terceiro Setor são custeadas por tributos (contribuições especiais). Portanto submetem-se ao controle do Tribunal de Contas.
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gab e
terceiro setor não eh adm publica e não tem fim lucrativo. Eles ajudam o Estado com atividades como educação, esporte , lazer , cultura, ex: sesc.
Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.
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criadas por lei M.E.D.U e AUTARQUIAS
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o qc dá a resposta-- Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor ,Organização da Administração Pública
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- Lembre do FASE que não irá errar.
Boa Sorte e Continue na luta
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Serviços sociais não precisa necessariamente ser criado por lei e se for autônomo não é necessário lei para sua atividade
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Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
- São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública;
- São pessoas jurídicas de direito privado;
- Não integram a Administração Indireta;
- Sem fins lucrativos
- Criação depende de lei autorizadora.
- Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
- Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
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Minha contribuição.
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias.
Ex.: SESI, SESC, SEBRAE, SENAC etc.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Deus tem coisas maravilhas preparadas para cada um de nós
pmal 2021
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Serviços sociais autônomos (AS OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, (com ou) sem fim econômico, (criadas por lei) a lei autoriza para desempenhar certas atividades, (não) integrando a administração pública indireta
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Não integra a Administração , e é sem fim lucrativo. Criada por autorização legislativa
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Pode haver a exploração DIRETA de atividade econômica pelo Estado desde que para:
IMPERATIVOS DE SEGURANÇA NACIONAL e RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.
Bons estudos, jovens!
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Serviços Sociais Autônomos e os chamados de entidades do Sistema "S" = entidades paraestatais ( tereceiro setor) NÃO integram a Adm. Pública Indireta .
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Serviços sociais autônomos (AS OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, (com ou) sem fim econômico, (criadas por lei) a lei autoriza para desempenhar certas atividades, (não) integrando a administração pública indireta
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os serviços sociais integram o 3 setor
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ERRADO!
NÃO tem finalidade lucrativa (há vedação quanto à isso) e NÃO integram a administração pública indireta.
Quais são as principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS?
- São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
- São PJ de DIREITO PRIVADO.
- NÃO integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
- NÃO tem finalidade lucrativa.
- Criação depende de lei autorizadora.
- Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
- Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
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E.Autorizada
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Serviços Sociais Autônomos
- Não tem fim econômico. É pessoa jurídica privada, sem fins lucrativos
- tem por objeto atividade social, não lucrativa
- Sua criação é prevista em lei
- Não integra a administração pública (Faz parte do Terceiro Setor - entidades paraestatais)
- recursos: advindos de contribuições sociais de natureza tributária + dotações orçamentárias do Poder Público
- submete-se à fiscalização do TCU
ATENÇÃO!
(Questão cebraspe-2021) "Julgue os itens a seguir, acerca dos serviços sociais autônomos. I Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, embora criadas por lei, não integram a administração pública direta nem indireta." (CERTO)
O erro da questão é dizer que ela integra a Administração Pública Indireta e a possibilidade de criação com fim econômico.
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Serviços Sociais autônomos PJDP e não integram nem a ADM Direta e nem a Indireta, mas trabalha ao lado do Estado - Adm Púb.
Mais não há fins são não Lucrativos.
Gabarito ERRADO.
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Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais.
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Serviços Sociais Autônomos
São entes paraestatais, revestidos sob a forma de fundações, sociedades civis ou associações sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais e instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais (MEIRELLES apud DI PIETRO, 2019, p. 633). Os mais famosos são o SESC, o SESI, o SENAI, o SENAC e o SEBRAE (Sistema “S”).
O principal aspecto é a subvenção estatal garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas a tais entidades, incidentes sobre a folha de salários das empresas e empregadores.
Apesar de receberem recursos orçamentários da entidade que as criou e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, não integram a Administração direta ou indireta. Por isso, não gozam da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF).
Competência para julgar: Justiça Estadual.
Súmula 516-STF: O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual.
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Sem fins lucrativos.
Eu gravo da seguinte forma: "QUALQUER COISA RELACIONADO PARA SOCIEDADE".
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS/ SISTEMA S / ENTIDADES DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL.
Trata-se de entidade paraestatal do 3º Setor.
Não fazem parte da Adm Pública, estão paralelas ao Estado e vão colaborar com ele em atividades que são de interesse da coletividade.
Pessoa jurídica de direito privado, SEM fins lucrativos, criadas com autorização legal para atividade de amparo a uma categoria profissional. Por ex: SESC, SENAI, SESI....
Não precisa de licitação, todavia há de seguir os princípios da licitação.
Não estão sujeitos a fazer concurso público - Regime Celetista - contudo, o STF já entendeu que precisa de umprocesso seletivo para contratar, um processo simplificado.
Competência: Justiça Estadual
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Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais.
Gostei
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Os Serviços Sociais Autônomos ou entidades do Sistema S entidades sem fim lucrativos e econômicos, que prestam atividades de interesso social. Além disso, não fazem parte da Administração Pública Indireta e são Paraestatais.
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AS ENTIDADES PARAESTATAIS, ENTES PRIVADOS QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, COLABORAM COM O ESTADO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINALIDADES LUCRATIVA, COMO OS SERVIÇOS SOCIAIS.
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- Não integram a adm direta ou indireta
- Não possuem fim econômico
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Pra resolver esta questão, basta saber que P.J de direito privado não é CRIADA por lei, e sim AUTORIZADA por lei.
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Entidade paraestatal não pode ter fim econômico.
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NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ' COLABORAM '