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GABARITO - CERTO
A representação e a reclamação administrativas são meios de exercício do direito de petição, a fim de provocar o controle administrativo.
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CERTO
Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”
Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio
Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente
Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato
Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador
Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.
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Certo
Di Pietro (2005, p.698), descreve cinco espécies de Recursos Administrativos, sendo eles:
-> a representação - é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração, para aplicar ao culpado a respectiva sanção, quando se tratar de abuso de poder.
-> reclamação administrativa - o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça.
-> pedido de reconsideração - que seria o pedido de reexame de uma decisão à mesma autoridade que a editou, podendo mantê-lo, revogá-lo, anulá-lo ou alterá-lo, total ou parcialmente.
-> recursos hierárquicos próprios - é o pedido de reexame a autoridade administrativa hierarquicamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.
-> recursos hierárquicos impróprios - é o pedido de reexame a uma autoridade que não possui vínculo de hierarquia ou órgão responsável pela decisão impugnada.
-> da revisão - é o pedido de reexame da decisão, formulado por servidor que recebeu penalidade administrativa, quando surgem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.
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GABARITO CERTO.
A ADMINISTRAÇÃO FAZ O SEU CONTROLE ATRAVÉS DA AUTOTUTELA.
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Controle Quanto ao órgão.
---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
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Direito de petição/Recurso administrativo
*Os administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal. >Tal direito consiste na possibilidade que têm os administrados em geral de requerer providências e informações aos órgãos públicos.
*o direito de petição pode ser exercido Por.
>Representação/ Reclamação administrativa/ Pedido de reconsideração/ Recurso hierárquico próprio/ Recurso hierárquico impróprio/ revisão.
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Achei confusa a redação, deu a entender que quem faz a reclamação/representação é a Administração, quando quem faz isso é o particular.
Mas de fato, isso dá a ela a oportunidade de realizar o controle de seus atos.
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Gabarito: certo
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO CONTROLE ADMINISTRATIVO: fiscalização hierárquica; direito de petição; processo administrativo, incluindo os recursos administrativos; instrumento de arbitragem.
- reclamação administrativa: Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.
- representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades.
- pedido de reconsideração: é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente.
- recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
- recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
- revisão: finalmente, o pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.
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**Recurso Administrativo (Sentido Amplo)
Disposições Gerais
Irá ser ratado várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão.
Representação --> Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Administração. O denunciante não precisa ter sido afetado pelo ato impugnado, devendo assinar a peça.
Reclamação --> Ato pelo qual O ADMINISTRADO, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. >> Interessado direto.
O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse PRÓPRIO;
Pedido de Reconsideração --> Destinado à MESMA AUTORIDADE que praticou o ato questionado, é o pedido que solicita nova análise do tema.
Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandado de segurança.
Recurso Hierárquico Próprio --> Pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR àquela que editou o ato.
Recurso Hierárquico Impróprio --> São recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Portanto, nesse caso, não há hierarquia entre a autoridade que editou a decisão e aquela que irá analisar o recurso.
Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador. Um exemplo é o recurso direcionado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que é um órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões de delegacias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Revisão --> O pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de SANÇÕES, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original. Nesse contexto, a Lei 9.784/1999, como exemplo, estabelece que os “processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” (art. 65).
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Oxi!!!! Só eu que entendi que era pqra a administração e não os administrados?
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Controle interno do seus próprios atos.
Cespe vc não é invencível.
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Também pensei como vc Bruno Fagundes, parecia que a Administração quem fazia a reclamação/representação, mas vc tem razão na sua conclusão.
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Assertiva C
A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.
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Controle Administrativo
Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos
Legalidade e mérito
Em regra, é controle interno
Autotutela: revogar e anular
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Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;
Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;
Gabarito: CERTO.
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Controle Administrativo
controle de seus atos
Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos
Legalidade e mérito
Em regra, é controle interno
Autotutela: revogar e anular
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rapaz...eu tô até com medo de responder as questões dessa prova já, de tanto nó que tão dando na cabeça.
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Ah prova abençoada. Deus é mais.
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Controle da Administração Pública são todos os mecanismos e meios
judiciais e administrativos de fiscalização e revisão de atos da Administração
Pública.
A Administração Pública pode sofrer controle externo, que consiste no
controle dos atos da Administração pode poderes e órgãos diversos da própria
Administração. Mas há também o controle interno dos atos administrativo, isto
é, o controle dos atos exercidos pela própria administração pública.
O meio adequado
para que o particular provoque a administração pública a exercer o controle de
seus próprios atos é o recurso administrativo. De acordo com José dos Santos
Carvalho Filho “recursos administrativos são os meios formais de controle
administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da
Administração, a revisão de determinado ato administrativo". (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.
986).
Ainda
segundo José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de
Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 991 a 994), são
espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido
de reconsideração e a revisão.
Vejamos
cada um deles:
Representação é recurso
administrativo que pode ser formulado por qualquer pessoa e por meio do qual o
recorrente denuncia a prática de ilegalidades, irregularidades ou condutas
abusivas e requer à Administração que reveja e regularize atos decorrentes de
tais condutas.
Reclamação é
recurso que só pode ser interposto por pessoa que teve interesse ou direito
prejudicado e pretende que o ato de que decorreu o prejuízo seja revisto pela
Administração Pública.
O
pedido de reconsideração é recurso direcionado à mesma autoridade
administrativa que praticou o ato. O pedido de reconsideração difere do recurso
hierárquico, já que este último não é dirigido a mesma autoridade que praticou
o ato, mas sim a autoridade superior à autoridade que praticou o ato objeto do
recurso.
Revisão é recurso
interposto contra ato decisório em procedimento administrativo, pleiteando a
reformulação do ato decisório.
Na
apreciação de reclamações, representações e pedidos de reconsideração,
inclusive pedidos de reconsideração de recursos, portanto, o requerente provoca
a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios
atos, exercendo, desta forma, internamente, controle desses atos. Sendo assim,
a afirmativa da questão é correta.
Gabarito
do professor: certo.
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São espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.
Assim, é por meio destes recursos que o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, o controle desses atos.
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CESPE pegou pesado nessa prova!
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A Administração Pública pode ser provocada por
Representação
Reclamação
Pedido de Reconsideração
PMAL 2031
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Cadê o Mauro Auditor nessa questão? xD
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Quem veio ler pra saber o gabarito, ele está correto.
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Espécies de recursos administrativos
i.Representação - instrumento no qual qualquer administrado pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante à administração ou à órgãos de controle, como o MP e o TC.
- direito de petição (CF, Art.5, XXXIV)
ii. Reclamação - recurso interposto por quem foi atingido pelo ato administrativo. ( prazo de 1 ano, a contar da data do ato que causou o prejuízo.)
iii. Pedido de reconsideração - dirigido a mesma autoridade que praticou o ato; perdeu muito a razão de ser, visto que qualquer recurso será encaminhado à autoridade competente que prolatou a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão.
-STF súmula 430 : o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança.
iv. Recurso hierárquico - dirigido para autoridade superior para reexaminar os atos da autoridade inferior
vi. Revisão -possibilidade de eventuais interessados manifestarem-se formalmente contra certos atos da administração lesivo ou não a direito próprio – sempre almejando a reforma da determinada conduta.
- Ex: punido pela administração, servidor solicitar reexame, visto que surgiram novos fatos e provas ( condição ) que demonstram a sua inocência ou justificam o abrandamento da sanção.
- Só se justifica para beneficiá-lo; requerida a qualquer tempo ou de ofício.
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O controle ocorre devido a oportunidade, por exemplo, de a autoridade, ao rever o ato, perceber erros, ou ainda, de o ato ser analisado por outra autoridade.
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>>Instrumentos(tipos de recursos):
Representação
•Denúncia de (irregularidade; abuso de poder)
•Feita à autoridade competente para conhecer/coibir> ilegalidade
EX: Direito de petição
Reclamação administrativa
•Sentido amplo: Manifestação de inconformismo com alguma decisão administrativa
•Reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmula vinculante (após esgotar as vias administrativas)
Pedido de reconsideração:
•O interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu
•Se não reconsiderar em 5 dias> encaminhar à autoridade superior
Recurso Hierárquico:
•Próprio: Dirigido a autoridade/órgão imediatamente superior
•Impróprio: Dirigido a autoridade /órgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu
Revisão:
•Em processos de que resultem sanções( Não pode agravar a sanção anterior)
•Feita a qualquer tempo( de ofício ou a pedido)
•Quando houver: Fato novo ou circunstâncias relevantes >> que justifiquem a inadequação da sanção aplicada
FONTE: MEU RESUMO PRÓPRIO
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SÃO TIPOS DE REEXAME, PORTANTO, SIM...
AO REEXAMINAR UM ATO, A ADM EXERCE SOBRE ELE O CONTROLE...
GAB: CERTO
PMAL 2021
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Segundo Maria Sylvia Di Pietro:
"Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública"
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Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;
Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;
Gabarito: CERTO.
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Direito de petição
- denúncia de irregularidades e abuso de poder
- feita à autoridade competente p/ conhecer/coibir a ilegalidade.
- RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
- sentido amplo: manifestação de incorfomismos com alguma decisão administrativa.
2. reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmulas vinculantes (após esgotar as vias administrativas)
- o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
- se não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior.
- próprio: dirigido a autoridade/orgão imediatamente superior.
- impróprio: dirigido a autoridade/orgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu.
- em processos de que resultem sanções. (não pode agravar a sanção anterior)
- feita a qualquer tempo, de ofício ou a pedido.
- quando houver fato novo ou circunstância relevantes, que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
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CERTO
Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.
Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.
Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente.
Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.
Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.
Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.
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DESDOBRAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
-> a priori, devo salientar que qualquer destes abaixo é, necessariamente, um reexame de uma decisão interna.
•Reclamação Administrativa (por INCONFORMISMO)
•Representação (DENÚNCIA)
•Pedido de Reconsideração (MESMA AUTORIDADE PROFERIU A DECISÃO)
•Recurso Hierárquico (AUTORIDADE DIFERENTE PROFERIU A DECISÃO, dividido em PRÓPRIO e IMPRÓPRIO)
•Revisão (FATOS NOVOS)
Gabarito: CERTO
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GREEN LANTERN !
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OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.
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OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.