SóProvas


ID
5040709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A representação e a reclamação administrativas são meios de exercício do direito de petição, a fim de provocar o controle administrativo.

  • CERTO

    Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • Certo

    Di Pietro (2005, p.698), descreve cinco espécies de Recursos Administrativos, sendo eles:

    -> a representação - é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração, para aplicar ao culpado a respectiva sanção, quando se tratar de abuso de poder.

    -> reclamação administrativa - o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça.

    -> pedido de reconsideração - que seria o pedido de reexame de uma decisão à mesma autoridade que a editou, podendo mantê-lo, revogá-lo, anulá-lo ou alterá-lo, total ou parcialmente.

    -> recursos hierárquicos próprios - é o pedido de reexame a autoridade administrativa hierarquicamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

    -> recursos hierárquicos impróprios - é o pedido de reexame a uma autoridade que não possui vínculo de hierarquia ou órgão responsável pela decisão impugnada.

    -> da revisão - é o pedido de reexame da decisão, formulado por servidor que recebeu penalidade administrativa, quando surgem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

  • GABARITO CERTO.

    A ADMINISTRAÇÃO FAZ O SEU CONTROLE ATRAVÉS DA AUTOTUTELA.

    ----------------------------

    Controle Quanto ao órgão.

     ---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    ----------------------------

    Direito de petição/Recurso administrativo

     *Os administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal. >Tal direito consiste na possibilidade que têm os administrados em geral de requerer providências e informações aos órgãos públicos.

    *o direito de petição pode ser exercido Por.

    >Representação/ Reclamação administrativa/ Pedido de reconsideração/ Recurso hierárquico próprio/ Recurso hierárquico impróprio/ revisão.

  • Achei confusa a redação, deu a entender que quem faz a reclamação/representação é a Administração, quando quem faz isso é o particular.

    Mas de fato, isso dá a ela a oportunidade de realizar o controle de seus atos.

  • Gabarito: certo

      INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO CONTROLE ADMINISTRATIVO: fiscalização hierárquica; direito de petição; processo administrativo, incluindo os recursos administrativos; instrumento de arbitragem.

    • reclamação administrativa: Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.
    • representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades.
    • pedido de reconsideração: é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente.
    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • revisão: finalmente, o pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • **Recurso Administrativo (Sentido Amplo)

    Disposições Gerais

    Irá ser ratado várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão.

    Representação --> Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Administração. O denunciante não precisa ter sido afetado pelo ato impugnado, devendo assinar a peça.

    Reclamação --> Ato pelo qual O ADMINISTRADO, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. >> Interessado direto.

    O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse PRÓPRIO;

    Pedido de Reconsideração --> Destinado à MESMA AUTORIDADE que praticou o ato questionado, é o pedido que solicita nova análise do tema.

    Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandado de segurança.

    Recurso Hierárquico Próprio --> Pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR àquela que editou o ato.

    Recurso Hierárquico Impróprio --> São recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Portanto, nesse caso, não há hierarquia entre a autoridade que editou a decisão e aquela que irá analisar o recurso.

    Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador. Um exemplo é o recurso direcionado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que é um órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões de delegacias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Revisão --> O pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de SANÇÕES, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original. Nesse contexto, a Lei 9.784/1999, como exemplo, estabelece que os “processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” (art. 65).

  • Oxi!!!! Só eu que entendi que era pqra a administração e não os administrados?
  • Controle interno do seus próprios atos.

    Cespe vc não é invencível.

  • Também pensei como vc Bruno Fagundes, parecia que a Administração quem fazia a reclamação/representação, mas vc tem razão na sua conclusão.

  • Assertiva C

    A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

  • Controle Administrativo 

    Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos

    Legalidade e mérito

    Em regra, é controle interno

    Autotutela: revogar e anular

  • Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;

     Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;

     Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 

    Gabarito: CERTO.

  • Controle Administrativo 

    controle de seus atos

    Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos

    Legalidade e mérito

    Em regra, é controle interno

    Autotutela: revogar e anular

  • rapaz...eu tô até com medo de responder as questões dessa prova já, de tanto nó que tão dando na cabeça.

  • Ah prova abençoada. Deus é mais.

  • Controle da Administração Pública são todos os mecanismos e meios judiciais e administrativos de fiscalização e revisão de atos da Administração Pública.

    A Administração Pública pode sofrer controle externo, que consiste no controle dos atos da Administração pode poderes e órgãos diversos da própria Administração. Mas há também o controle interno dos atos administrativo, isto é, o controle dos atos exercidos pela própria administração pública.

    O meio adequado para que o particular provoque a administração pública a exercer o controle de seus próprios atos é o recurso administrativo. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho “recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 986).

    Ainda segundo José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 991 a 994), são espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.

    Vejamos cada um deles:

    Representação é recurso administrativo que pode ser formulado por qualquer pessoa e por meio do qual o recorrente denuncia a prática de ilegalidades, irregularidades ou condutas abusivas e requer à Administração que reveja e regularize atos decorrentes de tais condutas.

    Reclamação é recurso que só pode ser interposto por pessoa que teve interesse ou direito prejudicado e pretende que o ato de que decorreu o prejuízo seja revisto pela Administração Pública.

    O pedido de reconsideração é recurso direcionado à mesma autoridade administrativa que praticou o ato. O pedido de reconsideração difere do recurso hierárquico, já que este último não é dirigido a mesma autoridade que praticou o ato, mas sim a autoridade superior à autoridade que praticou o ato objeto do recurso.

    Revisão é recurso interposto contra ato decisório em procedimento administrativo, pleiteando a reformulação do ato decisório.

    Na apreciação de reclamações, representações e pedidos de reconsideração, inclusive pedidos de reconsideração de recursos, portanto, o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, controle desses atos. Sendo assim, a afirmativa da questão é correta.




    Gabarito do professor: certo. 

  • São espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.

    Assim, é por meio destes recursos que o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, o controle desses atos.

  • CESPE pegou pesado nessa prova!

  • A Administração Pública pode ser provocada por

    Representação

    Reclamação

    Pedido de Reconsideração

    PMAL 2031

  • Cadê o Mauro Auditor nessa questão? xD

  • Quem veio ler pra saber o gabarito, ele está correto.

  • Espécies de recursos administrativos 

    i.Representação - instrumento no qual qualquer administrado pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante à administração ou à órgãos de controle, como o MP e o TC.

    • direito de petição (CF, Art.5, XXXIV)

    ii. Reclamação -  recurso interposto por quem foi atingido pelo ato administrativo. ( prazo de 1 ano, a contar da data do ato que causou o prejuízo.)

    iii. Pedido de reconsideração - dirigido a mesma autoridade que praticou o ato; perdeu muito a razão de ser, visto que qualquer recurso será encaminhado à autoridade competente que prolatou a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão.

    -STF súmula 430 : o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança.

    iv. Recurso hierárquico - dirigido para autoridade superior para reexaminar os atos da autoridade inferior

    vi. Revisão -possibilidade de eventuais interessados manifestarem-se formalmente contra certos atos da administração lesivo ou não a direito próprio – sempre almejando a reforma da determinada conduta.

    • Ex:  punido pela administração, servidor solicitar reexame, visto que surgiram novos fatos e provas ( condição ) que demonstram a sua inocência ou justificam o abrandamento da sanção. 

    • Só se justifica para beneficiá-lo; requerida a qualquer tempo ou de ofício.

  • O controle ocorre devido a oportunidade, por exemplo, de a autoridade, ao rever o ato, perceber erros, ou ainda, de o ato ser analisado por outra autoridade.
  • >>Instrumentos(tipos de recursos):

    Representação

    Denúncia de (irregularidade; abuso de poder)

    •Feita à autoridade competente para conhecer/coibir> ilegalidade

    EX: Direito de petição

    Reclamação administrativa

    Sentido amplo: Manifestação de inconformismo com alguma decisão administrativa

    Reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmula vinculante (após esgotar as vias administrativas)

    Pedido de reconsideração:

    •O interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu

    Se não reconsiderar em 5 dias> encaminhar à autoridade superior

     

    Recurso Hierárquico:

    Próprio: Dirigido a autoridade/órgão imediatamente superior

    Impróprio: Dirigido a autoridade /órgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu

    Revisão:

    •Em processos de que resultem sanções( Não pode agravar a sanção anterior)

    •Feita a qualquer tempo( de ofício ou a pedido)

    •Quando houver: Fato novo ou circunstâncias relevantes >> que justifiquem a inadequação da sanção aplicada

    FONTE: MEU RESUMO PRÓPRIO

  • SÃO TIPOS DE REEXAME, PORTANTO, SIM...

    AO REEXAMINAR UM ATO, A ADM EXERCE SOBRE ELE O CONTROLE...

    GAB: CERTO

    PMAL 2021

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    "Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública"

  • Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;

     Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;

     Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 

    Gabarito: CERTO.

  • Direito de petição

    • REPRESENTAÇÃO
    1. denúncia de irregularidades e abuso de poder
    2. feita à autoridade competente p/ conhecer/coibir a ilegalidade.
    • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
    1. sentido amplo: manifestação de incorfomismos com alguma decisão administrativa.

    2. reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmulas vinculantes (após esgotar as vias administrativas)

    • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    1. o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
    2. se não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior.
    • RECURSO HIERÁRQUICO
    1. próprio: dirigido a autoridade/orgão imediatamente superior.
    2. impróprio: dirigido a autoridade/orgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu.
    • REVISÃO
    1. em processos de que resultem sanções. (não pode agravar a sanção anterior)
    2. feita a qualquer tempo, de ofício ou a pedido.
    3. quando houver fato novo ou circunstância relevantes, que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
  • CERTO

     

    Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente.

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • DESDOBRAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

    -> a priori, devo salientar que qualquer destes abaixo é, necessariamente, um reexame de uma decisão interna.

    Reclamação Administrativa (por INCONFORMISMO)

    Representação (DENÚNCIA)

    •Pedido de Reconsideração (MESMA AUTORIDADE PROFERIU A DECISÃO)

    •Recurso Hierárquico (AUTORIDADE DIFERENTE PROFERIU A DECISÃO, dividido em PRÓPRIO e IMPRÓPRIO)

    •Revisão (FATOS NOVOS)

    Gabarito: CERTO

  • GREEN LANTERN !

  • OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.

  • OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.