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ERRADA
A possibilidade dos Estados e do DF estabelecerem suas constituições e suas leis decorre do poder constituinte derivado decorrente.
Características
- Poder jurídico
- Derivado
- Limitado
- Condicionado
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CF/88, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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GABARITO - ERRADO
princípio da supremacia da Constituição Federal - Art. 25, Caput , CRFB/88
as Constituições estaduais, por obvio, subordinadas à Constituição Federal (princípio da supremacia da Constituição Federal). Veja o que diz o art. 25, caput, CF/88: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.
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Errado
O princípio federativo - tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação, deve servir de diretriz hermêneutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das normas.
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Não chapa, tio. As Constituições dos estados devem seguir o princípio da simetria!
Havia motivo pra tudo e tudo era motivo pra mais. Era perfeita simetria!
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gaba ERRADO
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
pertencelemos!
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artigo 25 da CF==="Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL
Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA
Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. CERTO.
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*Federação ≠ Confederação.
>federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre as partes que a formam.
Exemplo:
Federação; apenas o Estado em si (Estado Federal) Detém soberania.
>confederação, existe uma aliança entre vários Estados soberanos, resultando daí um vinculo caracterizado pela fragilidade e instabilidade.
Exemplo:
Confederação: todos os membros são soberanos.
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Observei uma coisa em 2021 a cespe continua na mesma pegada uma hora ela morde, em outro momento ela assopra.
Observando, aqui. Todos os concursos suspenso, estou inscritos em vários. e nada de fazer provas para passar ou não e deixar logo esta cadeira que acaba com minha coluna, não aguento mais tomar café, para ficar esperto.
Ai a sociedade que fica reclamando do isolamento social, vai uma dica: Meu fi, eu estou isolado faz quatro anos. Estou isoladíssimo só quem me acha nos últimos dias são as contas, Deus do céu.
Jesus do céu , veja a situação de quem estuda, está com a coluna doendo, não tem rede social, não ostenta nada e tem dificuldades para aprender português, FGV, amém, ajuda nós ai, pai amado.
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Princípio da Simetria Constitucional!!
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GABARITO ERRADO
Resolvi pelo seguinte raciocínio:
O Poder Constituinte Decorrente é o poder que possuem os Estados-Membros e DF de elaborar suas próprias Constituições, é um poder limitado, deve obediência a CF e não goza de soberania.
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TUDO está abaixo da carta Magna.
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CE é criada pelo poder derivado decorrente se submetem às normas da CF, "nasce" da CF
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É pra concurso tem q ter muito café e coluna ! É fato kkkkkk
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O poder constituinte derivado decorrente se submete às restrições do Constituinte originário.
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Aqui não, mandrião!
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As constituições estaduais oriundas do poder decorrente devem observância a constituição federal que surge com o poder originário. Esse último cria o poder derivado decorrente e o reformador que é o responsável por alterar a carta magna através das emendas.
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As constituições Estaduais são poderes derivados da CF. Não podem contrariar a CF. Logo, deve obedecer à mesma.
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AI IRIA VIRAR BAGUNÇA ISSO, JÁ PENSOU SE NÃO SE SUBMETESSE.
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Nossa, como te compreendo "CAFÉ E QUESTÕES"... estamos no mesmo barco, não desista!!! Eu também, como vc, tenho muita dificuldade do português da FGV, por isso fiquei até feliz quando vi que a prova do TJ RJ era com a banca CESPE, mas não sei não...muito capciosa...só Deus na nossa causa. Mas Ele está no controle, acredite!!!
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Uma questão dessa não cai em minha prova..
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De fato, a Federação é uma forma de Estado que assegura
autonomia aos entes que a integram. Porém, isso não significa que eles não
tenham que observar a Constituição Federal.
A CF/88 é de observância obrigatória por todos os entes federativos.
Nesse sentido, é esclarecedor o art. 25 da Constituição Federal:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não
lhes sejam vedadas por esta Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Lei orgânica ( municipal )
Constituição estadual ( estadual)
Estão subordinados a CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Obs.:
Não existe hierarquia entre uma lei municipal, estadual ou federal.
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CF-88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Todas as leis devem beber da Constituição.
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Em síntese, não há hierarquia entre leis, mas há entre Constituições.
GAB: E.
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GABARITO CERTO
PORÉM QUANDO NÃO HOUVER LEI CONSTITUCIONAL, OS ESTADOS PODEM LEGSILAR ATÉ QUE SURJA UMA NA CONSTITUIÇÃO.
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As Constituições Estaduais DEVEM observar:
O princípio da SIMETRIA (as normas devem respeitar a CF/88);
Os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.
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PMAL 2021 :)
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OS ESTADOS SÃO AUTÔNOMOS E NÃO SOBERANOS, DESSA FORMA, APESAR DE NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE AS LEIS, NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGORA A DOUTRINA DE SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, LOGO, AS LEIS, ENTRE ELAS AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS, DEVEM SE SUBMETER À CF, RETIRANDO SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NELA.
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nao desista. Deus esta providenciando sua vitória. creiaESTAIS PRONTO ?Subamos e tomemos posse da terra. É certo que venceremos!" Nm 13:30.."Creia no poder de Deus, ele te fará um vencedor.ESTAIS PRONTO?
estude
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Só pensar. Que TODOS nós nos submetemos a CF.
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CF/88 famosa carta magna, possui o topo da hierarquia legal.
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errado
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Só para engrossar o caldo!
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.
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NÃO ESQUECEMOS TB DO PRINCÍPO DA SIMETRIA !!!
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Direto ao ponto:
Errado.
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Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GABARITO - ERRADO
Não é o princípio federativo e sim o PRINCÍPIO DA SIMETRIA !