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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CF/88, Art.74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
1) NÃO são Legitimados:
(CESPE/INMETRO/2010) Apenas órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e associações correspondem a partes legítimas para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2005) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. (ERRADO)
2) SÃO Legitimados:
(CESPE/TCU/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTO)
2.1) CIDADÃO:
(CESPE/TCE-PB/2018) O cidadão NÃO possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.(ERRADO)
(CESPE/ANVISA/2016) Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.(CERTO)
(CESPE/AGU/2012) Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)
2.2) PARTIDO POLÍTICO:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)
(CESPE/CD/2012) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. (CERTO)
2.3) ASSOCIAÇÃO:
(CESPE/MS/2010) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)
2.4) SINDICATO:
(CESPE/TRE-MT/2015) Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas.(CERTO)
(CESPE/TJDFT/2016) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/TRE-TO/2017) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Faça seu dia valer a pena."
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CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Certo
A previsão constitucional de apresentação de denúncia ao TCU é regulada pela Lei nº 8.443/92 que, nos seus artigos 53 a 55, estabelece:
“Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Nos termos do art. 74, §2º, da CF/88:
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Portanto --> PP-C-A-S.
Parecido com o MNEMÔNICO dos legitimados para MS coletivo: OS-PP-EC-As... (art. 5º, LXX, da CF).
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(CERTO)
Outra clássica do cebraspe. rsrs
Quer mais? Então toma!
Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PA
Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, por não serem considerados partes legítimas da administração pública, não podem realizar denúncias a respeito do descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF ao respectivo tribunal de contas e ao órgão competente do Ministério Público. (ERRADO)
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Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GABARITO QUESTÃO CORRETA
Fonte: CF/88
Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Atenção para não confundir!
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Resumindo:
Para impetrar mandado de segurança, o partido político precisa possuir representação no Congresso Nacional e a associação deve ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano
Para denunciar perante o TCU tais requisitos são dispensados, podendo ser qualquer partido político ou associação.
“UM DIA VOCÊ SERÁ RECONHECIDO EM PÚBLICO POR AQUILO QUE FEZ DURANTE ANOS SOZINHO. ”
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Quando os colegas usam fundamentos longos para justificar as respostas, a leitura se torna cansativa, devemos ser objetivos.
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Pessoal, vamos ser mais objetivos e breves. Fundamentos muito longos tornam a leitura cansativa ao justificarem as respostas.
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Bem observado, GMR.
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Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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GABARITO: CORRETO
Art. 74, §2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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GABARITO: C
Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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CESPE PMAL 2017 - Partidos políticos não têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União. Gab. Errado
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O art. 74 da Constituição elenca
os legitimados para denunciar irregularidades ao TCU, e entre eles encontra-se
o partido político:
Art. 74. Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de: (...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
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Nos termos do art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. O item, portanto, está correto.
Gabarito: Certo
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Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.
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Macete mnemônico:
Para denunciar, irregularidade/indisponibilidade ao TCU tem que ter C.A.S.Pa:
- Cidadão
- Associação ou Sindicato
- Partido Político
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dica que aprendi aqui === "CAPS"
C--cidadão
A---associação
P---partido político
S---sindicato
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DICA CAPS ( Casa de Apoios Psiquiátrico Social) para quem anda surtando de tanto estudar.
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“Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
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“Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
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GABARITO QUESTÃO CORRETA
Fonte: CF/88
Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
USO o seguinte esquema:
Vou ligar no SAC para bater uma PAPO.
Sindicato
Associação
Cidadão
PArtido POlítico