SóProvas


ID
5040745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art.74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    1) NÃO são Legitimados:

    (CESPE/INMETRO/2010) Apenas órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e associações correspondem a partes legítimas para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2005) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. (ERRADO)

    2) SÃO Legitimados:

    (CESPE/TCU/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTO)

    2.1) CIDADÃO:

    (CESPE/TCE-PB/2018) O cidadão NÃO possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.(ERRADO)

    (CESPE/ANVISA/2016) Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2012) Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    2.2) PARTIDO POLÍTICO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    2.3) ASSOCIAÇÃO:

    (CESPE/MS/2010) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    2.4) SINDICATO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2016) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TRE-TO/2017) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Faça seu dia valer a pena."

  • CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo

    A previsão constitucional de apresentação de denúncia ao TCU é regulada pela Lei nº 8.443/92 que, nos seus artigos 53 a 55, estabelece:

    “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Nos termos do art. 74, §2º, da CF/88:

    Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Portanto --> PP-C-A-S.

    Parecido com o MNEMÔNICO dos legitimados para MS coletivo: OS-PP-EC-As... (art. 5º, LXX, da CF).

  • (CERTO)

    Outra clássica do cebraspe. rsrs

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PA

    Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, por não serem considerados partes legítimas da administração pública, não podem realizar denúncias a respeito do descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF ao respectivo tribunal de contas e ao órgão competente do Ministério Público. (ERRADO)

  • Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CF/88

    Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Atenção para não confundir!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Resumindo:

    Para impetrar mandado de segurança, o partido político precisa possuir representação no Congresso Nacional e a associação deve ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano

    Para denunciar perante o TCU tais requisitos são dispensados, podendo ser qualquer partido político ou associação.

    “UM DIA VOCÊ SERÁ RECONHECIDO EM PÚBLICO POR AQUILO QUE FEZ DURANTE ANOS SOZINHO. ”

  • Quando os colegas usam fundamentos longos para justificar as respostas, a leitura se torna cansativa, devemos ser objetivos.

  • Pessoal, vamos ser mais objetivos e breves. Fundamentos muito longos tornam a leitura cansativa ao justificarem as respostas.

  • Bem observado, GMR.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 74, §2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • GABARITO: C

    Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

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  • CESPE PMAL 2017 - Partidos políticos não têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União. Gab. Errado

  • O art. 74 da Constituição elenca os legitimados para denunciar irregularidades ao TCU, e entre eles encontra-se o partido político:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Nos termos do art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. O item, portanto, está correto.

    Gabarito: Certo

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    ______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

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  • Macete mnemônico:

    Para denunciar, irregularidade/indisponibilidade ao TCU tem que ter C.A.S.Pa:

    • Cidadão
    • Associação ou Sindicato
    • Partido Político

  • dica que aprendi aqui === "CAPS"

    C--cidadão

    A---associação

    P---partido político

    S---sindicato

  • DICA CAPS ( Casa de Apoios Psiquiátrico Social) para quem anda surtando de tanto estudar.

  • “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

  • “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CF/88

    Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    USO o seguinte esquema:

    Vou ligar no SAC para bater uma PAPO.

    Sindicato

    Associação

    Cidadão

    PArtido POlítico