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O Gabarito dessa questão foi dado como CORRETO, TODAVIA :
A intervenção federal, determinada pela União, pode realizar-se em Estados-membros e no Distrito Federal (nos termos do art. 34, CF/88), bem como nos Municípios localizados em territórios federais (art. 35, CF/88), em que pese atualmente não termos territórios federais (a CF/88 extinguiu os últimos: Fernando de Noronha foi reincorporado ao estado de origem, que é Pernambuco; Amapá e Roraima foram convertidos em Estados-membros; ver artigos 14 e 15 do ADCT) tal possibilidade, do ponto de vista teórico, é factível. Portanto, o item é falso. Corroborando esta percepção, veja o entendimento clássico proferido pelo STF: Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (…) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios “localizados em Território Federal…” (CF, art. 35, caput).
[IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]
A questão foi comentada pela Professor Nathalia Masson :
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-constitucional/
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Certo
CF.88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
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Sedenta pela anulação desta questão
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O CESPE não vai anular esse item. Já é a terceira vez seguida que eles cobram a regra geral, TODO MUNDO se lasca e o item não é anulado. Como regra geral, a União não intervém em município.
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Territórios, SE E QUANDO, for dividido em Municípios não será passível de intervenção ??????
buguei.....
Bons estudos.
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Entendo o gabarito como incorreto, tendo em vista que a União poderá intervir nos municípios localizados em território federal.
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Muitos gabaritos errados.
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Entendo que a questão deve ser anulada. Veja:
Assertiva: Intervenção federal só pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal.
Na assertiva, o vocábulo "só" é um advérbio porque modifica (restringe) o verbo "poder".
Ao restringir a Intervenção Federal em Estado e DF, a assertiva exclui a possibilidade da União intervir em Municípios localizados em territórios, o que, consoante art. 35 da CF, ainda que de forma excepcional, é perfeitamente possível.
CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...).
Logo, a BANCA não poderia manter o gabarito sob alegação de ter usado a "regra geral" pois não o fez, considerando o do modo como redigiu a assertiva.
Exemplo:
Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal (CORRETA - Uso da regra geral).
Intervenção federal só pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal (ERRADA - Pois restringiu excluindo a exceção prevista na CF)
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Ah pronto, agora tem que entrar na mente do examinador e adivinhar que por não existir territórios não pode mais em Município de Territórios.
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Banca vacilou! Como que pode ir contrário ao texto expresso da CF, quando esta admite que a União poderá intervir nos municípios localizados em território federal?
PS: Questão foi anulada.
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(ANULÁVEL / Essa vai para a cota-fraude)
Enunciado:
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) ...
Banca INCOERENTE! Fazem uma afirmação absolutamente categórica (generalizando) e afirmam estar correta. E a exceção Dra. CEBRASPE?
Ano: 2012 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPE-TO
A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional. (CERTO)
Intervenção federal, atualmente, só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal. (CERTO)
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Normal. Quero novidades.
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Importante destacar que, embora passemos horas verificando o padrão Cebraspe de comando de questão, há simples existência de comandos como este, não anulados pela Banca, fere o princípio da isonomia entre os candidatos. Explico: Em comando certo x errado, não há espaço para dubiedade, e havendo a Banca deve anulá-lo. Caso queira posicionamentos específicos ou doutrina, deve indicar de maneira precisa no comando da questão: " como regra geral, conforme recente entendimento da 1ª turma do STF sobre o tema, na visão de "doutrinador fulano de tal". Caso contrario, sempre haverá dúvidas pairando sobre certas advinhações miraculosas de cursinhos, aulas de vespera etc. Alguns dirão que é mimimi, mas se considerar o alto padrão dos candidatos e os apertados pontos que separam o 1º colocado do último da cláusula de barreira, perceberão que a simples existência de 3,4 ou 5 comandos como esse te tiram 6,8,10 pontos no certame.
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Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.
Intervenção federal só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.
SÓ?
GAB: ERRADO
QUESTÃO ANULÁVEL!
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Cespe quer a regra da CF:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:"
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Anulável. A assertiva continha a expressão "só pode". Logo as exceções deveriam ter sido levadas em conta. Erro grosseiro. Seria até plausível tentar a anulação pela via judicial.
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Errei e errei. pergunta chega dói na alma para responder. vot !
Ou trem complicado, viu, nam
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CERTO
Intervenção Federal: será realizada apenas em Estados e no Distrito Federal, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.
Intervenção Estadual: será realizada nos Municípios, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.
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ANULÁVEL!! Erro grosseiro!!
Também ocorrerá intervenção federal nos municípios dentro dos territórios federais
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Intervenção Federal: será realizada apenas em Estados e no Distrito Federal, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.
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A cespe se mostrou muito preocupado em desconstituir os famigerados " todo, sem exceção, em nenhuma hipótese... etc etc etc" que pecou na elaboração da questão... visto ser possível intervenção federal em municípios localizados em territórios.
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Aos que erraram a questão: meus parabéns!! Você está no caminho certo. Esse gabarito é indefensável.
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A UNIÃO PODE INTERVIR EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO FEDERAL. ARTIGO 35, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. MANTER ESSE GABARITO É CAUSA DE DANO MORAL COLETIVO!
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Será que a banca assim considera pelo fato de que, quando a União intervém em um Município de Território, em simetria à intervenção de um Estado-membro em seus Municípios, não está ocorrendo uma Intervenção FEDERAL, mas sim, uma Intervenção ESTADUAL.
Portanto em Municípios de Território não ocorrerá uma INTERVENÇÃO FEDERAL, mas sim uma INTERVENÇÃO ESTADUAL, em que pese esteja sendo realizada pelo ente UNIÃO.
Dito de outro modo, INTERVENÇÃO FEDERAL só pode realizar-se em Estados-membros e no Distrito Federal.
O que acham?
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o cespe já anulou ou mudou o gabarito?? ou teremos uma nova jurisprudência cespe??
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GABARITO: CORRETO
O sujeito marca essa sem ter a certeza em qual gabarito a CESPE vai considerar correta. Dessa vez a banca optou por seguir a regra geral.
Usando aquela máxima de que, p/ a CESPE, questão incompleta não é errada, marca-se certa nessa e torce p/ a banca n mudar o entendimento.
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Típica questão com nome e sobrenome. A depender da resposta o item é remanejado, rs.
Teoria da conspiração feita, o gabarito é nulo. Pode ser certo ou errado. O que virá?
JUSTIFICATIVA DA BANCA - Pela redação ambígua o item ficou prejudicado em ser julgado, motivo pelo qual opta-se pela anulação do item.
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Acho que está correto porque fala em Intervenção Federal, logo refere-se ao fato da União intervir nos Estados-Membros e no DF. Enquanto se fosse Intervenção estadual, seriam os Estados-membros que interveriam nos Municípios.
Mesmo assim, questão ambígua porque existe a possibilidade da União fazer intervenção federal nos Municípios localizados em territórios federais.
Arts. 34 e 35 da CF/88.
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Art.35ª O Estado não intervirá em seus Municípios,
nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando...
Não concordo com muito com o gabarito, mas à minha opinião não vale de muita coisa.
O que resta é tentar entender o CESPE e levar isso para prova.
Pelo o visto o entendimento da banca é:
Como regra geral, a União não intervém em município.
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Não se pode falar que a questão está incompleta.......a assertiva usa o termo "só ", excluindo de forma absoluta até exceção.
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Intervenção federal só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.
- Marquei ( certo ) e acertei a questão , no entanto a intervenção federal que é feita pela União , pode portanto intervir tanto nos Estados e Distrito Federal bem como nos Municípios localizados em Território Federal.
Artigos que Fundamentam minha resposta
Art.34 e Art.35 da Constituição Federal .
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Os municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõe à possibilidade de sofrerem intervenção decretada pela União, eis que, relativamente a esses entes, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o estado membro.
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São aquelas questões pra não deixar vc gabaritar. Eu só acho QUE BANCA NÃO É FINTE DO DIREITO. A CESPE ERROU SIM. Se eles irão assumir, é outra coisa. Estou perplexo!
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em Municípios de Território Federal é da competência da UNIÃO por Decreto do Presidente da República.
Questão complexa mas prevista no texto constitucional. No art 35.
Cespe indo fundo nas exceções.
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Acredito que ao cobrar com a expressão "SÓ", não exigiu apenas a regra geral, pois, excluiu qualquer outra possibilidade. No entanto, pela "jurisprudência da CESPE" a União não intervém em Municípios...
A União não intervém em municípios...
União não intervém em Municípios...
A União não intervém em municípios...
União não intervém em Municípios...
A União não intervém em municípios...
União não intervém em Municípios...
A União não intervém em municípios...
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Na verdade, não é nem questão para anulação não. É questão para alteração do gabarito, pois há resposta clara e correta sim. Para quem sabe, a União pode, sim, intervir em Municípios, desde que integrantes de Territórios. A CESPE é absurdamente falha.
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A questão fala em possibilidade de haver intervenção federal.
Não fala de quem sobre quem. Pode ser da União nos Estados e no DF (inclusive em municípios, quando localizado em Território Federal) ou pode ser dos Estados em seus municípios, conforme artigos 34 e 35, CF.
Ademais, a questão nos traz a conjunção "só", o que nos levaria à conclusão de que apenas nas possibilidades elencadas pelo enunciado é que poderia haver intervenção, o que não procede.
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E OS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS, CESPE??
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CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa:A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais. Certo
CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico:Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Errado
CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público:A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe. Errado.
CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento: A CF prevê hipótese de intervenção federal em município. Errado.
CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo. A União não pode decretar intervenção federal em município. Certo.
Conclusão: se vc marcar que cabe intervenção federal em município, vai errar. Fim.
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Eu aprendo com a Lei e com a Jurisprudência, e desaprendo resolvendo questões da CESPE.
Jesus me socorra.
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Para a prova, vamos levar a regra.
Mas e os municípios localizados em território federal? Essa é a exceção.
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Gente o CESPE nessa questão só pode adotar a lógica do...CLARO que não pode intervir, pois, no Brasil não tem TERRITÓRIOS FEDERAIS. Se um dia voltar a existir e forem divididos em municípios aí sim a banca passaria a considerar este tipo de questão correta. É difícil vc ignorar a exceção nesse tipo de questão. A banca ferra contigo!
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Essa banca é um absurdo mesmo que a pessoa esteja consultando a Constituição na prova ela erra pelo simples fato de que a banca ignora a CF e cobra o RIADEC: Regimento Interno de Alucinações e Dislexia do Examinador Cespiano.
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Foi anulada!!!!!!
amém
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UMA QUESTÃO RECENTE SOBRE O MESMO TEMA COBRANDO A REGRA GERAL:
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo
Assinale a opção correta acerca da organização do Estado.
D) A União não pode decretar intervenção federal em município. GABARITO.
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É penalizado quem estudou DEMAIS. (é possível intervenção federal em municípios localizados em territórios)
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QUESTÃO ANULADA.
JUSTIFICATIVA CESPE: Há exceções em que se pode realizar a intervenção federal referida no item.
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Intervenção Federal - Estado ou Território Federal. Exemplo: Fernando de Noronha se fosse ainda território Federal.
Intervenção Estadual - Município.
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Anulável......
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Não vejo como uma questão anulável, isso foi safadeza mesmo do examinador.
É constitucionalmente previsto hipótese de intervenção federal nos municípios localizados EM TERRITÓRIOS FEDERAIS, portanto, o gabarito deveria ter tido como incorreto e não anulado.
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Quem estuda um pouco mais erra uma questão dessa, não obstante quem tem pouco conhecimento é um chute certeiro. OBS; HÁ EXCEÇÕES...
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A questão foi anulada, mas não deveria. Deveria, apenas, mudar o gabarito.
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Artigo 35 da CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judici
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SIMPLES E RÁPIDO
correção:
Intervenção federal só pode realizar-se em estados, no Distrito Federal ou em município localizado em territórios federais. CORRETO
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Parem de ficar putos com a banca. Ame-la, pois é quem lhes dará a glória, a mais difícil para os mais bem preparados.
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Essa questão não deveria ter sido anulada, eles levaram em conta a literalidade dos dispositivos constitucionais:
=> Intervenção Federal: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
=> Intervenção Estadual: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...).